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MEI - Prestador de Serviços Administrativos

Rodolfo Pires de Carvalho Neto

Rodolfo Pires de Carvalho Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 15:55

Boa tarde.

Recebi uma oferta de emprego em uma empresa de transportes, para trabalhar em regime CLT, com o cargo de Assistente Administrativo. Porém, pelo que andei pesquisando, hoje as empresas podem contratar os serviços de um MEI, mesmo se esses serviços forem prestados na sede da empresa. Estou certo? Sei que existe a função de digitador, que se encaixa nas descrições dos serviços prestados, mas gostaria de confirmar a questão de prestar os serviços na sede da empresa.

Posso abrir um MEI para trabalhar como prestador de serviços, fora da CLT, na sede da empresa e emitir nota fiscal?

Grato

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:24

Caro Rodolfo Pires de Carvalho Neto,

Pessoalmente entendo que não, pois você será subordinado a empresa, perde o significado de empresa, alem do que algumas atividades intelectuais não podem ser MEI.
Dê uma olhada nessa duvida posta no site do SEBRAE.

OcultoVgnVCM1000004c00210aRCRD" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.sebrae.com.br


Att, Reinaldo Fonseca


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