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Tranferencia de funcionarios do Lucro Real para o Simples N

marcio oliveira de almeida

Marcio Oliveira de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 16:50

Prezados Colegas, Boa Tarde.

Por favor,

Tenho um cliente do LUCRO REAL que tem 25 filiais totalizando 200 funcionarios registrados nela desde 2013 e agora o titular dono desta EIRELI me pediu para abrir uma empresa INDIVIDUAL (SIMPLES NACIONAL) , no qual, já o fiz, contudo, esta semana ele me informou que GOSTARIA DE TRANSFERIR todos os 200 funcionarios para a empresa do SIMPLES com o intuito de REDUZIR IMPOSTOS mais precisamente os 20% do patronal, que não tem obrigatoriedade no simples. Pergunto:
Esta manobra é permitido por Lei ? ou Ele está cometendo EVASÃO FISCAL ?
Fiquei com esta dúvida, pq a lei art. 2º CLT permite que um grupo economico (mesmo sócio), com personalidade diferentes PODEM REALIZAR TRANSFERENICA, mas como eu nunca passei com nenhum cliente por esta situação de fiscalização não tive tanta certeza se esta manobra seria EVASÃO FISCAL ou REDUÇÃO TRIBUTÁRIA permitida...alguém saberia informar ?
A maioria dos funcionarios aceitam a transferencia e tanto a empresa LUCRO REAL como a SIMPLES NACIONAL exercem IGUAIS AS MESMAS ATIVIDADES.

Já li alguns topicos, todos muito antigos 2007, 2014... e devido a nova lei trabalhista gostaria deste retorno de quem já passou por alguma fiscalizaçção ou entende este assunto.

Att.

Marcio Oliveira

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