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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 17:54

Dhonantan Douglas da Silva, boa tarde.

Os valores recebidos a título de indenização de seguro, como é o DPVAT, são isentos de IRPF.

Portanto, você irá informá-los na linha 26 (Outros) do Quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", não devendo somá-los com o valor tributável do seu rendimento no ano.

DPVATExplica: como o beneficiário do Seguro DPVAT deve declarar a indenização no Imposto de Renda

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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