Valdeir Carlos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom tarde, prezados Colegas!
Me surgiu uma dúvida:
Uma empresa, Lucro presumido, Atividade principal : Gestão e Administração da propriedade imobiliária, adquiriu de uma Construtora em 24/10/2018, um imóvel da seguinte forma:
Imóvel cedido de sua propriedade no valor R$ 150.000,00
(-) Depreciação. .............................................R$ -12.000,00
Valor Residual................................................R$ 138.000,00
Avaliação Valor Justo.....................................R$ 200.000,00
Ganho a Valor justo.......................................R$ 62.000,00
Valor pago em dinheiro.................................R$ 330.000,00
Valor total do imóvel adquirido...................- R$ 550.000,00
A dúvida é a seguinte: O imóvel alienado foi adquirido em 23/12/2016 , pelo valor de R$ 150.000,00, diminuindo a depreciação, o valor residual ficou em R$138.000,00 , o valor da permuta do imóvel ficou em R$ 200.000,00 ,obtendo um ganho de capital de R$ 62.000,00 .
Existe isenção de IRPJ e CSLL , sobre esse ganho, ou será tributado normalmente?
Obs: negociação detalhada no recibo de compra e venda.
Atenciosamente,
Valdeir Silva