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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa Simples de Crédito - ESC

ODENIR JOVIANO CAMPOS

Odenir Joviano Campos

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Domingo | 5 maio 2019 | 08:12

Prezados Colegas,

Estou com dificuldade de encontrar o CNAE para abertura de uma Empresa Simples de Crédito - ESC. Como a Lei complementar 167 é muito recente, não vi ainda nenhuma matéria mais específica a respeito, só a Lei. Como não encontrei um CNAE específico estou pensando em utilizar o 6499-9/99 -  - Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente. (No caso do objetivo social vou especificá-lo conforme artigo 1º da lei, ou seja, "realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios").

Outra questão que me chamou atenção é o registros das operações numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários ( Art. 5º, § 3º). Alguém sabe como proceder com este registro? Pelo que percebi lendo a lei não adianta abrir a ESC e não registrar suas operações conforme mensurado neste artigo.

Será que a Lei Complementar 167 das ESC será parecida com a Lei Complementar 123 que precisou de algumas regulamentações, inclusive Instruções Normativas para esclarecer mais sua forma de operação?

Agradeço antecipadamente os comentários.

Att,

Odenir J Campos
Contador CRC-GO
e-mail: @Oculto
Oculto

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 15:10

Provavelmente sim ODENIR, pois na euforia lançam a lei e depois e que vão surgindo os questionamentos, e consequentemente a necessidade de regulamentações, se puder aguardar mais um pouco. Mas se o cliente(s) estiverem aflitos o jeito e  formular consulta  ao órgão regulador desse registro , conforme você já pesquisou, Pois somente ele entendemos deve ter tais explicações, pois foi incumbido de registrar e portanto fiscalizar tais atividades, agora se eles não souberem, vai ficar difícil, para todos. So pode ser Lucro Presumido ou Real, fique alerta.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
LIZIANE

Liziane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 11:03

Bom dia, 
Odenir, você conseguiu encontrar o CNAE para abertura de uma Empresa Simples de Crédito - ESC ?
E sobre o registros das operações numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Descobriu como proceder com este registro?
Estou com as mesmas dificuldades.

Att,
Liziane Lau
Contadora, CRC/RS 
email L@Oculto

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 12:09

Bom dia Odenir.

Conforme muito bem apresentado pelo nosso grande amigo Manoel, falta a regulamentação deste novo tipo de empresa.

DREI, BACEN ou CVM e da propria RFB.

Esta parte de de registro de atividades que você mencionou:

§ 3º É condição de validade das operações de que trata o caput deste artigo o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
Eu entendo que é o registro das atividades elencadas no item anterior:
§ 2º A ESC deverá providenciar a anotação, em bancos de dados, de informações de adimplemento e de inadimplemento de seus clientes, na forma da legislação em vigor.
O Bacem vai ter que providenciar (se já o nao tem) um local para registrar as operações de adimplemento e inadimplemento. Um colega que trabalhe com a área bancária pode nos esclarecer melhor....

E interessante esperar, pois senão vai acontecer igual quando criaram as sociedades unipessoais de advocacia.

Saiu um monte de gente querendo criar, ai sempre aparece aquele "cara esperto" que fala que resolve tudo e saiu colocando os caras como Eirelis.

Ai depois para concertar foi um caos...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 14:14

boa tarde colegas, venho deixar minha contribuição para o assunto.
mandei um e-mail para o concla referente a qual CNAE usar e a resposta foi essa:

A Lei Complementar 167/2019 criou uma nova modalidade de instituição financeira, a Empresa Simples de Crédito (ESC). De acordo com a
Lei, a atividade da ESC consiste na realização de operações de empréstimo, de
financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos
próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte.

Por ser uma modalidade nova, a CNAE não possui um código específico para esta atividade. Portanto, a ESC deve ser classificada
conforme o código mais adequado à atividade desempenhada pela ESC.


Por este motivo, a Empresa Simples de Crédito deve ser classificada na CNAE:

6438-7/99 Outras instituições de intermediação não monetária


Conforme as Notas Explicativas da CNAE 6438-7/99, estas subclasse é “reservada para instituições de intermediação não-monetária que
venham a ser criadas”.


Atenciosamente,

CENTRAL CNAE/IBGE

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 17:12

Boa tarde Helcio.

Se a descrição do cnae fosse "não financeiras" ate passava, mas "não monetárias" fica estranho pois o proposito deles é fomentar recursos ao micro e pequenos empresários; mas mesmo assim agradeço sua dica. E se minha memória não falha, elas nem podem intermediar atividades de bancos.

