Luiz Passarin
Iniciante DIVISÃO 1 Olá Bom Dia !
Alguma boa alma possa ajudar ?
No dia 31/01/19 fizemos a consulta de débitos e não havia pendênciaas na Receita Federal.
Efetuamos a opção do Simples.
No dia 13/02/2019, após de efetuada a opção, apareceu um débito de IRPJ ref. 03/2018
Quitamos o débito.
O pedido de opção foi indeferido tendo em vista o débito apontado.
Podemos efetuar a impugnação e alegar que em 31/01/2019 o sistema não apontava débitos.
Perguntas:
Já ocorreu esse caso com algum colega ?
Feita a impugnação, obteve resultado positivo ?
Aconselham recolher pelo presumido, bem como cumprir as demais obrigações ?
Aguardamos opiniões.
Grato a todos