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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 15:23

Osvaldo Librandi,

A DCTF deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Geraldo de Medeiros

Geraldo de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 09:12

BOM DIA A TODOS DO FORUM
QUE TODOS TENHAM UM EXCELENTE ANO, COM MUITA PAZ E SAÚDE

Com referência a DCTF, vale lembrar que a partir de 01.01.2011, deveremos baixar a Versão 1.8 a ser disponibilizada no site da Receita Federal.

Abraço a todos

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 10:00

Geraldo,

Segue abaixo o que dispõe a IN SRF 1.110/2010, sobre o programa DCTF versão 1.8

Art. 11. Fica aprovado o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.8".

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 3 de janeiro de 2011.

Art. 12. O Programa Gerador de que trata o art. 11 destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, e desta Instrução Normativa, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Portanto, as declarações que vierem a ser entregues após a disponibilidade desta versão, deverão ser preenchidas e enviadas nesta mesma versão 1.8, conforme exposto na Instrução Normativa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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ANGELITA DE ALMEIDA OLIVEIRA

Angelita de Almeida Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:33

Boa tarde.
A versão DCTF 1.8 exige que os números de processos dos depósitos judiciais do montante integral sejam informados com 20 digitos. Entretanto, os tribunais do Brasil ainda não se adequaram à Resolução 65/2008 do CNJ que altera e padroniza os números dos processos judiciais.
Soube que a RFB liberará outra versão 1.9 para ajustar à demanda. Alguém teve problema parecido?
E a versão da PerDComp? 4.4C (de hoje - 13/01/2011) acredito que também tenha sido alterada para atender ao mesmo evento.

Hugo May Morro

Hugo May Morro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:40

Boa Tarde!
Hoje foi liberada a nova versão da DCTF Mensal 1.9.
Importei todas as declarações para a nova versão, gravei tudo novamente, mas no momento do envio aparece o seguinte erro:

ERRO!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador.
Entre em contato com uma unidade da Secretria da Receita Federal do Brasil.

O que será que ta pegando?
a nova versão também está com defeito?

Obrigado pe atenção de todos.
Hugo May.

Contador e Proprietário da HB Contábeis.
Priscilla Santiago

Priscilla Santiago

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:56

Boa tarde Hugo,

Esse problema tbm surgiu comigo. Um rapaz no outro tópico sobre o msm assunto, disse que entrou em contato com a RF e foi informado que essa versão da DCTF somente funcionária com o Receitanet 2011 que ainda não saiu.

Ou seja, o jeito é esperar... e torcer para conseguir transmitir no prazo...

Att,

Priscilla

LUCDVA

Lucdva

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:42

Boa tarde

Priscila

Obrigado pela informação, poxa teremos que esperar mesmo é , a DCTF de Novembro/2010, vence 21/01, será que até lá já está disponível no site da receita?

maisa aguiar votri

Maisa Aguiar Votri

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 08:33

Gostaria de saber, se um cliente não entregou as notas fiscais no prazo, e tenho que envia a DCTF sem movimento para retificar posteriomente, e o sistema 1,9 diz que não é necessario enviar se não houver debitos, neste caso o que posso fazer pois se não enviar agora, e enviar somente quando chegar as informaçoes vai gerar multa, o que deve ser feito, aguardo retorno

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:10

Bom Dia a todos
Hugo, Priscilla e Lucdva

Hoje (20/01) tem um link na pagina da Receita Federal falando da correção do erro da DCTF que voces relataram:

A versão corrigida foi disponibilizada às 17h30 do dia 17/01. Para utilização da nova versão, deverá ser feito novamente o download e a instalação do programa.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DCTFErro.htm

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Christina Benedetti Penalver

Christina Benedetti Penalver

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:19

Bom dia a todos,

já baixei a nova versão do DCTF 1.9.

Antes de baixar essa nova versão, eu trabalhava com a versão 1.7.

Fiz a cópia de segurança da versão 1.7. mas quando baixei a nova versão, não consegui restaurar os dados para a versão 1.9 na aba de ferramentas-restaurar copia de segurança.

