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TRIBUTOS FEDERAIS

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É possível compensar a contribuição social a recolher sobre

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 12:27

Caros, contabilistas.

Um ME enquadrada no simples nacional prestou serviços relacionados à construção civil (tributados pelo anexo IV), houve a retenção da contribuição previdenciária (11%) pelo contratante. Essa obra consiste em um serviço de reforço estrutural dos pilares e algumas ampliações no edifício, nesse contexto a empresa poderá compensar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre pró-labore do sócio, bem como a contribuição previdenciária sobre a remuneração do MEI (pedreiro) contratado para realizar os serviços, com a retenção de 11% efetuada na nota fiscal?

Obs.: essa obra não tem matrícula CEI.

Obrigado.

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