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MAPA - Siproquim2

Marisa Cristina da Costa

Marisa Cristina da Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 16:19

Gostaria de saber se alguém conseguiu fazer o preenchimento e o envio da declaração do MAPA (declaração de movimentação de produtos químicos à Policia Federal), no novo sistema SIPROQUIM 2.
Não está liberando o campo de CFOP e o campo de produtos, na tela de movimento, ou seja, não consigo lançar as entradas e saídas.
Não consegui solução deste problema, nas "ajudas" do próprio sistema.
Se alguém tiver alguma alternativa, ficarei muito grata.

Gabriela Molinari Langervisch

Gabriela Molinari Langervisch

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 17:24

Boa tarde Marisa, tudo bem?

Estamos com o mesmo problema! 
Nós cadastramos o produtor químico e quando vamos na aba de movimentação (para incluir o produto) ele não aparece cadastrado e tbm não tem a opção de selecionar, ou seja, não aparece nada. 
Você conseguiu resolver o seu? Acredito que possa ser algum erro neste aplicativo, será?



Gabriela

Gabriela Molinari Langervisch

Gabriela Molinari Langervisch

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 10:02

Bom dia Mayara, tudo bem?

Nós aqui (como solução) entregamos sem movimento para depois retificarmos. 
Em meio a isso, enviamos um e-mail para a Policia Federal, questionando.... mas até agora sem respostas... :(
Não conseguimos nenhum telefone pra falar lá... 

Enfim, estamos aguardando ainda...

Att,

Gabriela Molinari

Stephani de Medeiros Macedo

Stephani de Medeiros Macedo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Produção
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 12:08

Olá Bom dia Mayara e Gabriela, 
Também estou com problemas no novo sistema. 
Ao declarar o mês de Setembro, o sistema não carrega os dados de estoque do mês anterior já declarados.
E no relatório de Utilização para Consumo do mês de Agosto, aparece um produto que nem usamos... sem eu ter lançado...
Aconteceu algo do tipo com vocês?

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 12:38

Boa tarde prezadas,
Recebemos o retorno hoje, segue e-mail abaixo:
Alguém mais recebeu?

Prezado (a),

Verifique se o produto que deseja cadastrar está na lista VII da
Portaria 240/2019, que somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir
de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, quando se tratar
de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.
[url=file:///C:\Users\debora.dsrg\Downloads\Portaria240%20(9).pdf]

[/url]

INGRID MARQUES

Ingrid Marques

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:13

Boa Tarde ,Gabriela Molinari Langervisch
Estou com o mesmo problema, porém não estou conseguindo enviar sem movimento. Poderia me dizer como conseguiu enviar a declaração sem movimento?
Liguei na Policia Federal e eles não sabem a respeito, pediram para eu enviar um e-mail. Mas sem retorno até o momento.

Luciana Oliveira

Luciana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 14:19

Boa tarde a todos!

Estou com os mesmos problemas, não consigo cadastras alguns produtos, não aparece o campo CFOP, não aparece os produtos cadastrados na hora de preencher a movimentação, não consegue enviar mapa sem movimento pois aparecem três produtos no estoque não possuo e não consigo excluir produtos como utilização sendo que sou revenda, enfim transtorno total, nos preparamos para mudança para há uma semana estar sem solução, no fone atende são grosseiros e dizem que todas as respostas estão no site e nos vídeos, mandam ligar em Brasília que o fone ninguém atende, mandei e-mail e até o momento sem resposta, sigo aqui sem resposta sem enviar o mapa e sem saber o que fazer. será que vale a ida até a PF???

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 14:54

Boa tarde.
Também não estou conseguindo enviar sem Movimento.
Na aba Demonstrativo Geral eu consegui informar no estoque anterior os produtos: AMÔNIA, ACIDO SULFURICO, HIDROXIDO E HIPOCLORITO.
Porém, quando eu vou na aba Movimentação para informar compras, aparece apenas o produto ACIDO SULFURICO (não está na lista VII).

Alguém tem uma luz para dar?
O prazo foi ontem.. ensejará multa por envio atrasado?


Desde já agradeço.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Stephani de Medeiros Macedo

Stephani de Medeiros Macedo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Produção
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 14:58

Boa tarde a todas!
Larissa e Luciana, também estou com os mesmos problemas! Produtos que não temos aparecem em Movimentação nacional; a lista do demonstrativo geral não se mantém, somem os produtos do nada; O Controle de estoque não puxa dados do estoque anterior...enfim, muito transtorno. Eu fiz contato com um agente da PF da Delegacia próxima a minha cidade e o mesmo também não sabe como proceder. Me auxiliou a enviar e-mail para Ajuda e o Nucal também. Eles provavelmente estão trabalhando em cima desse problema e levarão em consideração este mês. Recomendo mandarem e-mails com os erros e guardarem para se resguardarem.

