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FAP E retificação do INSS

Mayara Cardoso Santos

Mayara Cardoso Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 19:09

Boa noite.

Estamos com um cliente, onde chegou uma notificação, que a FAP foi recolhida erroneamente no ano de 2014 á 2017, o correto seria 3%, porem foi recolhido com base em 1%.

Tivemos que fazer uma retificação dos anos que foram emitidas as guias do inss com o valor de 1%, e retificar com a diferença dos 2%.

Neste caso, a duvida é:

Esta questão da FAP ter sido 1% e não 3% tem alguma relação com a folha de pagamento nesta época ter sido enquadrada como DESONERADA?

Obrigada desde já pela ajuda.

Atte.
Mayara Cardoso Santos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 12:25

Mayara, boa tarde.
Não, o FAP e divulgado sempre no mês de Setembro, ele se refere aos beneficios, (auxilio doença, auxilio acidentário) pagos aos empregados da empresa que utilizaram desse beneficio.
Então a empresa deve sempre no mês de Setembro acessar o FAP e tirar o relatorio onde constará os empregados (através do PIS/NIT) que gozaram do beneficio (auxilio doença e outros) que serviram de base para o aumento ou diminuição do fator, se a empresa concordar, tudo bem, caso não concorde ela tem um prazo para se defender, mas precisará também do auxilio do médico do trabalho, no qual irá relatar sua posição com relação ao empregado mencionado na relação.

www.previdencia.gov.br

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