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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gfip x Dctf Web

PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 12:08

Freitas,

Concordo plenamente contigo, deveríamos acionar uma mobilização da classe contábil pois infelizmente não temos nenhum apoio do sistema CRC/CFC.
 

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 15:09

Prissila e demais colegas

É isso, temos que levar essa situação para as classes que  nos representam, e mobilizar a todos.
Todos os CRC's têm uma audiência plenário mensal, onde podemos participar e levar ao conhecimento essa situação.
A proposta é assinar uma carta para ser entregue ao Ministério da Economia, com pontos a serem considerados de extrema relevância para o desenvolvimento das atividades contábeis/fiscais/tributárias/societárias, bem como demonstrar o impacto que os erros em sistemas e a falta de comunicação causam à economia, no desenvolvimento empresarial, e lógico, até mesmo na arrecadação de tributos. 
Demonstrar o impacto dos investimentos que fazemos para atender ao fisco, com capacitação de mão de obra e equipamentos, sem que tenhamos condições de repassar aos nossos clientes esse custo.
Não há respeito algum pelos entes federativos, com relação a esses investimentos.
Uma hora ficamos em cima do muro, não sabemos para onde ir, e a quem recorrer quando acontecem esses desmandos do governo: Implanta eSocial, extingue eSocial, simplifica eSocial, cria novo eSocial, um sistema não é suficiente, cria-se dois, obriga-se ao novo calendário, altera calendário... uma confusão sem fim.
Quanto treinamento e tempo jogado fora, dinheiro e mais dinheiro para os consultores e empresas de treinamentos, que já devem estar vendendo o novo curso: "como desaprender e desintalar o velho eSocial" e/ou "vem aí mais dois sistemas do novo eSocial que matou o velho eSocial". 
E por fim, nos vemos igual a um cachorro correndo atrás no próprio rabo, e sem saber qual é o próximo a ser extinto ou o próximo a ser implantado.
A promessa de acabar com várias obrigações acessórias, simplificar e desburocratizar, fica somente na UTOPIA, pois continuamos escravos do governo e seus controles/sistemas atrapalhados.
O nosso País não é sério, precisamos mudar esse quadro.

Freitas
Contador Diretor
https://www.freitascontabilidade.com.br
e-mail: [email protected]
Skype: freitas-fc
Fone: 92.3082-1595
Cel. 92.9.9991-0151oi (WhatsApp)
Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 14:25

Ana, se importa de falar quais documentos você adicionou? 
Estou pedindo a CND, mas o meu caso não é sobre a GFIP, mas sim sobre dois débitos suspensos para inclusão em parcelamento, e que ainda não foram incluídos por erro da própria RFB, temos um despacho deles alegando que se trata de erro deles mesmo. Coloquei uma petição e este despacho na juntada de documentos, mas estou em dúvidas se somente com isso é possível a liberação da CND.

Obrigada!!

ANGELICA REIS CORREA

Angelica Reis Correa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 10:13

bom dia Pessoal,

Teve apenas uma empresa que sumiu a ausência, mas a empresa tem  Guias de Arrecadação em Aberto 04/2019,05/2019 e 06/2019, alguém sabe como fazemos o parcelamento desses valores? Ou se tem algum tópico sobre esse assunto? ja que a guia gerada pela DCTFWEB não tem um código e sim vários dentro dela.

MARINA MATIAS DOS ANJOS BARROS

Marina Matias dos Anjos Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 12:15

Boa Tarde Colegas,


O meu caso já está um pouco diferente, fiz a GFIP 04/2019 e também a DCTFWEB, e agora no relatorio complementar eles estão acusando AUSENCIA DE GFIP, ou seja como seu eu não estivesse entregue a declaração. Ou seja se eu enviar novamente pode gerar a cobrança e ter que fazer a GFIP de exclusão, alguém teve essa situação??

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 10:39

Amigos, bom dia!

Vê se podem me ajudar.

O faturamento da empresa em 2017 foi de 4.7 milhões, assim não estaria obrigado a entrega da DCTFWeb agora em Abril correto? Pois estaria obrigado apenas acima de 4.8 milhões.

Assim entreguei as GFIP ref. 04, 05, 06 de 2019 e consequentemente foram pagas as GPS no cód. 2100.

E em consulta no e-Cac fui na parte da DCTFWeb e estava as competências como "Em andamento", para não ter problema eu fui e transmiti as competências, porém agora está dando como os valores em aberto na " Consulta Pendências - Situação Fiscal". Minha dúvida é a seguinte, devo pedir a compensação desses valores?

Outra coisa a guia de GPS informada na SEFIP foi no valor de  1.686,09, resumindo.

Segurados funcionário: 100,24
Empresa: 275,66
Terceiros: 72,67
Segurados Sócio: 439,12
Empresa: 798,40
Total da GPS: 1.686,09

Porém no DARF da DCTFWeb sai apenas os valores dos segurados 100,24 + 439,12 = 539,36 DARF. 

