
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O mais prudente é seguir a Lei 13.606/18, pois ela não incluiu o Senar na opção pela CPRB. A IN publicada pela RFB não pode extrapolar o que a Lei determinou.
Mas que o assunto tá uma bagunça tá...
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José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O mais prudente é seguir a Lei 13.606/18, pois ela não incluiu o Senar na opção pela CPRB. A IN publicada pela RFB não pode extrapolar o que a Lei determinou.
Mas que o assunto tá uma bagunça tá...
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, alguém já fez alguma GFIP que o cliente optou pelos 20% da folha? Alguém poderia me detalhar como foi feito e o que foi recolhido?
Lara Faria Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Estou acompanhando o forum sobre o funrural e preciso de uma ajuda.
Estou tentando gerar a gps de acordo com o que foi falado - FPAS 787, Terceiros 5,2 cod 0515, Rat 3, cod GPS 2208, porém meu programa não está calculando os 20% da patronal. Gostaria de saber se para aqueles que conseguiram gerar as GPS, se meus passos estão corretos e se fecharam manual pela SEFIP ou pelo programa de folha de pagamento.
Bárbara
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNo seu programa da folha vc colocou o FPAS 787? no meu eu mudei e coloquei tambem a aliquota patronal de 20% e deu certo, ja importou para a sefip com os valores certos.
Lara Faria Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSim, no meu programa coloquei o FPAS 787, porém não tenho campo de colocar os 20%, esse percentual puxaria automático com esse código? ou tenho que acrescentar em algum lugar.
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeLara, no seu sistema no cadastro da empresa é para ter esse campo. O meu além de colocar o FPAS 787, tive que colocar manual o percentual da empresa 20%.
Ruidan, o produtor pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha além dos descontos dos segurados 8%,9% e 11%, ficou desta forma:
20% patronal sobre os salários
1 a 3% RAT (Variável de acordo com o CNAE)
5,2% Outras Entidades (FNDE 2,5/INCRA 0,2/SENAR 2,5)
TOTAL DE 28,2% sobre a folha de salários.
GPS: 2208
FPAS 787
Código de Terceiros: 515
Caroline R.
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas,
No que diz respeito a condição de sub-rogado, como informa as configurações na sefip relacionado a aquisição de produção rural de produtores não optantes, sendo que a minha informação original (dados na sefip) é da minha empresa?
Eduardo Anastácio Miranda de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeWeberton Neves de Paula
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde estimados colegas.
Ainda sobre o recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento. É necessário também acessar o sistema do e-Social e fazer a opção da FOLHA DE PAGAMENTO. Mesmo que não utilizemos o portal do e-Social e sim o GFIP-SEFIP?
Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeWeberton
Para formalização, se dará com o pagamento da 1ª guia " em dia" ref a jan/2019, válido esta opção para todo ano calendário.
A Lei n° 13.606/2018, possibilitou ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, a partir de 01.01.2019, a opção pelo recolhimento da contribuição sobre a comercialização da produção rural ou o recolhimento da CPP sobre a folha de pagamento (incisos I e II do artigo 22 da Lei n° 8.212/91), manifestada mediante o pagamento da modalidade escolhida, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Weberton Neves de Paula
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeSidnei Shiroma.
Muito Obrigado.
Marilda Candida Lopes Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)para quem optar recolher sobre a comercialização tendo funcionários registrado,deve ser feita uma gfip com o código 604 e outra com o codigo 744 ?
Fabiana Pinheiro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
E sobre o código da GPS continuará 2208?
Ramon Dias Furtado Guedes
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanospara quem optou recolher pela comercializaçao fica como?
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Quem optou pelos 20% do funrural recolhido na folha, como ficará o pagamento do SAT e SENAR?
Eu fiz da seguinte forma:
20% PARTE EMPRESA
5,2% OUTRAS ENTIDADES
3% RAT
Obrigado.
Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Recursos HumanosBoa tarde! Até onde sei, o Senar ou será recolhido pela comercialização (0,2%) ou será recolhido pela folha de pagamento (2,5%). Assim sendo, não haveria recolhimento em duplicidade e os produtores rurais PF que já notificaram as empresas para quais comercializam, deveriam retificar informando que o Senar também não será retido na nota fiscal.
