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funrural pessoa física - GFIP e esocial

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 08:06

Bom dia, alguém já fez alguma GFIP que o cliente optou pelos 20% da folha? Alguém poderia me detalhar como foi feito e o que foi recolhido?

lara faria macedo

Lara Faria Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 08:52

Bom dia,
Estou acompanhando o forum sobre o funrural e preciso de uma ajuda.
Estou tentando gerar a gps de acordo com o que foi falado - FPAS 787, Terceiros 5,2 cod 0515, Rat 3, cod GPS 2208, porém meu programa não está calculando os 20% da patronal. Gostaria de saber se para aqueles que conseguiram gerar as GPS, se meus passos estão corretos e se fecharam manual pela SEFIP ou pelo programa de folha de pagamento.

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:57

Lara, no seu sistema no cadastro da empresa é para ter esse campo. O meu além de colocar o FPAS 787, tive que colocar manual o percentual da empresa 20%.

Ruidan, o produtor pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha além dos descontos dos segurados 8%,9% e 11%, ficou desta forma:
20% patronal sobre os salários
1 a 3% RAT (Variável de acordo com o CNAE)
5,2% Outras Entidades (FNDE 2,5/INCRA 0,2/SENAR 2,5)

TOTAL DE 28,2% sobre a folha de salários.

GPS: 2208
FPAS 787
Código de Terceiros: 515

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Caroline R.

Caroline R.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:28

Colegas,

No que diz respeito a condição de sub-rogado, como informa as configurações na sefip relacionado a aquisição de produção rural de produtores não optantes, sendo que a minha informação original (dados na sefip) é da minha empresa?

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 18:38

Weberton

Para formalização, se dará com o pagamento da 1ª guia " em dia" ref a jan/2019, válido esta opção para todo ano calendário.

A Lei n° 13.606/2018, possibilitou ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, a partir de 01.01.2019, a opção pelo recolhimento da contribuição sobre a comercialização da produção rural ou o recolhimento da CPP sobre a folha de pagamento (incisos I e II do artigo 22 da Lei n° 8.212/91), manifestada mediante o pagamento da modalidade escolhida, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 15:31

Boa tarde,

Quem optou pelos 20% do funrural recolhido na folha, como ficará o pagamento do SAT e SENAR?

Eu fiz da seguinte forma:
20% PARTE EMPRESA
5,2% OUTRAS ENTIDADES
3% RAT

Obrigado.

Pablo Henrique Silveira

Pablo Henrique Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:01

Boa tarde! Até onde sei, o Senar ou será recolhido pela comercialização (0,2%) ou será recolhido pela folha de pagamento (2,5%). Assim sendo, não haveria recolhimento em duplicidade e os produtores rurais PF que já notificaram as empresas para quais comercializam, deveriam retificar informando que o Senar também não será retido na nota fiscal.
Foi o que extraí deste vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=eDrRWkYm3hw). Perdão se não é possível postar links, mas devido a grande demanda de dúvidas, corro o risco em ajudar.

Para mim restou uma dúvida...
Faremos tão somente uma GFIP com o FPAS 787, cód. terceiros 0515, ou faremos também a GFIP com FPAS 604, cód. terceiros 0003? Ao simular a primeira, FPAS 787, há o relatório do FGTS. Então então em tese não precisaria fazer duas...
Realmente, estou perdido em algumas situações com este FUNRURAL.

Agradeço a atenção.

Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:39

Em contato com representante do SENAR em SC, nos foi passado orientação que para aqueles que optarem por recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento ainda assim tera o 0,2% do SENAR sobre a receita bruta, porém não tem o 2,5% das outras entidades e também teria que fazer a GFIP com FPAS 604, Pablo Henrique Silveira

Pablo Henrique Silveira

Pablo Henrique Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:51

Olá, Fernando Conzatti!
Agradecido pela informação.
Realmente, está muito estranho, pois isso estará gerando pagamento em duplicidade do Senar.
Infelizmente a gente fica dependendo de uma posição mais sólida e que não deixe divergências e dúvidas, o que só ocorre geralmente nos 45min do segundo tempo.

Coitados de nós do Departamento Pessoal!

Grande abraço e obrigado!

DENIS RAFAEL SOARES DINIZ

Denis Rafael Soares Diniz

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 18:53

Pessoal, boa noite!

Aqui na empresa os produtores rurais optaram por recolher sobre o faturamento, nesse caso quais codigos (FPAS e Outras Entidades) devo utilizar na SEFIP?

É necessário elaborar duas Sefip para o mesmo mes ou posso incluir o valor da comercialização no campo de Receitas?

Obrigado

Denis R S Diniz

CLARISSA GOMES

Clarissa Gomes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 11:49

Pessoal, bom dia!
Não estou conseguindo entender.
Quando opta pelo recolhimento de 20% na folha tem que fazer duas GFIP?
E quando se opta pelo faturamento qual é o código FPAS que vcs estão utilizando?
Meu Deus que complicado!!!

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 13:32

A respeito da isenção de FUNRURAL para animais para cria e recria, alguém sabe como proceder para produtores que optaram pelo recolhimento no faturamento? A isenção é de apenas 1,2%, os outros 0,3% devem ser recolhidos e como gerar a GFIP desse valor?

CLARISSA GOMES

Clarissa Gomes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 14:42

Pessoal, vê se é isso:
O produtor pessoa física que optar pelo recolhimento pelo faturamento, além dos descontos dos segurados 8%,9% e 11%, também terá

1 a 3% RAT (Variável de acordo com o CNAE)
5,2% Outras Entidades (FNDE 2,5/INCRA 0,2/SENAR 2,5)

GPS: 2208
FPAS 787
Código de Terceiros: 515

É isso, ou estou errada??

Pablo Henrique Silveira

Pablo Henrique Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 16:47

Pessoal, uma atenção sobre enviar duas GFIPs, uma com código FPAS 787 e outra 604...
Ao mudar o FPAS muda-se a chave e, se for enviar duas GFIPs, estamos confessando a mesma dívida duas vezes no que tange à contribuição previdenciária.

Sendo que não há nenhuma informação precisa sobre a questão, farei conforme a ADE 01/2019.

Bianca Castro

Bianca Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 16:42

Boa tarde, estou totalmente perdida quanto à este assunto.

Como informo na Sefip quando o produtor rural PF optar por recolhimento s/ a comercialização e também se optar pelo recolhimento s/ a folha de pgto?

Alguém me ajuda, por favor!

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