E os valores ref. empresa e terceiros? Como é feito? Alguém poderia me ajudar por gentileza.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 11:24

Bom dia!

No caso uma empresa do simples que não estão obrigadas a DCTFweb está sendo cobrada a falta da GFIP dos meses 04 e 05/2019, os quais foram enviados.
Mas a empresa chegou para o escritório no mês 072019 e o outro contabilista não enviou os arquivos nem mesmo todos os relatórios da SEFIP, e no mês 05/2016 houve a rescisão de 1 funcionário, sem conta que ela não aderiu ao E-social.
Sobre as críticas alguém sofreu os mesmo com empresas do simples?
Sem os relatórios fica difícil fazer a rescisão.
 

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
luciane sandi ruiz

Luciane Sandi Ruiz

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 09:03

bom dia 

Fiz o envio da GFIP exclusão o debito foi baixado em CND agora esta como Ausência de GFIP...
Tenho que enviar novamente? Competência 04/2019 ??  Agora que a DCTF-Web esta bloqueada? 

abraço a todos 

samanta machado dos santos

Samanta Machado dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 07:31

Bom dia, um amigo contador aconteceu o inverso. O cliente dele pagou a guia GPS 04/19, ao invés de pagar o DARF. Na ocasião ele não estava conseguindo gerar o e-social, então ele fez a SEFIP normal e mandou a guia INSS. A receita não soube informar como ele fará para retificar essa situação. Se alguém passou por isso e puder nos ajudar, eu agradeço muito. 

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 09:18

Alguem conseguiu fazer o parcelamento de débitos previdenciários declarados na DCTFWeb? Pois estou tentando já faz 10 dias e está dando erro, ou fala que não tem débitos passiveis de parcelamento.

JEFERSON DA SILVEIRA

Jeferson da Silveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 23:33

Boa noite amigos,

Acabei de receber essa mensagem na caixa postal do cliente no ECAC:

Informamos que a GFIP da competência 05/2019 encontra-se com status “Em Análise”. A referida inconsistência foi ocasionada pela utilização de versão anterior da tabela SEFIP.
Salientamos que enquanto a GFIP permanecer com tal status, não surtem efeitos perante a Receita Federal do Brasil nem ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Para uma rápida solução, recomenda-se ao contribuinte atualizar a tabela SEFIP para a versão 38, gerar e transmitir nova GFIP para a citada competência.

 
Delegacia Virtual da 9ª Região Fiscal
Coordenação Regional de Controle das Obrigações Acessórias
RECEITA FEDERAL

A solução é atualizar a tabela de INSS (automático) na sefip que vai para versão 38, e reenviar a mesma.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 17:35

boa tarde, alguem sabe como proceder no caso em que o recolhimento foi feito com GPS e o correto seria DARF?

fiz o processo digital e foi indeferido: motivo : requerimento e documentos não pertinentes ao assunto RETGPS.

e que o requerimento tem que ser entregue pessoalmente no posto da RF.
alguem já fez este processo?

no formulario de PEDIDO DE CONVERSÃO DE GPS PARA DARF, o preenchimento do quadro 5 é apenas o que vai mudar ou tem que preencher todos os campos do quadro 5?

por favor alguem poderia dar retorno???

PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 14:51

Colegas boa tarde

Retornando ao assunto da divergencia entre GFIP x DCTFWEB 04/2019 que tivemos que enviar uma GFIP de exclusão.
Recebi uma Intimação de Pagamento IP com os valores em aberto do INSS ref. 04/2019 para regularização, tive que retornar na Receita Federal em dezembro e solicitaram o envio novamente da GFIP de exclusão.

Porém, estou consultando a IP e ainda consta os valores em aberto, aconteceu com vocês também?

Obrigada

Jackson Sanches

Jackson Sanches

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:06

Na empresa aonde trabalho, compesamos via FIES, e pagamos como GPS, e ficamos com pendencia fiscal, só conseguimos a CDN via judicial, até hoje ainda consta como pendencia. Pessoal da receita não sabem passar informação.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 28 março 2020 | 13:27

No meu caso a obrigatoriedade começou em abril/2019, a empresa enviou a SEFIP,  A GFIP e a DCTF WEB, e o pagamento foi feito por "GPS" E NÃO POR DARF.
entramos com pedido de "CONVERSÃO DE GPS(2100) PARA DARF(5041)".

