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Compras de Mercadorias para salão de beleza

Rafael Garighan

Rafael Garighan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 13:51

Caros colegas, boa tarde.

Tenho uma dúvida em relação à compras de um salão de beleza.

As compras de Shampoos, cremes, condicionadores, tintura capilar, etc... que serão utilizados na prestação de serviços de pintura ou tratamento capilar, são classificados no CFOP 1.128/2.128?

Pergunto isso, pois o contator do escritório onde trabalho afirma que é uma compra para revenda (CFOP 1.102/2.102), porém eu discordo dessa informação, pois não há emissão de nota fiscal de venda para esses produtos quando os mesmos são utilizado nos processos supracitados (corte, coloração, tratamentos...).

Em tempo, uma vez que, um shampoo é adquirido e utilizado em vários processos, como é feita a baixa de estoque dessas mercadorias, uma vez que não é emitido NFe de remessa dessas mercadorias para baixa no estoque.

Por exemplo, temos um cliente que é uma gráfica e adquire mercadorias especificamente para prestação de determinado serviço, quando executa o serviço, este cliente emite uma Nota Fiscal de Prestação de Serviço + uma Nota Fiscal de remessa utilizando o CFOP 5.949 para registrar a saída da mercadoria no estoque. No entanto ele utiliza toda a mercadoria adquirida para aquela prestação de serviço específico.

Como no caso dos cremes de tratamentos capilares são utilizados em vários serviços, fico em dúvida de como emitir o documento fiscal.

Peço por gentileza para que os comentários contenham embasamento legal para que eu possa confrontar o contador e então mostrar o meu ponto de vista dentro da Lei.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:23

Rafael Garighan,

Vamos às respostas:

P:As compras de Shampoos, cremes, condicionadores, tintura capilar, etc... que serão utilizados na prestação de serviços de pintura ou tratamento capilar, são classificados no CFOP 1.128/2.128?
R:
Concordo com você que melhor classificação de CFOP para essa aquisição seria o 1.128/2.128.

1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

Classificação:
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 - DECRETO 36.465/2011
.


P:Pergunto isso, pois o contator do escritório onde trabalho afirma que é uma compra para revenda (CFOP 1.102/2.102), porém eu discordo dessa informação, pois não há emissão de nota fiscal de venda para esses produtos quando os mesmos são utilizado nos processos supracitados (corte, coloração, tratamentos...).
R: Exatamente. Não configura-se venda dos produtos quando um(a) cliente frequenta o salão para um procedimento estético e o salão utiliza tais produtos. A utilização desses materiais é custo dos serviços prestados para o salão.

P: Como no caso dos cremes de tratamentos capilares são utilizados em vários serviços, fico em dúvida de como emitir o documento fiscal.
R: O estado do RS possui alguma instrução específica para emissão de nota fiscal para justificar baixa de estoque de mercadoria utilizada em consumo próprio/prestação de serviço?
Pergunto isso pois não há essa necessidade em determinadas legislações.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Rafael Garighan

Rafael Garighan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:38

Daniel,

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Entrei em contato com as consultorias aqui do RS e me informaram que para este caso em específico não há nenhum normativo a respeito do assunto, e que neste caso não há emissão de notas para baixa de estoque uma vez que, se tratando de um salão de beleza, o qual um mesmo produto é utilizado em vários clientes, a compra não deve ser registrada no estoque da empresa.

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