x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 185

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:53

Olá,

Estou tentando fazer um CAGED de acerto.

A rescisão foi feita na justiça, e foi gerado um termo de audiência, a data de baixa na CTPS está com a data do mês 07, porém a audiência foi em Novembro.

A data que coloco no CAGED é ref. ao mês de Julho?

E outra coisa...

Não tem nenhum tipo de movimento que se enquadre a situação:

Qual posso colocar?

Tem:
Primeiro emprego
reemprego
contrato por prazo determinado
dispensa sem justa causa
dispensa por justa causa
reintegração
a pedido
termino de contrato por prazo determinado
termino de contrato
aposentado
morte
transferência de entrada
transferência de saída
desligamento por acordo empregado/empregador

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 11:49

Prezada Valéria, bom dia!

Não entendi: o que foi decidido nesta audiência? A reintegração do empregado? Se ele foi reintegrado, você pode fazer um CAGED de reintegração.
Aí, depois da reintegração, faz a demissão com a data correta. E se a demissão correta foi em nov-2018 (devido decisão judicial), você pode colocá-lo no CAGED deste mês de 11/2018 que tem ate dia 07/12 para enviar.

Quanto à CTPS, basta colocar em "Anotações Gerais" a data correta da demissão.

Espero ter ajudado.

Samanta

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 12:01

Valeria, bom dia.
Você precisa verificar com o advogado que trabalhou a causa, e ele irá te orientar com relação a data de desligamento, isso porque a data da audiência não é a data do desligamento.
Acredito que tenha elaborado também a SEFIP, então nela constará a data do desligamento, e essa que deve ser informada;

a) caged
b) rais

E importante ter uma copia da decisão, isso porque provavelmente precisará para justificar os recolhimentos, auditoria, fiscalização R.Federal, M.Trabalho.

Valeria, antes de gerar o Caged de Acerto, consulte o advogado, esse provavelmente terá que justificar na justiça levando os documentos, tais principalmente a(s) SEFIPs e os recolhimentos, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.