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FÓRUM CONTÁBEIS

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Gfip x Dctf Web

Ricardo Morcelli

Ricardo Morcelli

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 17:11

Boa tarde a todos.
Estou com o mesmo problema da Andréa, ou seja, na competência abril/2019 transmiti SEFIP completa para processamento e pagamento do FGTS e, também, a DCTFWEB para processamento e pagamento das contribuições previdenciárias.
O problema é que a entrega da GFIP "carregou" o débito previdenciário e não encontrou o crédito da GPS, pois a mesma não foi recolhida, pois a contribuição previdenciária foi recolhida através da guia gerada pela DCTFWEB transmitida.
A Receita Federal havia informado que a entrega da GFIP não deveria sensibilizar os sistemas de conta-corrente da RFB (a informação previdenciária seria "ignorada" eletronicamente),  mas a Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar mostra o débito previdenciário em aberto, impedindo a emissão de CND Conjunta.
Estive presencialmente na DRFB de Ribeirão Preto-SP, porém, não conseguiram resolver ou justificar o problema e ficaram de entrar em contato nos próximos dias.
Se alguém tiver informações que possam auxiliar na resolução, fico grato.

Ricardo Morcelli
Ativa Assessoria Contábil 
Ribeirão Preto - SP

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:09

Ricardo estive na Receita Federal de Olímpia e também não souberam me passar uma posição para este problema, a empresa está precisando da CND e não consegue, a principio achei que deveria ter informado alguma coisa diferente na Sefip, mas amigas de outros escritório fizeram exatamente como eu fiz e no entanto não estão tendo problemas, a Receita Federal bloquearia todas as informações previdenciárias mas isso não foi feito de todas as empresas, não sei mais o que fazer e nem a quem procurar.

aline galvez

Aline Galvez

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 15:23

http://receita.economia.gov.br/formularios/restituicao-ressarcimento-reembolso/pedido-de-conversao-de-documentos-de-arrecadacao-de-receitas-federais.odt/view
Segue documento a ser preenchido e levado ate a receita federal. 

Estou com esse mesmo problema, 

Porem o cliente na hora de informar o pagamento ele informou o código de Pagamento ele informou como GPS 2100 E não como Darf 5041. 

Acima esta o documento que tem q ser entregue na Receita Federal: PEDIDO DE CONVERSÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS.

Na DCTF WEB Perguntas e Respostas ITEM  1) PAGAMENTO: DARF, SALDO A PAGAR, ABATIMENTO, AJUSTE NO SISTAD ITEM 1.10 tem todo o procedimento.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 16:43

Boa tarde gente

Realmente a RFB não sabe dar uma explicação do porque isso está ocorrendo.  E acontece com algumas empresas apenas, não com todas. Como pode o "sistema" falhar para alguns CNPJs e par outros não?

Enfim, aqui fui orientada a pagar a GPS e depois pedir restituição. Piada né? 

Verifiquei o pagamento da guia de umas das empresas que estão com esse problema para ver se tinha sido pago como GPS, conforme informação da nossa colega Aline.
Porém o comprovante de pagamento está como Comprovante de Pagamento de DARF. Então creio que esse não seja o problema.

Aguardando as cenas dos próximos capítulos.

Daniele Ventorim
Ricardo Morcelli

Ricardo Morcelli

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:04

Boa tarde a todos.

É como a colega Daniele disse, a Receita não sabe dizer o motivo de algumas empresas apresentarem pendência de contribuição previdenciária e outras não, mesmo que todas tenham transmitido a DCTFWeb (e pago o DARF) e a GFIP para o mês de abril/2019.

Para eles sempre é mais fácil orientar o contribuinte a pagar a GPS para liquidar a pendência e, posteriormente, solicitar restituição do valor.
Se for para fazer algo "errado" assim, prefiro transmitir outra GFIP Retificadora ZERADA da competência 04/2019, sem débitos, e aguardar o processamento no sistema da RFB para que a pendência desapareça.

