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Indices SEFIP e GRRF 02.2019

Gines Henrique

Gines Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:59

Bom dia pessoal, também não estou conseguindo. Encontrei uma informação em um fórum para dar uma olhada nas mensagens institucionais no conectividade social e encontrei esse comunicado:

"Conforme previsto na Circular CAIXA nº 832 de 2018, o prazo da obrigatoriedade de utilização da
GRFGTS para a emissão da guia de FGTS mensal é a partir da competência de fevereiro/2019
(recolhimento até o dia 07 de março) e para a emissão de guia de FGTS rescisória deve-se
considerar os desligamentos a partir de 01/02/2019.
A CAIXA continua trabalhando para o aperfeiçoamento dos sistemas, recomendando a
continuidade e intensificação dos testes em produção restrita do FGTS, inicialmente por meio dos
serviços online.
Até a estabilização dos sistemas e considerando o seu tempo inicial de implantação, deve ser
adotado um período de transição onde às empresas que tiverem dificuldade em emitir a nova guia
do FGTS – GRFGTS, poderão continuar utilizando o SEFIP e a GRRF para a emissão das guias
de FGTS mensal e rescisório. Desta forma, fica garantido o depósito de FGTS aos trabalhadores
e o cumprimento das obrigações pelo empregador, minimizando impacto na Certidão de
Regularidade do FGTS (CRF) das empresas.
Novas informações serão noticiadas a você empregador, de modo a garantir segurança na
realização das operações com o FGTS.
Cordialmente
Caixa Econômica Federal"

Esse é o link do manual que informa acima: www.caixa.gov.br
Agora é estudar o manual pra ver como vamos gerar as guias.

GEAN CARLO ARAUJO GONCALVES

Gean Carlo Araujo Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 12:28

A GRRF ainda não foi liberada porem estamos com muitas rescisões para calcular.

Sobre a Circular 832, a mesma informa sobre a prorrogação da obrigatoriedade de se recolher a Multa Rescisória utilizando o e-social, visto que a CEF como sempre não cumpre sua parte atrasa o processo de implantação do programa e-social.

Pois, bem sempre ficamos nas mão de um órgão tão incompetente quanto a CEF, pois não sei qual o motivo de todo o mês ter que ficar atualizando ÍNDICE, atualiza a tabela para recolhimentos em atrasos somente.

Agora podemos correr risco de pagar multas judiciais em caso de reclamatórias trabalhistas devido a CEF não liberar uma mera tabela de índices.

Indignado com o sistema.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:57

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 8 de fevereiro de 2019 às 07:57:15, com o assunto: Indices SEFIP e GRRF 02.2019 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Indices+SEFIP+e+GRRF+022019" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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