Eu entendo que a atividade 6499-9/99 até que seja criado um cnae especifico, atenda a demanda.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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Paulo Klein

Paulo Klein

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 16:51

Colegas. Como atender ao disposto no "§ 3º É condição de validade das operações de que trata o caput deste artigo o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013."
Ou seja, como faço esse registro? apenas entrar num destes sites ( https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/docpj ou http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/regulados.html) e solicitar o registro? e os custos, sabem me dizer? Obrigado. 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 08:30

Colegas;
As colocações foram ótimas,  todas, mas as que mais se destacam foram a do Hélcio que fez a consulta ( foi na toca da onça ) e obteve a resposta, ( a qual devera guardar ate solução final, pois com ela se protege ( do leão ) de eventuais sanções), e a do mestre Paulo Henrique, pois exemplificando o caso das EIRELI, alias muito bem lembrado, pois esta dando canseira ha muitos contadores, para consertarem a lambança, devido a precipitação dos interessados, e a lentidão das regulamentações. dos agentes responsáveis.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 21:18

Colega Fernanda
Provavelmente, estão aguardando as regulamentações , mais claras,mas se o cliente esta afoito, faça como recomendado no post acima, porem alertando o cliente, sobre possíveis modificações, que possam ha vir a ocorrer em virtude do que foi exposto pelos colegas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Luis Alberto Siqueira Lopes

Luis Alberto Siqueira Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 21:36

Boa noite, Eu trabalho como franqueado Serasa Experian no RS, tenho alguns clientes no ramo factoring que estão migrando para ESC, ainda não se tem uma definição se a Serasa será uma entidade registradora. Até onde consegui me informar aparentemente somente só estas empresas estão autorizadas a fazer o cadastro para que as ESC´s registrem seus contratos de empréstimos.
Além de validarem a aprovação de cadastro/crédito mediante consulta à um banco de dados Serasa Experian ou Boa Vista.

Qualquer dúvida estou a disposição

O contato pode ser feito pelos sites: 
http://www.b3.com.br/
http://www.cerc.inf.br/  
http://www.crdc.com.br/

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 05:37

Colega Luiz Alberto
Entendo seu posicionamento e agradeço em nome de todos suas informações. Entretanto, e bom que todos fiquem atentos as normas a respeito, pois enquanto nao saírem claramente,, os procedimentos, sao os recomendados nos post anteriores.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Rodolfo Taques

Rodolfo Taques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 08:53

Bom dia!

Aqui na Junta de MT, eu fiz a constituição de uma "ESC" 

irei anexar:
Contrato de Constituição; (O contrato é padrão do processo digital)
CNPJ.

Espero ajudar... 

Boa sexta a todos ;)

Analista de Contratos
Ativa Contabilidade 
65 3623-4995 / 3028-7328 / 98463-1857
Cuidado com oque Você pensa, pois a sua Vida é dirigida pelos seus pesamentos. Prv 4.23 NTLH 
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 18 agosto 2019 | 08:56

Colega Rodolfo
Todos nos so temos a agradecer sua boa vontade em compartilhar seus conhecimentos e os procedimentos, parabéns, por isso.
No entanto, como já comentado anteriormente, o que nos preocupa e a falta de uma regulamentação especifica e detalhada, para nos profissionais e os nossos clientes possam ficar tranquilos, pois quando resolverem regulamentar, poderá haver sido cometidos, erros e enganos por falta da mesma, entenderam. E claro que  o cliente não vai ficar esperando e nem nos contadores, para fazermos nossa obrigação, no entanto alerto aos colegas, a se posicionarem com um documento, se resguardando de qualquer entrave  que venha a ocorrer com a regulamentação, e posteriormente o cliente querer amputar ao profissional que cuidou do Registro de ser o Culpado. Jogando advogado e justiça em cima, claro que tem defesa, mas com um documento fica mais tranquilo para nos profissionais. O documento a que me refiro, poderia ser um adendo ao contrato de Prestação de Serviços Contábeis, ou um documento a parte, tipo  Tomar Ciência, e com as assinaturas e reconhecimento das mesmas, pois se der encrenca na frente, o profissional esta Resguardado de sua Integridade Profissional e ate material
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:01

