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Licença Maternidade Doméstica - Anterior a 12/2016

Sarah Costa

Sarah Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 18:03

Boa tarde!
Estou em dúvida quanto ao salário maternidade doméstica anterior a 12/2016. Tenho um cliente que em novembro de 2015 foi lançado a licença maternidade e editado a guia (retirado a contribuição segurado do INSS já que é deduzido do valor pago pela previdência). Ocorre que a
Receita Federal está cobrando (Consulta Relatório Situação Fiscal) os valores que foram editados, retirados da guia. Tentei retificar e não é permitido excluir a remuneração mensal e incluir a rubrica 1701 - Licença Maternidade manualmente. Consigo zerar a remuneração e consequentemente zerar a contribuição de INSS da funcionária, mas não creio que seria a melhor forma uma vez que os valores entram como base para recolhimento da contribuição patronal e do FGTS. Poderiam me ajudar, relembrar como eram feitos na época? Fico no aguardo e desde já agradeço pela atenção dispensada!

Sarah Costa
Sarah Costa

Sarah Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 13:53

Boa tarde Carlos Alberto!

Agradeço sua atenção em responder-me. Tentei pelo novo manual sim. Ele informa que a partir da competência 12/2016 os afastamentos deverão ser lançados e então o programa calculará automaticamente. (O que de fato vem ocorrendo), mas infelizmente não informa como proceder com a remuneração nos afastamentos por licença maternidade anteriores a este período (12/2016). Fala que devem ser feitos os ajustes manualmente, não não ensina a forma. Caso alguém saiba e possa me ajudar, agradeço desde já!

Sarah Costa

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