Bruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEm 01/2018, enviei uma GFIP com o FPAS 566, depois percebi que o correto era o 515, aí aproveitei que iria enviar uma nova, e corrigi também a remuneração de um empregado, iria diminuir coisa pouca dele, 1,92. Enviei então a nova GFIP correta, dentro do prazo. Somente o INSS foi pago, da segunda.
Minha dúvida é, se eu enviar uma GFIP de exclusão da primeira que mandei errada, para a Previdência Social ficaria tudo ok, o débito da primeira GFIP seria eliminado. Mas, para o FGTS, eu precisaria fazer um RDF, ou os débitos informados também sumiriam com a exclusão, tal como acontece para o INSS ? Não sei se consegui me expressar bem, o que eu não entendo é se para o FGTS, tem que fazer RDF para retificar toda e qualquer nova GFIP, quer seja de retificação ou de exclusão. O que eu tô pensando é tipo assim, enquanto eu não fizer um RDF para acertar informações, sempre haverá um débito na Caixa, é isso mesmo pessoal? Se alguém puder me ajudar, eu li o Manual da SEFIP, li vários tópicos aqui, vários sites, mas não consigo entender direito isso, preciso de ajuda pra entender.