Só tenho dois receios:
1 - que isso possa gerar problemas no sistema do FGTS/Conectividade Social/CEF, pois já houve o recolhimento do FGTS e a GFIP Retificadora não irá individualizar mais os valores para cada funcionário;
2 - que essa GFIP Retificadora ZERADA não seja aceita/processada no sistema da RFB e a pendência de débito continue a constar no Relatório Complementar (Pesquisa Fiscal) do eCAC.

Alguém tem melhor ideia?? O problema é explicar esse imbróglio para o contribuinte que precisa de CND.

Ricardo

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 07:40

Bom dia a todos

Ricardo, eu entendo que nosso instinto é tentar resolver para o cliente ter a CND de que precisa. Mas neste caso, penso que não esteja ao nosso alcance, ou seja, fazer qualquer gambiarra pode piorar a situação, como você mesmo citou... 
Infelizmente estamos dependendo da RFB resolver a situação, ou, ao menos, se pronunciar a respeito do ocorrido.
Já fiz várias reclamações no fale conosco e no portal do e-social. 

Daniele Ventorim
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 10:03

Bom dia, estou com o mesmo problema, o cliente é obrigado a pagar a guia pela DARF emitida pela DCTF WEB e surgiu a pendência de falta de pagamento da GPS, sendo que ele pagou o INSS pelo DARF. 

Enviei uma solicitação de atendimento com a documentação anexa para Receita Federal e estou aguardando retorno.

Vamos compartilhando as novidades a medida que nos esclarecerem. 

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 11:23

Bom dia novamente

A RFB me retornou através do Fale Conosco:

Prezado(a),
Esta situação ocorreu em face da inclusão à destempo da empresa na lista de
obrigados. Assim, a GFIP de 04/2019 que deveria estar bloqueada foi
recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria
ter efeito apenas para o FGTS) .
Para a correção há duas alternativas:
1) Enviar a GFIP de exclusão.
Como a empresa está com a GFIP bloqueada na RFB após a inclusão na lista,
estamos providenciando a recepção dessa GFIP. Favor aguardar 10 dias para
confirmar a possibilidade de sua transmissão.
Saliento que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a CEF.
2) Ir na unidade da RFB e pedir a invalidação da GFIP.
Att
Equipe DCTFWeb

Daniele Ventorim
Ricardo Morcelli

Ricardo Morcelli

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 12:06

Perfeito, Daniele.

A orientação esclarece o motivo e indica a solução.
Só não entendi o porquê da inclusão à destempo da empresa na lista de
obrigados
e se já podemos enviar a GFIP de exclusão.

Devemos aguardar 10 dias para a transmissão dessa GFIP ou esse é o prazo para ela ser processada e surtir efeito?

Muito obrigado por compartilhar a solução.

Ricardo

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 13:05

Boa tarde, se eu fizer a GFIP de exclusão as informações do FGTS também não serão excluídas? Eu não entendi, pois a orientação era fazer a GFIP para fins de FGTS e transmitir a DCTF WEB para fins previdenciários. 

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 13:11

Ricardo

Fiquei com as mesmas duas dúvidas que você. Retornei a pergunta a RFB. Vou aguardar se me respondem.
Parece que temos que aguardar 10 dias para ver se haverá a possibilidade deles aceitarem a GFIP de exclusão, já que a empresa está bloqueada para envio de GFIP, ou pelo menos deveria estar..
E sobre a inclusão a destempo, não faz sentido algum, já que a obrigatoriedade dessas empresas já estava prevista a tempos. O que mudou de última hora foi a retirada de algumas empresas da obrigatoriedade de enviar DCTF-WEB. 

Ruidam
Conforme a própria explicação da RFB : "Saliento que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a CEF."

Daniele Ventorim
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 15:07

Pendência de falta de GFIP onde? 
Na RFB não pode ser, pois eles devem ignorar a GFIP, e então não podem cobrar pela sua ausência. 

