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Aviso prévio (Funcionária pediu demissão)

cintia carla dos santos prudencio

Cintia Carla dos Santos Prudencio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:20

Bom dia,

Estou com uma dúvida referente a pedido de demissão de uma funcionária.

No dia de hoje (11/02/2019) minha funcionária escreveu a seguinte carta:

Prezados,
É com pesar que venho apresentar meu pedido de acordo ou a empresa estar me desligando do cargo em que ocupo nesta empresa, por motivos estritamente pessoais/profissionais.
Agradeço pela consideração e aprendizado durante todo o período em que trabalhei na empresa.
Afirmo que tentarei, podendo ter que sair antes do cumprimento do aviso prévio.

Isso foi um pedido de acordo, porém meu superior não aceitou.

A minha "ex" funcionária vai começar a trabalhar em outra empresa semana que vem, por isso queria fazer um acordo.
Como a mesma disse, caso não tenha sido feito o acordo ela vai escrever uma carta pedindo a demissão.

A dúvida é a seguinte: Como ela pediu demissão e não irá cumprir o aviso prévio, eu posso descontar o aviso dela ?

Na carta ela irá colocar que não irá cumprir o aviso prévio, pois irá começar a trabalhar em outra empresa e está ciente do desconto.

A responsável pelo R.H disse, que podemos descontar sim, pois ela está pedindo demissão para começar a trabalhar em outra empresa ou podemos também desconsiderar e pagar o aviso a ela.


Me ajudem por favor !!!

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:33

Cintia, a empresa pode descontar o aviso caso ela não cumpra, mas se preferir tbm poderá não descontar mas ai não precisa 'pagar o aviso a ela", só encerrara o contrato no ultimo dia trabalhado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:35

Cintia, bom dia.
Se ela não cumprir o aviso a empresa pode sim descontar, mas ela deverá fazer a carta de próprio punho com sua proprias palavras onde deixará claro que não irá cumprir o aviso e solicita a baixa de imediato em sua carteira de trabalho.
Desta forma a empresa PODERÁ descontar o aviso, PAGAR não, ou seja, INDENIZAR.
Se a empresa não quiser descontar, tudo bem, o que não pode e indenizar.

ok..

cintia carla dos santos prudencio

Cintia Carla dos Santos Prudencio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:51

Carlos Alberto dos Santos

A empresa vai dar baixa na CTPS, pagar a rescisão: Saldo de salário, 13°, férias, 1/3, etc, tudo proporcional.

Porém como a funcionária não irá cumprir o aviso prévio, podemos descontar o aviso da mesma correto ? Não temos que pagar nada, pois ela não trabalhou !



Nosso receio foi, que ela veio falar que nos não podemos descontar o aviso dela, que temos que indenizar, pois ela vai começar a trabalhar em outra empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 12:24

Cintia, primeiro, ela tem que deixar bem claro, de proprio punho, que está pedindo demissão que não irá cumprir o aviso prévio e que a data da baixa de imediato.
Se isso não constar, então considere como se ela irá cumprir o aviso, e se não comparecer ao trabalho, considere como falta, lembrando que no pedido demissão o máximo para o cumprimento do aviso e de 30 dias., se isso acontecer então no ultimo dia do aviso, encerre o contrato de trabalho, considerando como falta os dias que não compareceu.

1 - Nosso receio foi, que ela veio falar que nos não podemos descontar o aviso dela, que temos que indenizar, pois ela vai começar a trabalhar em outra empresa.
R - Cintia, isso é normal, a maioria menciona isso, o que ela está confundido e que no caso de DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, e o empregado apresentar uma declaração do futuro emprego, a empresa não poderá descontar os dias restante do aviso, mas também não indenizará, ok.

Agora, veja no link abaixo a materia com relação ao aviso previo por pedido de demissão não cumprido

wptoni.jusbrasil.com.br

Se ela mencionar que vai ao m.trabalho ou sindicato, deixe ir, afinal e um direito dela de tirar a duvida.

O que não pode e a empresa aceitar tudo que o empregado fala.

ok..

Aqui por exemplo, quando o empregado pede demissão, eu já peço a ele que mencione se irá ou não cumprir o aviso prévio, se positivo, tudo, se negativo, na via do empregado já menciono que a empresa irá descontar o aviso conforme lei.
Assim o empregado já fica ciente que será descontado, ok..

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