x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 232

E-Social Pagamento Feito Pelas guias de GPS Avulsa

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 16:11

Prezados,

Meu contribuinte gerou guias avulsas de GPS (código 2100) e efetuou o pagamento, sendo que o CORRETO era ter gerado as guias - DAE - pelo e-Social.

Agora a receita esta cobrando contribuinte pelos débitos.

O que fazer nesse caso?!? Da para compensar o crédito no débito do e-social pelo PERDCOMP? Ou, só possível solicitar restituição das GPS paga e gerar as guias do e-social (DAE) com multa e juros.

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 06:55

Edijames, bom dia.
Antes verificaria o extrato de fgts e cnis(extrato previdenciario) da empregada, para verificar se foram feitos os creditos, caso foram efetuados, então iria a receita federal levando as gps, extrato de fgts e o extrato previdenciário da empregada em questão e explicaria que mesmo recolhendo da gps foi feito o credito na conta da empregada tanto o fgts como o inss, eles então irão te orientar como retificar a guia.
Agora se não houve creditos principalmente no FGTS, menciono principalmente porque o extrato previdenciário está atrasado, ou seja, no sistema consta até a competência 08/2018,(eles estão regularizando), então não ha como contestar, terá que gerar os DAS e recolher com os encargos, depois solicitar o ressarcimento/reembolso.

segue o link

idg.receita.fazenda.gov.br

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 17:54

Carlos Alberto dos Santos
Resolvido. Basta solicitar um pedido de Conversão de pagamento das guias de GPS (2100) para o DARF (5041) e depois solicitar Ajuste de pagamento no próprio e-Cac. Ajustando o DARF 5041 para as guias do e-social que irão aparecer em aberto.

Grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.