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IRRF na rescisão?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:01

Bom dia a todos, por favor pessoal me ajudem, preciso entregar essa rescisão hoje e acho q esta incorreta a forma que o sistema calculou:
Admissão: 01/03/2007
Demissão: 08/01/2010 Aviso Indenizado - Uma ferias vencida
Salario: 2.268,00 - Trienio 32,62
Funcionario tem um dependente

Aviso Indenizado: R$ 2.268,00
Saldo de Salario 8 dias: R$ 604,80
13º indenizado: R$ 189,00
Ferias vencidas R$ 2.268,00
Ferias Prop. R$ 2.079,00
1/3 sal. sobre férias: R$ 1.449,00
Trienio R$ 32,62
Total Bruto: R$ 8.890,42
DEDUÇÕES
Previdencia: R$ 50,99
Prev. 13º sal. R$ 15,12
Adiantamento (Vale) R$ 910,00
IRRF: R$ 00 ??
Total das Deduções: 976,11

Total a Receber R$ 7.914,31
No aguardo muito obrigado

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:46

Ines
Boa tarde

Eu fiz a simulação no meu sistema com a tabela atualizada e apurei os seguintes valores:

INSS 11% s/ Trienio+Aviso Prévio+Saldo Sal. =R$- 319,59
IRRF 27,5% s/ as férias R$- 5.796,00=R$- 1.593,90 - parcela a deduzir R$- 692,78= IRRF R$- 901,12
O INSS s/p o 13º está correto.
IRRF s/ saldo de salário não atinge a tabela.
Abraço

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:46

Amigos vou verificar com o suporte do sistema, sou nova no DP, aprendendo, achei estranho os valores do INSS e IRRF mesmo, ja volto pra vcs me ajudarem abraços até daqui a pouco rs

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 12:01

Amigos, saiu assim agora:
Aviso Previo Indenizado: R$ 2.268,00
Ferias Prop. ind. rescisão: R$ 2.079,00
Ferias ind. na rescisão: R$ 2.268,00
1/3 ferias rescisão: R$ 1.449,00
Saldo de sal. rescisão: R$ 585,29
Trienio: R$ 32,62
13º ind. s/aviso prévio:R$ 189,00
Total R$ 8.870,91
DESCONTOS
INSS s/ 13º salario R$ 15,12
IRRF s/ ferias:R$ 859,68
INSS: 317,45
Total R$ 2.102,25

Valor a receber R$ 6.768,66
Esta correto?
IRRF somente sobre férias??
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 12:16

Ines

O INSS s/ o 13º está correto.
O INSS é de 11% s/ Trienio+Aviso Prévio+saldo de salário cuja soma é de R$- 2.885,91 x 11%= R$- 317,45 (correto)
O IRRF de acordo com a nova tabela serie de R$- 901,12 = Férias R$- 5.796,00 x 27,5%=R$- 1.593,90 - parcela e deduczir de R$- 692,78 = R$- 901,12 (a não ser que ele tenha algum dependente o calculo seria este).

Observe que o saldo de salário que vc colocou na primeira postagem está diferente desta ultima.

Abraço

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 13:27

isso mesmo Luis, vou arrumar... rsrsr
o resto esta correto não é?
Abraços e um otimo dia
E vc Osmar qtb sempre me ajuda agora esta correto?
obrigao Luis/Osmar e Mozart que me atentou para rever a tabela rs

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 08:27

Bom dia amigos, aqui estou novamente!!!
Vcs acreditam que depois de tudo pronto o diretor da empresa disse que não vai pagar a rescisão hoje?, pediu para fazer outra com aviso trabalhado....bem minha pergunta
Ja fiz a GRRF e tb ja peguei a chave na caixa e agora? posso fazer outra GRRF? e a chave que eu fiz como data de 08,01 como fica?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 09:31

Bem Inês com relação a guia de GRRF não tem problemas nenhum pode desconsiderar a que você fez...e calcular uma outra.
A respeito da chave ai...é um problema pois se data da rescisão for outra outra vc terá que excluir a chave de movimentação através de uma RDT perante a caixa e vai demorar uns 5 a 7 dias para que essa chave seja excluida..

Agora se a data for a mesma ai tudo bem ........a chave que você fez não tem problema pode utilizar ela mesma.

Espero ter ajudado..

Abraços


Maisa da Silva Brito

Maisa da Silva Brito

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 11:27

Bom dia
Estou com um problema
alguem sabe me dizer se saiu alguma medida provisoria a respeito da não incidencia de IRRF s/ ferias nas rescisões?
Eu sei q sobre o abono pecuniario caiu, mais sobre ferias em geral tanto quanto prop ou indenizadas não..
Um sindicato da minha cidade está falando que nao é devida retenção de IRRF nas ferias quanod pagas em rescisão.

Grata, Maisa

marina silveira

Marina Silveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 14:28

Boa tarde a todos, estou passando por um caso bem semelhante, se vcs puderem me ajudar a esclarecer, agradeço, calculei a rescisão aconteceu o seguinte

saldo de salario 916,67
13º 1250,00
ferias 1250,00
1/3 ferias 416,67

descontos
previdencia 73,33
previdencia 13º 112,50
IRRF 47,54
IRRF férias 17,41

total liquido 3582,56

minha duvida eh a seguinte, esse valor de IRRF de 47,54, e feito com qual base de calculo? 13º+ saldo de salario?

obrigado

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:37

Caros Colegas

Boa tarde

Eu sigo as orientações da Contadez e do Programa que utilizo para folha de pagamento e rescisões.

Abaixo tabela de incidencias da Contadez:

Tabela de incidência da contribuição previdenciária, fundiária e tributação do IR Fonte sobre as principais parcelas pagas aos empregados, com as devidas bases legais.

Férias indenizadas com adicional de 1/3 - Pagas na rescisão
INSS - Não Decreto nº 3.048/99, art. 214, § 9º, IV
FGTS - Não IN SIT nº 25/2001, art. 13, V
IRRF - Sim RIR, art. 43, II

abraço

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:45

Marina
Boa tard

O IRRF s/ o 13º não atinge o desconto do IRRF.
O saldo de salário tambem não.

Quanto às férias o calculo está errado, a sua tabela de IRRF não está atualizada.
Pela tabela atual seria R$- 1.666,67 (soma das férias + 1/3) multiplicado por 7,5%= R$- 125,00 - Parcela a deduzir = R$- 112,43= IRRF de R$- 12,57

abraço

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 11:56

Bom dia Luis é indenizado, fiquei em duvida pois se eu contar o dia 08 o pagamento cairia para dia 17 domingo, conto o dia 08 ou não?

Inês Zanotti
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 12:01

inês muito bom dia....não o dia 08 nao se conta conta-se a partir do dia seguinte a demissão o dia ..correto seria hj mesmo tanto para o pagamento da rescisão quanto o recolhimento da guia de GRRF..

Espero ter te ajudado moça..


Bom trabalho
Abraço

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