Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Informamos que foi publicada no Diário Oficial de União de hoje, 21/7, a Lei 12.291/2010, íntegra abaixo, que obriga, a partir desta data, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento da Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.
LEI Nº 12.291 DE 20.07.2010 (Federal)
Data D.O.: 21/07/2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.