Galera, eu consegui abrir uma esc e registrar ela na CERC, mas nenhum banco quer abrir conta corrente pra ela! Um disse que ela é concorrente direta e outro disse que ela precisa de um documento do Banco Central, mas ela é dispensada de registro no BACEN. Alguém passou por isso e pode me ajudar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 09:34

Colega Ricardo
Você deveria ter acompanhado os post acima, na minha opinião e de mais alguns colegas, deve-se aguardar a regulamentação, e se tiver urgência provocar a Ouvidoria a respeito do assunto. Em tese agora você ficou mal com seu cliente, veja meu post acima a esse respeito. Porem no seu caso, providencie urgente o questionamento junto a Ouvidoria, pois seu cliente, vai ficar no seu pe, e não sem razão, acautele-se. Boa sorte, e quando resolver nos post a solução encontrada para o imbroglio
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
HILTON DA SILVA JUNIOR

Hilton da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 17:03

Boa tarde  Luis Alberto Siqueira Lopes,

sou desenvolvedor de Porto Alegre e atendo factorings e securitizadoras e, agora, complementando as ESC. Foi desenvolvido um sistema para atender o segmento. 
Posso te fornecer, adicionalmente, algumas informações a respeito do mundo digital:
Com relação ao registro das operações (Contratos) a única autorizada pelo Banco Central é a CERC. Grande parte dos sistemas já estão homologados pela registradora.
A assinatura digital dos Contratos pode ser feita através da CRDC. Também várias fornecedores já estão aptos a trabalhar com tal ferramenta.
Relativo ao Sistema Nacional de Gravames (SNG),  o procedimento deverá ser feito através da B3. NENHUM fornecedor está habilitado. A registradora ainda está verificando como vai proceder.
Para valores mais em conta na CERC e CRDC, as ESC deverão se filiar ao Sinfac (Sindicato das Empresas de Fomento Comercial) do seu estado, pois convênios reduzem, em muito, os valores mensais a serem dispendidos.
Finalmente, coloco à disposição o SAGESC (Sistema de Administração e Gestão de Empresa Simples de Crédito):  https://sagesc.com.br
Forte abraço. 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 07:58

A todos os colegas e em especial ao HILTON
Temos todos nos a agradecer ao Hilton, pois enviou mais luz ao nebuloso, assunto. Como podem analisar pelos post acima, a coisa nao esta bem clara ainda e , na minha modesta opinião, os colegas com esse problema, deveriam se municiar de documentação comprobatória de consultas aos órgãos envolvidos de forma a que numa futura Pendenga Judicial e /ou Administrativa, tenham , munição para se defender, nao so dos citados órgãos, como também, de seus clientes, que certamente, quando a rebordosa for sobre eles, irão (e com razao), em cima dos profissionais de Contabilidade e/ou de Direito, que cuidaram da Legalização de sua empresa

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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HILTON DA SILVA JUNIOR

Hilton da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 09:32

Bom dia, Fernanda

A ESC não precisa se cadastrar junto à CVM ou ao BACEN. Na realidade, deve fazer o registro de seus contratos e, se for o caso, de títulos de crédito negociados, junto a uma Registradora autorizada pelo Banco Central. Atualmente, apenas a CERC está homologada. 
O melhor caminho (e mais barato) para contratar a CERC é através dos Sindicatos de Factoring estaduais. Não sei a respeito do PR, mas em outros estados como RS, SC, SP e MG, os sindicatos proporcionam convênios mais em conta, através de uma parceria com a CERC.
Por outro lado, a utilização de um bom Sistema de Administração e Gestão de ESC, facilita bastante neste quesito. 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 05:42

Colegas
Antes de se propor a aceitar como cliente uma empresa com características novas  de operacionalidade, e de registros obrigatórios, e bom se inteirar por completo, para nao ser classificado como  profissional incompetente. Visto que sendo uma legislação nova com regras, ainda nao totalmente definidas, e ariscado para o profissional se espor, mas e claro que deve se habilitar para tanto, só recomendo cautela. Pois já recebi pretensos candidatos a empreendedores nesse tipo de empresa com a ideia completamente distorcida do que e a mesma e sua funcionalidade legal. De simples nao tem nada, nem sua constituição jurídica pode ser do Simples, e tem outros fatores complicativos como Capital bem alto e integralizado totalmente, e os emprestimos limitados a esse Capital,, imaginem, esse tipo de empresa, vai contra o interesse de grandes grupos financeiros, logo vão ficar de olho em cima secando se possível esse novo tipo de concorrência. As operações das mesmas com seus clientes , terao que ser revestidas de todos os cuidados jurídicos, pois em caso de demanda, por falta de jurisprudência ainda firmada a respeito das mesmas, vai ser uma canseira, para todos os envolvidos. mas esperemos que funcione, pois seria bom ter mais concorrências  com os Bancos e Financeiras, mas na minha modesta opinião da forma que foi estrutura, se nao for modificada, vai ser mais uma daquelas boas ideias que nao colam.
Sds. Ribeiro
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
HILTON DA SILVA JUNIOR

