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Pedido de demissão - dispensa cumprimento aviso

Ana Fonseca

Ana Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 17:54

Boa tarde.

Uma funcionária pediu demissão e entregou carta de próprio punho dizendo que cumpriria o aviso. Porém, a empresa dispensou o aviso.
Ela acabou não refazendo a carta. Fizemos uma anotação na CTPS em Anotações Gerais mencionando a dispensa.
Está correto ou ela deveria refazer a carta? Ou posso fazer uma anotação no verso da carta dela? A homologação será feita no Sindicato.

Att.,

Ana Fonseca

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 07:12

Ana, bom dia.
Se a empresa dispensou da mesma de cumprir o aviso, então terá que indenizá-la.
Na página do contrato de trabalho, anotará a data da projeção do aviso, e na pagina de anotações gerais o ultimo dia trabalhado.
Ela não precisa refazer a carta, afinal ela se propos a cumprir o aviso e o empregador o isentou, ok..

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 13:48

Boa tarde!
O aviso de 90 dias deveria ser pago apenas no caso de demissão sem justa causa por iniciativa da empresa.

No caso de pedido de demissão, quem deveria pagar o aviso seria a funcionária, mas como estão dispensado-a não haverá o desconto do aviso-prévio.

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