o processo foi INDEFERIDO, copiei abaixo o o comunicado :
Relatório
1 O interessado apresentou Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de
Receitas Federias, solicitando a conversão de GPS para DARF.
2. No “Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais”, o
interessado solicita a conversão dos pagamentos efetuados em GPS para DARF. Conforme fl. 4 e
seguintes, o contribuinte deveria recolher, no período de apuração 04/2019, a contribuição
previdenciária em DARF. Os pagamentos ora analisados, relativos às competências de abril/2019,
foi efetuado em GPS para o identificador 59.290.239/0001-96, no valor de R$ 6.348,01 (de fl. 31) e
de R$ 69,59 (de fl. 32).
3. Consultando o conta-corrente do estabelecimento, para o qual está sendo solicitada
a conversão da única GPS recolhida na competência 04/2019, constata-se que o valor está
imputado a uma declaração com código de controle AZPrNdmEb0z00002, enviada em 27.04.2019.
Fundamentos
4. As informações declaradas em GFIP estão de acordo com o valor recolhido em GPS
da competência 04/2019, de modo que o pagamento está alocado a débito liquidado.
5. Os procedimentos relativos à conversão de documentos de arrecadação estão
previstos na Norma de Execução CODAC n.º 01, de 27/01/2012.
6. Neste contexto, devemos registrar que:
6.1 O pagamento efetuado em GPS em 17/05/2019, código de receita 2100, no valor de
R$ 6.348,01 e de R$ 69,59, está apropriado a contribuição previdenciária da competência
04/2019 (conforme fl. 38 e 39).
VR 08RF DEVAT Fl. 40
Cópia - Documento nato-digital
Documento de 2 página(s) assinado digitalmente.
6.2 Ademais, nos casos em que for solicitada a conversão de GPS para DARF, a unidade
da RFB deverá verificar se o pagamento realizado em GPS possui as características do débito que
deveria ser pago em DARF, conforme orientações constantes da norma de execução supracitada.
7. No caso em tela, o sujeito passivo solicitou a conversão da GPS em DARF,
todavia, o pagamento em GPS efetuado no código 2100, o qual é utilizado para o
recolhimento do débito relativo à contribuição previdenciária devida a título de empresa e de
terceiros, bem como à contribuição previdenciária descontada de segurados empregados, está
alocado a débito liquidado.
8. Na hipótese de a empresa estar obrigada a apresentação da DCTFweb no
período de apuração 04/2019 e de indeferimento por apropriação (ou seja: valor do
pagamento em GPS imputado a uma GFIP na competência 04/2019 (Abril/2019)), o
contribuinte poderá enviar GFIP com Pedido de Exclusão de Informações Anteriores (GFIP de
exclusão) ou solicitar a invalidação da GFIP na competência 04/2019 via processo. Na hipótese
de deferimento da invalidação, com a liberação dos recolhimentos, permite-se a formulação
de novo pedido de conversão.
Lei nº 5.172. de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
art. 16-A da Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006;
Norma de Execução Codac nº 1/2012
Conclusão
9. Tendo em vista o exposto e que o pagamento em GPS da competência 04/2019 está
alocado a débito liquidado, resta INDEFERIR o “Pedido de Conversão de Documentos de
Arrecadação de Receitas Federais” de GPS no código de receita 2100 para DARF no código de
receita 5041 protocolado em 04.12.2019 e controlado no processo n.º 13820-720.480/2019-35,
sendo certo que, na hipótese de indeferimento por apropriação, o contribuinte poderá solicitar a
invalidação da GFIP ou enviar GFIP com Pedido de Exclusão de Informações Anteriores (GFIP de
exclusão), ou seja, enviar uma GFIP de exclusão, no caso da GFIP da competência 04/2019 ser
indevida.


PELO QUE EU ENTENDI TEM QUE ENVIAR A GFIP DE EXCLUSÃO PARA DEPOIS ENTRAR COM PEDIDO DE CONVERSÃO DE GPS PARA DARF.

QUAL A OPINIÃO DE VOCES?


Priscila dos santos

Priscila dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 13:58

Boa tarde
Pessoal
Trabalho apenas com condomínios e a partir da competencia de 10/2021 entramos na obrigatoriedade da DCTFWEB, após gerar as guias de FGTS  no sefip verifiquei que os valores de INSS da Gfip diferem do valor gerado no darf pela Dctfweb.
De até 3 centavos, será que depois vão cobrar as diferenças.

Abraço a todos!

Iara Rangel

Iara Rangel

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 11:57

Prezados, estou com uma duvida, fechei a folha e enviei a SEFIP e valores batem todos, mas ao enviar fechamento do esocial com DCTFWEB, no alterdata, a DCTF web gerou a guia a pagar 0,3 centavos a menor q folha e sefip. o que fazer?

Priscila Senne

Priscila Senne

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 14:03

Boa tarde, colegas!

Por aqui, caso semelhante aos citados acima.
A partir da competência de 10/2021 entramos na obrigatoriedade da DCTFWEB, após gerar as guias de FGTS  no SEFIP verifiquei que os valores de INSS da Gfip diferem do valor gerado pela Dctfweb (E infelizmente não é uma diferença pequena, só de centavos, não).
Muito estranho.

Utilizamos o Folhamatic - Sage.
Alguém tem ideia de como resolver isso, por gentileza?


Grata.

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