Terei que digitar todos os dados dos meus clientes novamente? É assim mesmo? Toda vez que muda a versão temos que refazer todo o cadastro?

Grata pela ajuda,

Christina

Buscar fazer mais e melhor.
Hugo May Morro

Hugo May Morro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:36

Christina.

Se voce tivesse mandado da 1.7 para a 1.8 e depois para 1.9, acho que daria certo
mas como está pulando uma versão deu essa inconsistência.
se não tiver como passar para a 1.8 depois para a 1.9, voce terá SIM que digitar todos os dados novamente.

Att.
Hugo May.

Contador e Proprietário da HB Contábeis.
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:51

Não precisa digitar novamente não

Grave a declaração na versão antiga (1.7)
Abra o novo programa (1.9) e faça a importação da declaração gerada anteriormente. Faça os complementos de informações da nova versão.

Funcionou comigo e já até efetuei a transmissão

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Carlos Eduardo Pedreira

Carlos Eduardo Pedreira

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:42

Boa tarde pessoal, é o seguinte to com uma grande duvida em relação a transmissão da DCTF, (o inc. V art. 3º, IN RFB nº 974, de 2009) diz que a partir de janeiro de 2010 as PJ que não tenha debitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF, mas como fica as empresas de Gás que não pagam nem pis e nem cofins, informamos apenas o IRPJ e CSLL, no final de cada trimestre como fica? isso não geraria multa sendo entregue apenas trimestralmente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 18:43

Boa tarde Carlos,

Se nos meses em que houver débitos a declarar, você está obrigado a entrega da DCTF e se a ocorrência de débitos só se dá trimestralmente, não há como haver a geração de multas se você entregá-las com esta periodicidade, ou seja,

fique tranquilo, pois é o que determina a legislação em vigor.

...

KARTEGEANE FERNANDES MORAIS

Kartegeane Fernandes Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:32

bom dia,

estou com um probleminha na entrega da dctf se alguem puder me dar uma ajuda.

seguinte: 1º trim 2011 informei nos debitos e credito debito de 920,00 ate ai tudo bem paguei o darf de 920,00 so que houve um erro no calculo informado que na verdade era 2453,00 ai retifiquei a dctf so que eu ja tinha pago o darf de 920,00 ficaria com saldo devedor para rfb de 1533,00. paguei dai entao paguei a diferença de 1533,00 com juros e tal.

o problema :

no 2 º trim ao declarar lá em trimestre anterior os valores anteriores do 1º trim na hora que vou gravar ele diz que o saldo de quotas ta diferente dando erro.ai eu pergunto que quotas se nao parcelei em quotas.eu retifiquei a dctf para o correto 2453,00 mas nao parcelei como ja tinha pagado 920,00 e depois paguei a diferença quero saber como devo proceder na dctf do 2º trim la na aba trimestre anterior alguem me ajuda.

Priscilla Santiago

Priscilla Santiago

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:16

Boa tarde Kartegeane,

O problema que você quer lançar a diferença no 2º trimestre. Você tem que lançar o pagamento no 1º trimestre, junto com de 920,00. Ou seja, ficará com dois lançamento de darf neste campo.

Esse trimestre anterior, é utilizado quando a empresa decide pagar em cotas o IRPJ ou CSLL.

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:17

Por favor!
Esclareçam uma duvida. Em 2010 a mepresa só teve movimento em outubro e novembro. Só faço a entrega desses meses e pago a multa referente a esse trimestre? E quanto aos outros trimestre de 2010? Entrego zerado? Nao vai gerar multa?

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:23

Valerio de Jesus,

Além do envio do arquivo Dctf referente as competências de Outubro e Novembro de 2010, deverá também providenciar o envio do arquivo referente a competencia de Dezembro, onde nesta última, deverá assinalar todos os meses em que a empresa esteve sem movimento.

Veja a seguir:

As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.


Fonte: Instrução Normativa 1.015/2010.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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