Rosana Pereira
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Rosana Pereira
Bronze DIVISÃO 4Juliana Sacardo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pensão Alimentícia
Base de Cálculo
Segundo ofícios emitidos pelo juízo da causa às empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base de cálculo para o cálculo da pensão alimentícia, os quais são:
pelo rendimento bruto; e
pelo rendimento líquido.
Se a base de cálculo recair sobre o rendimento bruto, não há nenhum segredo em especial para se calcular a referida pensão, pois basta calcular o percentual determinado sobre o rendimento bruto.
Por outro lado, se a base de cálculo recair sobre o rendimento líquido, torna-se mais trabalhoso a apuração da pensão alimentícia, pois devemos desenvolver um sistema de duas equações com duas incógnitas, para se apurar os valores da PENSÃO e do IRRF.
Lembramos que o rendimento líquido é o resultado do Rendimento Bruto deduzido todos os descontos legais, tais como: INSS, IRRF, Contribuições: Sindical, Assistencial, Confederativa, etc, e outros determinados na Convenção/Acordo Coletivo da categoria.
Rosana Pereira
Bronze DIVISÃO 4no meu caso, o valor da pensão é uma porcentagem fixa sobre o salário minimo.
Juliana Sacardo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Rosana, tem que ver como que consta na decisão do juiz, se será valor líquido ou bruto.
Atenciosamente,
Juliana Sacardo
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