Hilton da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 22:12

Boa noite, Fernanda

Este é mais um mistério a ser desvendado por todos os profissionais que estão trabalhando em função das ESC. Ainda mais agora que o COAF sofreu mudanças significativas em sua estrutura. Acredito que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) deverá, oportunamente, formatar resolução para o setor, com as suas especificidades e riscos.

Complementando a resposta, Fernanda, indico a leitura do artigo "Empresa não tão simples de crédito", autoria de José Luís Dias da Silva, consultor jurídico da ANFAC (Associação Nacional de Factorings), que pode ser lido no Blog SAGESC.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 09:47

Bom dia Hilton,

Muito obrigada pelo compartilhamento de informações.
Tentei fazer o cadastro de uma ESC no COAF, mas não encontrei na lista de atividades e segmentos do COAF alguma opção que seja compatível com a atividade da ESC.

Fernanda.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 5 outubro 2019 | 06:30

Colega Fernanda
Pois e esse o grande problema, criam, determinadas digamos  <  COISAS >, porem nao regulam como deveria ser feitos , todos os procedimentos com relação a COISA, dai esse mundo de duvidas, ou seja, quem  quer fazer corretamente , acaba ficando travado em determinado passo e ai , em tese fica ilegal, pois falta algo para completar a perfeita legalização da atividade. E uma atividade que seria importante, porem analisando bem a legislação que a criou, e os entraves impostas a atividade, na minha opinião, nasceu para morrer por inanição, (ou terá utilidade para alguns mal intencionados), pois da forma que esta redigida e os impedimentos impostos ao exercício pleno, o funeral de tal atividade esta próximo, pois praticamente foi um nascituro, ou seja o parto foi mal feito. desculpe a colocação mas espero que tenha entendido, mas lendo a lei voce entendera claramente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ronan colodetti ananias

Ronan Colodetti Ananias

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 4 anos Domingo | 6 outubro 2019 | 08:31

Caros novos colegas,
me inscrevi no fórum para me munir das informações de grande valia que aqui surgem.
Nesse mar de duvidas, resolvi acompanhar de perto td esse tema uma vez que essa semana pretendo iniciar minha operação com a ESC.. . Acabei de constituir e pretendo aprender na prática sobre. E por  enquanto, a contribuição colega RICARDO é que o banco BRADESCO já enxerga a atividade e não tem nenhum tipo de questionamento durante abertura de conta. Alias, na sincronização do software que contratei para operar a ESC,  foi recomendado o uso do BRADESCO em primeiro lugar.
sigo acompanhando.....

Grasyele Nobre de Sousa

Grasyele Nobre de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 12:49

Bom dia,
Amigos preciso constituir uma ESC e preciso saber se alguém já conseguiu fazer o registro e onde, pergunto pois como li acima esse assunto ainda era mistério. 
Obrigada.

Grasyele Nobre
EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 08:43

EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO – ESC é um novo tipo de negócio que vai realizar operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI) , microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.
 
A ESC terá como objeto social, a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes  microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional) e tem como pontos e regras principais:
 
- Oferecer financiamento, empréstimos e descontos de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
- A ESC não é banco e não poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras.
- A ESC poderá ter três tipos de modelo empresarial: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) , empresário individual ou sociedade limitada.
- O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos próprios.
- A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas.
- A ESC não poderá contrair empréstimos para poder emprestar mais.
- Cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais.
- A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões,vedada a cobrança de encargos e tarifas.
- O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional.
- A atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.
 
O Contrato deverá ser entregue a contraparte, preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova realidade do mundo digital.
 
As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do crédito deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. O pagamento pelo devedor pode ser realizado preferencialmente por meio de contas de depósito, porém, entende-se que não há impeditivo para utilização de boleto bancário emitido pela ESC.

CNAES: 64999-99 - 64361-00 - 66193-99

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