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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Indeferimento

Luiz Passarin

Luiz Passarin

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:04

Olá Bom Dia !
Alguma boa alma possa ajudar ?
No dia 31/01/19 fizemos a consulta de débitos e não havia pendênciaas na Receita Federal.
Efetuamos a opção do Simples.
No dia 13/02/2019, após de efetuada a opção, apareceu um débito de IRPJ ref. 03/2018
Quitamos o débito.
O pedido de opção foi indeferido tendo em vista o débito apontado.
Podemos efetuar a impugnação e alegar que em 31/01/2019 o sistema não apontava débitos.
Perguntas:
Já ocorreu esse caso com algum colega ?
Feita a impugnação, obteve resultado positivo ?
Aconselham recolher pelo presumido, bem como cumprir as demais obrigações ?
Aguardamos opiniões.
Grato a todos

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 17:19

Luiz Passarin
boa tarde

Alguma boa alma possa ajudar ?
No dia 31/01/19 fizemos a consulta de débitos e não havia pendênciaas na Receita Federal.
Efetuamos a opção do Simples.
No dia 13/02/2019, após de efetuada a opção, apareceu um débito de IRPJ ref. 03/2018
Quitamos o débito.
O pedido de opção foi indeferido tendo em vista o débito apontado.
Podemos efetuar a impugnação e alegar que em 31/01/2019 o sistema não apontava débitos.
Perguntas:

Se vc fez o pedido no dia 31/01/2019 era para ter deferido na hora, ja que nao havia pendencia nenhuma, vc observou essa parte?
vc tem a consulta impressa de que na epoca nao havia debito em cobranca, cabe sim protocolar na Receita Federal a impugnacao
com certeza sera deferido

att

junia

Junia Meireles

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