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Adiantamento Salarial - Opcional ou Obrigatório

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 14:20

Gostaria de saber se é obrigado a empresa conceder adiantamento salarial todo o mês para um funcionário ?
Na convenção vigente da mesma não há nada escrito.
Este funcionário está na empresa há menos de um ano, e todo o mês solicita adiantamento salarial, porém a empresa não quer mais efetuar o mesmo, pois esse procedimento é adotado somente caso o empregado tenha alguma eventual emergência, mas somente nestes casos, e não mensalmente como um único funcionário vem exigindo.
A empresa possui 40 colaboradores e somente 1 apresenta tal questão. e o mesmo não está aceitando que a empresa "suspenda" o tal adiantamento.
Como devo orientar o cliente ?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 14:25

Caroline,

Boa tarde!

O empregador não é obrigado legalmente a fazer adiantamentos salariais.

Não há previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou outro dispositivo legal, que determine qualquer coisa neste sentido. A legislação trabalhista, através do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, apenas autoriza o desconto no salário do empregado quando resultante de adiantamentos.

O cenário muda, no entanto, se houver previsão em Acordos ou Convenções Coletivas do Trabalho, onde cláusulas que dizem respeito ao tema fizerem parte do documento. É comum haver a previsão do pagamento de cerca de 40% do salário nominal a título de adiantamento salarial, a ser abatido no final do mês quando do fechamento da folha.

Portanto, a empresa é obrigada a fazer adiantamentos se for determinado pelo Sindicato e não porque existe lei que force a isso. Dessa forma, é importante que a Convenção ou Acordo Coletivo da categoria seja analisado, caso exista dúvida quanto obrigatoriedade e valor destas “antecipações”.

É importante observar que, por conta da boa-fé objetiva — mesmo sendo uma liberalidade —, se há reiterados pagamentos de adiantamentos sempre nas mesmas datas e nas mesmas condições durante um longo tempo, você não poderá, de repente, suspender esse pagamento.

O que acontece, nesse caso, é que você criou uma expectativa justa no seu empregado, que pode ter contraído obrigações tendo em vista o seu reiterado pagamento do adiantamento.

Atenciosamente,
Nathália
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 14:29

Caroline

Não é obrigatório, só se for norma interna da empresa ou tiver cláusula na CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DELMIRO JUNIOR

Delmiro Junior

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 14:55

Olá, boa tarde.

A Empresa não terá nenhum tipo de problema, desde que formalize por meio de comunicação interna a todos os colaboradores que não mais cederá adiantamentos salariais.

Gentilmente.

Contador CRC 025671/O-5
Estudante em Direito - Faculdade Estácio
Perito Contador - APJEP
Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE)
Fone: 81 99783-5022
Email: [email protected]
Instagram: @delmiro_contador

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