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Eliminação da Gia SP - Projeto Piloto

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 11:39

Bom dia. 

O programa piloto "Eliminação da Gia do Estado de São" detectou divergência entre a Gia ICMS e a Gia da EFD de um determinado contribuinte, o Sefaz declara ausência de preenchimento do campo "Outras", da GIA ICMS Declarada, em operações Interestaduais do Relatório da Ginter.   

Ao buscar a divergência relatada, constatamos que trata-se de uma operação Interestadual, registrada no SPED Fiscal, no CFOP 2.101, CST 000 (tributada integralmente) com a devida utilização do crédito fiscal de R$ 57,51

Porém, o sistema GIA da EFD extraiu o dados do SPED Fiscal e alocou o valor do crédito do Imposto no campo "Outras" da Ginter da Gia do EFD, ocasionando a referida divergência.

Divergência IN05 - Entradas Interestaduais, CFOP 2101, UF Rio Grandade do SUL - Conteúdo Gia Declarada R$ 0,00 - Conteúdo Gia da EFD R$ 57,51

Isto posto pergunto, caros colegas vocês tiveram o mesmo problema e como resolve-lo? 

NOÉLIA GOMES

Noélia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 16:12

Boa tarde, Carlos estamos com o mesmo problema com várias empresas.
não conseguimos resolver ainda,  estamos verificando. 
Att.

Atenciosamente,

Noélia Gomes
Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 17:14

Noélia Gomes, obrigado pela atenção. 

Consegui uma resposta do SEFAZ paulista sobre o tema, o qual transcrevo a seguir.

Resposta a Mensagem 7901449

Prezado Carlos, boa tarde!

Os relatórios de divergência de períodos passados podem eventualmente conter apontamentos que tiveram suas regras alteradas. Em particular, as regras de geração dos detalhamentos interestaduais (INxx) estão sendo reavaliadas.

Nessa linha, sugerimos que o contribuinte concentre sua análise e ações corretivas nas demais mensagens.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós.
Por  gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Adelaide Cristiane Silva

Adelaide Cristiane Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 11:16

bom dia Carlos, as respostas do SEFAZ tem sido bem vaga não é. Também estou com desáfios aqui inclusive a Divergencia IN05 mencionando nota de saída, acredito que agora em agosto que muitas empresas entraram vamos poder compartilhar  melhor nossas experiências sobre o assunto. 
Adelaide

Adelaide Cristiane
NOÉLIA GOMES

Noélia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 13:15

Boa tarde, pessoal 
Estamos com muito problema de erro de INO5 também, só que verificamos períodos anteriores como ano de 2018 e também tem divergencia.
vocês acham que teremos que arrumar os anteriores ou apenas retificar de 2019?
Att.

Atenciosamente,

Noélia Gomes
NOÉLIA GOMES

Noélia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 17:29

 Boa tarde, Oswaldo 

Obrigada pela atenção, lhe agradeço se nos informar o que ele vai sugerir como solução. 
Att..

Atenciosamente,

Noélia Gomes
Adelaide Cristiane Silva

Adelaide Cristiane Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 20:59

Boa noite Noélia, Também tive problemas com a IN05, mas minha verificação foi que a crítica era indevida, então mandei mensagem no Fale Conosto e obtive a seguinte resposta:  " Com relação aos erros relacionados ao preenchimento das fichas da GINTER(relacionados com as mensagens IN05), estamos revisando as regras.
Acho que a forma de nos ajudarmos é exatamente enviando mensagem ao Fale Conosco e compartilhando as respostas de correções.


Adelaide Cristiane
NOÉLIA GOMES

Noélia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:02

Bom dia Adelaide, 
Que bom que conseguiu essa resposta, vamos compartilhando sim, vou entrar em contato também e aviso.
tomara que eles revisem mesmo tem muita divergência.  
grata..
Att.

