Boa tarde a todos.
Estou com o mesmo problema da Andréa, ou seja, na competência abril/2019 transmiti SEFIP completa para processamento e pagamento do FGTS e, também, a DCTFWEB para processamento e pagamento das contribuições previdenciárias.
O problema é que a entrega da GFIP "carregou" o débito previdenciário e não encontrou o crédito da GPS, pois a mesma não foi recolhida, pois a contribuição previdenciária foi recolhida através da guia gerada pela DCTFWEB transmitida.
A Receita Federal havia informado que a entrega da GFIP não deveria sensibilizar os sistemas de conta-corrente da RFB (a informação previdenciária seria "ignorada" eletronicamente), mas a Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar mostra o débito previdenciário em aberto, impedindo a emissão de CND Conjunta.
Estive presencialmente na DRFB de Ribeirão Preto-SP, porém, não conseguiram resolver ou justificar o problema e ficaram de entrar em contato nos próximos dias.
Se alguém tiver informações que possam auxiliar na resolução, fico grato.
Ricardo Morcelli
Ativa Assessoria Contábil
Ribeirão Preto - SP