Senhores,
No meu entendimento, seja qual for o motivo da demissão, o formulário deve ser fornecido, pois não podemos esquecer, que se o mesmo teve emprego anterior superior a 6 meses, e não teve interrupção superior de 30 de uma empresa para a outra, há possibilidade de receber, segundo consta nas regras do seguro desemprego.
Por outro lado, na legislação onde determina que a empresa forneça o formulário, diz apenas que ao demitir existe obrigatoriedade de preenchimento. Não cabe ao empregador julgar se há ou não direito, embora se conheça as regras.
Sds,
Edson