Atenciosamente,

Noélia Gomes
Daniele Ferreira

Daniele Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 13:59

Boa tarde!
Referente ao erro de IPI em operações em que o crédito não é recuperável, o IPI não compõe o valor do outras no registro C100, mas somente no valor total do lançamento.
Para que elimine o erro, é preciso somar o valor do IPI, frete, despesas acessórias no valor da operação (item).

Ex:
Valor total do produto: 100,00
Valor do IPI: 5,00
Valor total da NFe: 150,00

Lançamento: Valor contábil 150,00 - Valor do outras de ICMS: 100,00 (Registro C100).
Lançamento do item: Valor Unitário: 100,00, Valor da Operação: 150,00 (IPI compõe o valor).

Observe que se o IPI não estiver incluso no valor da operação (lançamento do item) ao validar o SPED Fiscal, aparecerá nas advertências que os valores não "fecham".                            

Luan Barbosa

Luan Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 14:41

Daniele Ferreira
Normalmente eu corrijo apenas o valor da operação no registro C190 para ficar corresponder com o Valor do Documento do C100.

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 15:15

Boa tarde.

Referente ao valor do IPI, correspondente as operações que são vedadas a utilização do crédito (uso e consumo, etc) estou
procedendo a escrituração do SPED Fiscal da seguinte forma: 
Registro C100;
- valor do documento R$ 406,12
- valor da mercadoria R$ 393,85 
Registro C170:
- valor do item R$ 393,85 
Registro C190
-valor da operação R$ 406,12 

Nos Registros acima não há segredo, era o método que utilizamos antigamente e não acusa erros e sequer advertências, no entanto, com a GIA do SPED, divergências foram detectadas entre a GIA ICMS e a Gia do SPED, as quais resolvermos da seguinte forma:  

Abrimos os Seguintes Registros;
Registro 0460
Código de observação lançamento – A90104
Descrição da observação – SP valor correspondente a valor Isentas/Nãotributadas e Outras  
Registro C195
Código de observação lançamento – A90104
Descrição complementar – Valor correspondente ao IPI não creditado no valor de R$ 12,27
Registro C197
Código do Ajuste – SP90090104
Descrição complementar do ajuste do documento fiscal – 1556 “neste campo incluímos o CFOP”
Outros valores – R$ 393,85 

Os demais campos “Código do Item, Alíquota do ICMS, Base de Cálculo e Valor do ICMS” do Registro C197 constam sem informação. 
Não sei se o método que utilizo está correto, no entanto, este procedimento eliminou as divergências entre a GIA ICMS e GIA do SPED que se relacionava ao valor do IPI não aproveitado.

CRISTINA APARECIDA DE MORAES

Cristina Aparecida de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:52

Bom dia!Por favor estou precisando de ajuda,estou com  divergência CF04 onde o conteudo da Gia declarada foi de r$ 676,50 e a Gia da EFD r$ 625,52;e o CF07 gia declarada r$ 0,00 e gia da EFD r$ 50,98 ref .icms st substituido mercadoria cfop 1407 cst 060.Retifiquei a Gia e EFD ICMS mas permanece com divergencia,informei o valor do icms st rateado nas mercadorias no registro C170,no registro C100 o valor das mercadorias e o valor total do documento ficaram iguais.No registro C190 foi o mesmo valor dos registros C100 e C190.No registro C 195 utilizei código de observação lançamento: A 90278 valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituido,e na descrição complementar o cfop 1407 e o valor icms st substituido.E finalizando com registro c197 código de ajuste SP90090278 1407 valor icms r$ 50,98.Não consegui verificar onde está o erro,é possível alguém me ajudar?grata.

CRISTINA APARECIDA DE MORAES

Cristina Aparecida de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 13:41

Oi
Gustavo
Desculpe você está querendo saber a respeito de onde checar a s informações de divergencias?Se for você pode ter acesso dentro do Posto Fiscal eletronico através da senha do Contribuinte ou do Contador vinculado,após entrar do lado direito Gia da EFD em desenvolvimento depois Consulta relatórios de Consistência e divergência.As vezes há divergência e não recebemos a informação no DEC.




Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 19:12

Boa Tarde pessoal, também estou com varias divergências na Gia declarada com a Gia da EFD, divergências CF04 e CF07, eu reparei que as divergências são o valor IPI e o ICMS-ST, na Gia eu lanço o IPI não aproveitável em Outros Impostos e o ICMS-ST como Substituído, na EFD esses valores não aparece, somente no campo 5 do registro C190 ,no campo 16 do registro C100 e no campo 7 do registro C170 certo ?

 EX: DIVERGÊNCIA
CF04 - Lançamento de CFOP - CFOP 110200 - Operações sem crédito do imposto - Isentas e Não Tributadas + Operações sem crédito de Imposto - Outras  - Conteúdo GIA declarada - R$ 0,00  /  Conteúdo GIA da EFD - R$ 9.150,93 ( esse valor ref ao valor do IPI lançado na Gia em outros impostos )
CF07 - Lançamento de CFOP - CFOP  140300 - Imposto Retido por Substituição - Substituído - Conteúdo GIA declarada - R$ 2.792,80 / Conteúdo GIA da EFD - R$ 0,00

O que não entendi, é que na divergência CF4 esta mostrando que a Gia esta com valor R$ 0,00 e na Gia da EFD está R$ 9,150,93 que é exatamente o valor do IPI lançado na Gia como Outros Impostos para esse CFOP !
e na CF07 é ao contrario, na Gia mostra o valor de R$2.792,80 que é exatamente o valor da ST lançado na Gia e na Gia da EFD aparece R$ 0,00 sendo que para esse CFOP também tem IPI lançado na Gia , mas não aparece na divergência da Gia da EFD!
Alguém consegue me ajudar ? Porque esta dando essas divergências , sendo que na EFD não aparece valor do IPI ? Onde consigo ver na EFD o valor do IPI ?


OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 08:21

Bom dia Rosângela, estou com o mesmo problema.
Acontece que o arquivo que vem de seu cliente deverá conter os Registros C-195 e C-197, onde os valores da coluna outras e do ICMS_ST - substituído. assim como o IPI, deverão ser informados.
Deverá pedir ao seu cliente que acione a empresa que lhe fornece o programa que usa na empresa, para que sejam introduzidas essas modificações, e que esses registros C-195 e  C-197 venham gerados junto aos demais.
Exemplo:
Como vem hoje
C-100
C-170
C-190
Como deverá vir
C-100
C-170
C-190
C-195
C-197
Isso para todas as notas fiscais que tenham ICMS-ST pagos antecipadamente e IPI constantes na nota fiscal.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 08:48

Cristina Aparecida de Moraes, bom dia

Então, nesse acesso ao PFE com senha de contador não habilita nada, não deixa eu ver nada.
Vou fazer acesso com certificado das empresas pra ver isso mesmo que voce esta falando, ver se não temos algum problema com nossos clientes.

Obrigado viu

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Luan Barbosa

Luan Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 09:06

Gustavo
Você sabe se a taxa anual foi recolhida que deixa consultar a GIA COMPLETA e outros serviços?
Para ver as Inconsistências você deve ir até a opção de GIA DA EFD - EM DESENVOLVIMENTO, algumas empresa ainda não estão no programa da SEFAZ então não vai aparecer nada. 

E NO MOMENTO ESTOU FOCANDO NAS INCONSISTÊNCIAS, POIS AS DIVERGÊNCIAS AINDA VÃO SER ANALISADAS SEGUNDO A RESPOSTA DO CARLOS SILVEIRA. (Resposta a Mensagem 7901449)

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 09:59

Luan Barbosa,

Deixa sim, se pagar a taxa anual você consegue imprimir e gerar todos os relatórios que a gia oferece, fiz isso mês passado buscando gia de 2016/2017/2018.

