
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgabriel,
o caso da fabiana é diferente!
no seu caso específico, se sc compra de pr e o produto tem subs.tributaria, mas não tem protocolo entre os estados, pr manda com cfop 6404, porque essa empresa já recolheu antecipadamente o icms st e manda sem icms st.
se tivesse protocolo entre os estados de pr e sc, teria que mandar com icms st e recolheria gnre em favor do estado de sc.
o dif.de aliquotas só recolhe desde que o produto não seja subs.;tributaria, entra com cfop 2102, aí sim recolhe a diferença, sendo assim nesse caso não tem diferencial
abs
joão