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Prestador de Serviço, auxílio doença.

JEFFERSON CANDIDO SAMPAIO

Jefferson Candido Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 13:28

Boa Tarde.
Gostaria que me esclareçam uma dúvida quem puder e souber, na empresa que atuo temos prestadores de serviços, informados na SEFIP como categoria 13 - contribuinte individual autônomo, no entanto recentemente um prestador de serviços nos trouxe um atestado médico de 30 dias, orientamos o mesmo que entrasse com agendamento de perícia junto ao inss, pela modalidade dele, o mesmo questionou falando que tinhamos que pagar os 15 dias como se fosse CLT, como proceder? Existe alguma lei ou artigo que esclareça?

Aguardo e muito grato.

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