Sobre a Gia da EFD imaginei isso, apenas as empresas que entraram vão aparecer, até onde conversei(especulando fiscal em corredor), apesar de pedir atenção, o fisco ainda não esta travando o contribuinte por falha na EFD, e em 2020 a gia vai cair, já me deram até certeza.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 10:29

Bom dia Oswaldo Luiz Valejo, sim, consegui verificar que não esta vindo o registro de Ajuste C197 SP90090278 na EFD, por isso esta dando essas divergências na Gia, mas o IPI não aproveitável, também tem que ser feito esse código de Ajuste?  Porque nas divergências que aparece referente  IPI , na Gia normal consta valor 0,00 e na Gia da EFD consta o valor do IPI lançado na Gia normal, como o Sistema da Gia da EFD conseguiu o valor do IPI sendo que não aparece nos registros da EFD , somente no valor no valor da operação ?  Desde já Obrigada !

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 15:14

Então Rosangela, no meu caso trata-se de ICMS-ST pago antecipadamente. Deve ser feito dois lançamentos no C197, um com o código de ajuste SP90090104, onde será lançado o valor da coluna outras, e SP90090278 onde deve ser lançado o valor do ICMS-ST, substituído.
No caso do IPI acredito que deve ser igual, só que precisa verificar qual seria o código de ajuste para o valor do IPI.
No meu caso é posto de combustíveis, sendo que nas notas fiscais de etanol vem destacado o ICMS-ST que é cobrado do posto. Esse por sua vez fica na condição de substituído.

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 15:22

Oswaldo no meu caso tb é posto de combustível e já fiz o lançamento do jeito que vc disse no c197, porém continuam as divergencias cf4 e cf 07.
Por exemplo a nota veio :
Valor total= 15.262,40 = lancei na Gia em Valor Contabil
Valor total da mercadoria= 14.983,62 lancei na Gia em outras
icms st= 278,78 lancei na Gia em Imposto retido ST substituído

No Sped lancei da seguinte forma:
C100= Valor total = 15262,40  e Valor da Mercadoria = 15262,40
c170 = 15262,40
c190= 15262,40
c197 sp90090104 = 14983,62
c197 sp90090278 = 278,78

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 6 outubro 2019 | 10:19

Bom dia Jaqueline.
Na GIA eu também lanço igual a você. 

Foi assim que você preencheu no validador?
Antes de preencher  o Registro C-197, criou um código de observação no registro 0460, por exemplo: código 20 - descrição da observação: Aquisições de mercadorias com ICMS antecipado.
Posteriormente no C-195, selecionou esse código?

Ai no C-197, preencheu assim:
Código de ajuste - SP90090104
Descrição complementar do ajuste: 1652 (que corresponde ao CFOP da nota fiscal)
Outros valores: 14.983,62

Código de ajuste - SP90090278
Descrição complementar do ajuste: 1652 (que corresponde ao CFOP da nota fiscal)
Valor do ICMS: 278,78

Eu não estou fazendo esses lançamentos no validador, pois espero que a empresa que fornece o programa ao meu cliente faça, pois acho que não é responsabilidade do escritório  gerar os registros da EFD-ICMS. Nós apenas validamos e enviamos.
De qualquer forma se você fez desta forma como mostrei acima, e ainda está ocorrendo o erro, fica complicado. Conversei com um fiscal dias atras e percebi que nem eles estão sabendo como deve ser feito.  Todavia o abacaxi sempre sobra para o escritório descascar.   

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 17:48

Oswaldo Luiz Valejo estou com o mesmo problema.

declarei da mesma forma que você, utilizando o manual da portaria cat 66/2018 e o posto fiscal acusa a divergência:

CF04 Lançamento de CFOP - CFOP 240300 - Operações sem Crédito de Imposto - Isentas e Não
Tributadas + Operações sem Crédito de Imposto - Outras
CF07 Lançamento de CFOP - CFOP 240300 - Imposto Retido por Substituição - Substituído.

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