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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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William

William

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 13:28

Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida sobre a baixa da carteira de trabalho.

Um empregado foi admitido em 27/02/2015, em 03/12/2018 recebeu o comunicado de aviso trabalhado, e isso perfaz um direito de 39 dias de aviso e não é filiado a sindicato. A dúvida é:

coloco a baixa na CTPS com data de 03/12/2018 que a data do afastamento? ou
coloco a data do termino do aviso de 39 dias, que dará 11/01/2019?

Obrigado!

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 13:37

William

Ele vai cumprir os 39 dias de aviso ou apenas 30 e os demais dias serão indenizados?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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