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Como declarar IR de autônomo prestando serviços para PJ?

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 18:25

Bom dia.
Graduei recentemente em Medicina e estou prestando serviços de atendimento para duas empresas. São atendimentos esporádicos de acordo com a demanda de cada uma delas. Não possuo nenhum tipo de vínculo empregatício.
Gostaria de fazer tudo correto, mas não sei como contribuir/recolher e lançar estes dados (já pensando em 2020 posto que comecei a trabalhar agora em janeiro).
-Recolho carnê leão mês a mês? Ou não vale para recebimento de PJ?
-Deixo para declarar tudo no IRPF em 2020? (se sim, como será lançado?).
-Como faço com a contribuição para o INSS?
-Seria melhor abrir uma PJ e receber por ela?

Meus rendimentos giram de 9 a 13k, varia bastante.
Sendo assim, qual seria a melhor opção (menos onerosa) para que eu me mantenha regular com o fisco?

Muito obrigado!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:48

Guilherme,

Como seus rendimentos são integralmente recebidos de PJ, as opções são:

* Enquanto PF, receber os valores mediante assinatura de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). Neste documento as fontes pagadoras deduzirão dos seus vencimentos a importância de 11% a título de INSS, e também deduzirão o IRRF, mediante aplicação da Tabela Progressiva.
Esses rendimentos, assim como os descontos de INSS e IRRF deverão ser informados por você na sua DIRPF anual, mediante preenchimento dos dados fornecidos por suas fontes pagadoras (Informes de Rendimentos).
Muito Importante! Você não pode ser descontado do INSS acima do teto previdenciário, somando as duas fontes pagadoras. Para 2019, o teto previdenciário para desconto é R$ 642,34. Sendo assim, você sempre deverá informar à uma fonte pagadora o valor que já contribuiu para o INSS naquela competência pelo desconto da outra fonte, entregando uma declaração conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS
Eu, Fulano de Tal, Estado civil____________, Profissão __________, RG: n°________________, CPF: n° ________________, CRM n°____________,
registrado no PIS/PASEP sob o n° __________________ ou inscrição no INSS n° ____________________, declaro, sob as penas de lei, que presto serviços para outra(s) fonte(s) pagadora(s), ___________________________________, CNPJ_____________________, estabelecida em _______________________, a(s) qual(is) efetua(m) retenção para o INSS.
Relativamente à competência de _______________, ou ao período de ______________até__________________.
( ) efetuou a retenção da contribuição previdenciária no valor de R$__________,
que incidiu sobre o valor de R$_________________.
( ) efetuará a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor máximo do salário-contribuição.
Declaro, ainda, estar ciente que fico responsável pela complementação da contribuição até o limite máximo, na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber remuneração ou receber remuneração inferior à indicada nesta declaração.
A presente declaração, ao qual manterei uma cópia em meu poder juntamente com os comprovantes de pagamento para apresentação ao INSS quando solicitado, está em conformidade com o disposto no inciso II e parágrafos 1º e 2º do art. 24 da Instrução Normativa INSS/DC nº 89 de 11 de junho de 2003, alterada pela Instrução Normativa RFB de 13 de novembro de 2009.
Por ser verdade, firmo a presente declaração, ficando sob minha responsabilidade qualquer sanção imposta pela Auditoria Fiscal do INSS decorrente de seus efeitos.

Local / Data
Assinatura do Credenciado e Carimbo
Endereço e Telefone/Fax


Além disso, calcule qual seria o Imposto de Renda devido somando as duas fontes pagadoras e fazendo o cálculo somado. Sendo este valor maior do que o valor retidos de ambas as fontes pagadoras, recolha o Imposto de Renda complementar mediante DARF de código 0246, conforme a orientação da RFB expedida pelo Informativo abaixo:

O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).

Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva anual do imposto de renda das pessoas físicas e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro Caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal.

O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.

O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, utilizando-se um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).



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* Enquanto PJ, você poderia se enquadrar no Simples Nacional, embora minha recomendação é que seja feito uma análise de planejamento tributário bastante minuciosa, a fim de obter o melhor cenário para a empresa.
Nesta modalidade, você deverá emitir notas fiscais para seus clientes, observando as particularidades de emissão do Simples Nacional, Presumido ou Real.
Os impostos incidentes serão: Se do Simples Nacional, o DAS (imposto unificado que contempla todos os impostos correntes da empresa.
Se do Presumido/Real: ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além da CPP sobre o valor de folha de pagamento.

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Enfim, como você pôde perceber, são muitas as particularidades envolvidas nesse assunto. Dessa forma, recomendo que procures uma assessoria contábil de sua inteira confiança, para que seja feita essa análise tributária para definição do melhor cenário para o seu caso.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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