Foi o que extraí deste vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=eDrRWkYm3hw). Perdão se não é possível postar links, mas devido a grande demanda de dúvidas, corro o risco em ajudar.
Para mim restou uma dúvida...
Faremos tão somente uma GFIP com o FPAS 787, cód. terceiros 0515, ou faremos também a GFIP com FPAS 604, cód. terceiros 0003? Ao simular a primeira, FPAS 787, há o relatório do FGTS. Então então em tese não precisaria fazer duas...
Realmente, estou perdido em algumas situações com este FUNRURAL.
Agradeço a atenção.
Ramon Dias Furtado Guedes
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosno caso de produtor rural pessoa JURIDICA que opte pela comercializaçao como fica o FPAS?
Fernando Conzatti
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEm contato com representante do SENAR em SC, nos foi passado orientação que para aqueles que optarem por recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento ainda assim tera o 0,2% do SENAR sobre a receita bruta, porém não tem o 2,5% das outras entidades e também teria que fazer a GFIP com FPAS 604, Pablo Henrique Silveira
Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Recursos HumanosOlá, Fernando Conzatti!
Agradecido pela informação.
Realmente, está muito estranho, pois isso estará gerando pagamento em duplicidade do Senar.
Infelizmente a gente fica dependendo de uma posição mais sólida e que não deixe divergências e dúvidas, o que só ocorre geralmente nos 45min do segundo tempo.
Coitados de nós do Departamento Pessoal!
Grande abraço e obrigado!
Denis Rafael Soares Diniz
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosPessoal, boa noite!
Aqui na empresa os produtores rurais optaram por recolher sobre o faturamento, nesse caso quais codigos (FPAS e Outras Entidades) devo utilizar na SEFIP?
É necessário elaborar duas Sefip para o mesmo mes ou posso incluir o valor da comercialização no campo de Receitas?
Obrigado
Denis R S Diniz
Claudia Buzzo Bini
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Oculto10_0.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Funrural Denis Rafael Soares Diniz , sim , serão duas gfips, segue um link da Faesp, creio que possa ajudar.
Clarissa Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosPessoal, bom dia!
Não estou conseguindo entender.
Quando opta pelo recolhimento de 20% na folha tem que fazer duas GFIP?
E quando se opta pelo faturamento qual é o código FPAS que vcs estão utilizando?
Meu Deus que complicado!!!
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A respeito da isenção de FUNRURAL para animais para cria e recria, alguém sabe como proceder para produtores que optaram pelo recolhimento no faturamento? A isenção é de apenas 1,2%, os outros 0,3% devem ser recolhidos e como gerar a GFIP desse valor?
Clarissa Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosPessoal, vê se é isso:
O produtor pessoa física que optar pelo recolhimento pelo faturamento, além dos descontos dos segurados 8%,9% e 11%, também terá
1 a 3% RAT (Variável de acordo com o CNAE)
5,2% Outras Entidades (FNDE 2,5/INCRA 0,2/SENAR 2,5)
GPS: 2208
FPAS 787
Código de Terceiros: 515
É isso, ou estou errada??
Claudia Buzzo Bini
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Clarissa Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosMuito obrigada Claudia.
Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Recursos HumanosPessoal, uma atenção sobre enviar duas GFIPs, uma com código FPAS 787 e outra 604...
Ao mudar o FPAS muda-se a chave e, se for enviar duas GFIPs, estamos confessando a mesma dívida duas vezes no que tange à contribuição previdenciária.
Sendo que não há nenhuma informação precisa sobre a questão, farei conforme a ADE 01/2019.
Bianca Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, estou totalmente perdida quanto à este assunto.
Como informo na Sefip quando o produtor rural PF optar por recolhimento s/ a comercialização e também se optar pelo recolhimento s/ a folha de pgto?
Alguém me ajuda, por favor!
Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Recursos Humanos Bianca Castro
Bom dia!
Não é possível. Uma vez optado sobre a comercialização, não se pode optar pela folha de pagamento.
O envio por si só da GFIP em qualquer das "modalidades" é de caráter irretratável e deverá se manter pelo ano inteiro.
Att.
Bianca Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPablo Henrique Silveira, entendi.
Mas qual o procedimento que uso para o caso de Comercialização?
Obrigada!
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