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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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William Ribeiro

William Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 16:00

Tudo bem pessoal?!
A dúvida que trago é referente ao pagamento pela empresa do fgts de seus funcionários, ocorre que a empresa de modo imprudente eu sei, não realizou o pagamento do fgts na conta vinculada de seus empregados, realizando o pagamento apenas ao fim do contrato com todas as multas e mora, ocorre que a empresa de maneira imprudente realizou o pagamento diretamente aos empregados e não na devida conta vinculada da caixa econômica federal.
Tendo os comprovantes de pagamento em mãos e todos os demais requisitos mínimos vocês sabem como pode-se comprovar os pagamentos, ainda que não tenha sido feito na conta destino? existe alguma medida administrativa para resolução deste problema? Se não, que ação judicial é cabível para demonstrar os pagamentos antes de se tornar uma execução fiscal.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 16:39

William Ribeiro

Situação bem atípica. A multa tb foi paga em mãos?

Pela Caixa creio que não há oq fazer, a pendencia vai ficar la.

Consulte um advogado especializado para obter orientação, pois, em alguns casos quando o empregado entra contra a empresa, o juiz por vezes coloca o valor do FGTS na indenização a ser paga diretamente ao empregado e a decisão judicial serve pra baixar as pendências na caixa....porém não seria esse o caso....

Isso teria que resolver logo, pois caso a empresa seja fiscalizada pelo MTE, a multa será aplicada de qlq forma e a empresa seria obrigada a pagar as guias atrasadas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
William Ribeiro

William Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:40

Karina Louzada, primeiramente agradeço a resposta.

A empresa recebeu o Auto de infração do Ministério do Trabalho, já havíamos rebatido que apesar do erro na forma de pagamento ainda assim pagamos, para afastarmos o non bis in idem. Ou seja, não sei o que posso fazer.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:29

William Ribeiro

Pois é, isso que eu disse....eles não aceitam!

Entendo que a empresa assume esse tipo de risco ao fazer procedimentos em desconformidade com a lei....eu não sei se tem como entrar com processo para solicitar a baixa desses valores....daí não posso mais orientar, pois foge do meu escopo de trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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