Pessoal
Estava enfrentando o mesmo problema!
Como aqui o volume é muito grande de DCTF, consegui entregar todas as competências de 10/2018 (retificando os períodos apresentado como erro)
Não deixem para o ultimo dia, pois, em alguns casos teve meses que estavam de uma forma e outros meses de outra forma... pela antiga administradora que estava cuidando da entrega. Acredito que a receita federal colocou alguma validação agora para esses casos ao qual as entregas não esteja em acordo com a configuração de "01/2018" E como esse erro é de preenchimento, duvido muito que a receita irá disponibilizar algo nesse sentido ou prorrogação de prazo!
O que eu fiz foi indo retificando os meses que aparecem o erro da competência e deixando sempre igual com a competência anterior.
Demora em média de 5 a 15 minutos para processar cada retificação... para conseguir retificar a competência seguinte até chegar em "10/2018".
Exemplo: Erro na Apuração 06/2018, fui no E-cac, peguei a cópia de 05/2018 na aba "Dados iniciais" analisei qual configuração estava e fui colocando igual para as demais competências "06/2018"..."07/2018"..."08/2018". Nos casos em que verifiquei que o erro vinha depois de "01/2018", porém errado, já fiz o retrabalho de voltar em "01/2018" e vim retificando da forma correta como a nossa amiga GISLAINE MORZELE explicou:
"A orientação da minha consultoria foi a seguinte:
Para empresas lucro real e presumido: Em JANEIRO na opção em que pergunta sobre as variações monetárias a opção correta é: CAIXA.
Nos demais meses deve-se marcar S/ALTERAÇÃO DO REGIME.
Para Imunes e Isentas: Em todo ano deve-se marcar a opção NÃO SE APLICA.
Este problema na verdade não é um erro na dctf3.5 mais sim erro de preenchimento, visto que a regra sempre foi essa desde 2011."
Para aqueles que estão aguardando até sexta-feira que é o prazo, sugiro como "medida paleativa" a fim de se livrar da multa de 250,00, ir retificando as compentencias que estão dando problema até que consigam entregar a competência de 10/2018.