Já para a Caixa, a informação que me retornaram no Fale Conosco foi que não interfere no FGTS.  

Mas, como tudo é novo e os sistemas deles estão bem mal parametrizados, nunca se sabe o que vai acontecer. 

Daniele Ventorim
PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 15:10

Olá pessoal boa tarde

Estou na mesma situação com a divergencia GFIP x GPS na situação fiscal da empresa, iniciei a entrega da DCTF WEB em Abril e paguei o INSS através do DARF.

Obtive retorno de uma consultoria contábil que orientou nessa situação acessarmos o SISTAD ( Sistema de Ajuste de Documentos de arrecadação ) no E-CAC , esse sistema permite que o contribuinte ajuste o DARF  pago a um determinado período de apuração aos débitos em aberto. Acessei hoje o sistema para realizar esse procedimento, mas sem sucesso, o sistema não carrega nenhum valor pendente para vinculação.

Hoje estive na Receita Federal de Barueri, a servidora disse que consta em duplicidade no sistema os debitos da previdencia  que foram transmitidos pela GFIP e DCTF WEB. Orientou que devemos entregar uma retificadora da GFIP sem os valores da previdência , apenas informações provenientes do FGTS ( fiquei na duvida se isso é possivel rs ). Não satisfeita com a resposta rs eu mostrei pra ela um esclarecimento da RF que foi divulgada no site para as empresas obrigadas a DCTFWEB que a GFIP eventualmente entregue não sensibilizará os sistemas da RF, portanto nada muda na GFIP. Com isso, a servidora pediu pra entrarmos em contato com o fale conosco da RF e solicitar um posicionamento antes de mandarmos uma GFIP zerada.

Abs



PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 16:12

Oi Jessyca,

Piada é pouco rsrs o problema é deles e cada um orienta de forma diferente... é trágico!

Depois nos conta o que orientaram para você... 

PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 17:19

Verdade Daniele, você tem razão, nada a ver com debitos INSS. ..

Eu li o que responderam pra você do Fale Conosco, você pretende aguardar os 10 dias para enviar a GFIP de exclusão?

Mandei o questionamento hoje no Fale Conosco, vou aguardar a resposta e encaminho pra vocês.  

ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 07:35

Bom Dia
Segue resposta da equipe da DCTF ref. a cobranca da GFIP ref. 04/2019

Prezado(a),

Esta situação ocorreu porque a empresa enviou a GFIP04/2019 no final de abril/2019, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as
empresas do grupo 2.

Assim, a GFIP a partir do PA (competência) 04/2019,que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de
cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS) .

Para a correção há duas alternativas:

1) Enviar a GFIP de exclusão. Como a empresa está como processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), estamos
providenciando a recepção dessa GFIP de exclusão. Favor aguardar 10 dias para
confirmar a possibilidade de sua transmissão.
Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitospara a CEF.
 
2) Ir na unidade da RFB e pedir a invalidação da GFIP.

Equipe DCTFWeb

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 08:59

Isso aí 

Pelo menos a resposta que deram para Rosana foi a mesma que deram para mim.
O que não entendo é esse prazo de 10 dias que temos que esperar para confirmar a possibilidade da transmissão? 
E quem vai confirmar isso pra nós? 
Eu retornei a dúvida pelo e-mail que recebi, estou aguardando que respondam. 

Jéssica
A ideia é que a GFIP seja ignorada pela RFB, então transmitir ou não, não fará diferença para eles. É isso que a consulta ao Fale Conosco está dizendo. 

Daniele Ventorim
Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 10:46

Pessoal, bom dia!

Estou acompanhando esta discussão, porém, no meu caso não aparece a pendência no relatório complementar.
Quando vou solicitar um parcelamento previdenciário simplificado, aparece ele lá, mas já tentei consultar o número de débito informado, mas sem sucesso. Será que é a mesma coisa? Desconfio que sim, pois está dizendo competência mês 04/2019, que foi quando entregamos a DCTF-web.

Obrigada!!

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