Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado IN RFB 1052/2010
Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , - EFD-PIS/Cofins.
Em 2009, os pedidos de compensação de créditos do PIS e da Cofins somaram R$ 13,5 bilhões, dos quais R$ 6 bilhões foram autorizados. Na avaliação da Receita, metade dos valores reclamados é indevido. Neste ano até meados de junho, esses pedidos totalizaram R$ 4 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões foram aprovados. A Receita criou o EFD-PIS/Cofins com vistas controlar abusos.
Obrigatoriedade
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
As empresas sujeitas a entrega da EFD-PIS/Cofins devem providenciar os preparativos para confeccionar o novo arquivo digital a ser entregue mensalmente em 2011.
Prazo de Envio da EFD PIS/Cofins
O arquivo digital conterá as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de Apuração Mensal, sendo transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Penalidade
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
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