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Ferias pagas em 2x vezes

Marcelo Costa

Marcelo Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Caixa
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 12:10

Bom dia!!
Minha duvida é a seguinte.
Em junho de 2019 completo 24 meses sem tirar ferias. Pedi a empresa que me desse as ferias agora em abril 2019. A empresa me falou que me dá as ferias, mais que só pode pagar "parcelada em duas vezes).
Eu entrando de ferias em abril e a empresa não pagando no prazo ou pior, querendo me pagar só em duas vezes. O que eu devo fazer?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:27

Marcelo Costa

Atualmente, os 30 dias de férias podem ser fracionados em até 03 períodos, não tem motivo pra empresa deixar chegar no limite do prazo de concessão e falar que não tem dinheiro pra acertar de vez....basta de programar, o que é obrigação deles.

Ex:
1 período de 15 dias; 1 período de 10 dias e 1 período de 5 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcelo Costa

Marcelo Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Caixa
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 09:59

Obrigado Karina Louzada de Oliveira por responder!! (Desculpa a demora)

Os 30 dias, a empresa da sem problemas. Agora o pagamento das ferias é que a empresa quer pagar "parcelada" em 2x. Fica alegando falta de recurso no momento e querendo impor que o funcionário aceite. (sabendo que muitos dos funcionários não procuram seus direitos com medo de perder o emprego).
Parcelamento do pagamento das ferias é ilegal, certo?

Então, caso a empresa queira "pagar" em 2 parcelas. O que eu devo fazer? Onde buscar meus direitos?

Desde já, agradeço!!!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:53

Marcelo Costa

É como eu disse acima, ela pode até parcelar em 2x se conceder as férias em 2 períodos como 2 de 15 dias por exemplo. Já sabendo desse problema, vc pode sugerir ao empregador que faça dessa forma, assim fica bom pros 2 lados.

Fora isso, não.

Vc pode entrar em contato com o sindicato ou Ministério do Trabalho.

Se houver outras irregularidades como falta de depósito do FGTS, não pagamento de horas extras etc, pode entrar na justiça com pedido de rescisão indireta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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