William Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia Tudo bem pessoal?!
A dúvida que trago é referente ao pagamento pela empresa do fgts de seus funcionários, ocorre que a empresa de modo imprudente eu sei, não realizou o pagamento do fgts na conta vinculada de seus empregados, realizando o pagamento apenas ao fim do contrato com todas as multas e mora, ocorre que a empresa de maneira imprudente realizou o pagamento diretamente aos empregados e não na devida conta vinculada da caixa econômica federal.
Tendo os comprovantes de pagamento em mãos e todos os demais requisitos mínimos vocês sabem como pode-se comprovar os pagamentos, ainda que não tenha sido feito na conta destino? existe alguma medida administrativa para resolução deste problema? Se não, que ação judicial é cabível para demonstrar os pagamentos antes de se tornar uma execução fiscal.