Fabiana Leite

Fabiana Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 08:49

Bom dia a todas.
Estou com os mesmos problemas: Demonstrativo geral não mantém os produtos, produtos duplicados, Controle de estoque não puxa as informações do mês anterior, lançamentos indesejados na Movimentação Nacional. Estou enviando email desde o dia 25/09 e nenhum dos meus emails foram respondidos. Já tive problema com os lançamentos de agosto que não gerou extrato, somente quando fiz retificação de 2 produtos, e neste extrato só apareceu os produtos retificados, como se eu não tivesse feito nenhum lançamento.
Hoje tentei novamente enviar o Mapa de setembro do jeito que está, mas aparece o seguinte erro: java.lang.NullPointerException. Impossível identificar o que seria.

Stephani de Medeiros Macedo

Stephani de Medeiros Macedo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Produção
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 10:04

Bom dia!
Poderiam me ajudar com essas duas dúvidas:
1. Em Demonstrativo Geral, o que vocês estão colocando na concentração do produto quando o mesmo for menor que 1%? Sendo que o programa não aceita vírgula. (Ex.: HCl 0,5% ou 0,3%)
2. Como vocês passam a concentração em Normalidade  para Porcentagem? (ex.: Permanganato de Potássio 0,042N para %)

Obrigada, 

Josy Veras

Josy Veras

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 11:06

Consegui concluir na segunda 11/11, enviei um e-mail para PF e me passaram a seguinte instrução:
Tendo em vista que nossa área técnica subiu uma nova versão do módulo MAPAS a fim de corrigir essa inconsistência, pedimos a gentileza de realizar o procedimento abaixo descrito. Você deverá excluir o mapa de outubro e iniciá-lo novamente.
 Porém, o sistema não autoriza a exclusão do Mapa do mês vigente se tiver alguma informação digitada, ou seja, o mapa só pode ser deletado caso ele esteja vazio. Deixe o Mapa vazio e o exclua.
 
Para excluir o mapa, siga esses passos:
 
1. Exclua todos os lançamentos de Notas Fiscais, Utilização e todas as
outras atividades informadas no mapa 
 
2. Zerar todo o estoque de cada um dos produtos químicos incluídos no
ícone Controle de Estoques;
 
3. Excluir o Mapa do mês desejado na grade (Na opção "Declarar
Mapas").
 
4. Saia do sistema e feche o navegador.
 
5. Em seguida, inicie um novo Mapa de competência Outubro/2019 do zero.

Dessa forma, todas as informações de Setembro devem ser recuperadas.
 
Se mesmo assim, a situação ainda persistir, por favor nos retorne especificando
ao máximo sua situação, com os prints da tela.
 
Ressaltamos que estamos no período de transição de 122 dias e que não haverá
prejuízo para nenhuma empresa em decorrência de qualquer situação relacionada a
nossa aplicação, que fique devidamente comprovada.
Portanto, até o fim deste ano nenhuma infração administrativa será aplicada em
prejuízo do setor regulado.
 
Att.

DCPQ/CGCSP/DIREX/PF

Fabiana Leite

Fabiana Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 14:37

Olá Antonio.
Sim, é preciso enviar o MAPA MENSAL de todas as movimentações dos produtos controlados.

Eu consegui enviar meu MAPA hoje, e não tive mais problemas com o estoque.
No meu caso, eu havia lançado e enviado o MAPA de Agosto pelo SIPROQUIM 2, quando deveria ter feito pelo SIPROQUIM 1.
Quando comecei a fazer o MAPA de setembro, tive esse problema de não puxar o estoque lançado no mês de agosto. 
Acredito que muitas pessoas fizeram o que fiz, pois a própria PF lançou um comunicado no site avisando que quem havia lançado o MAPA de Agosto no SIPROQUIM 2, eles iriam excluir todos os lançamentos e que seria preciso fazer tudo de novo.
Depois disso, lancei o estoque no mês de setembro e as movimentações. Esse mês puxou tudo certo.

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 15:11

Fabiana Leite
Então lendo a portaria 240, no Artigo 55 fala que os produtos contantes na Lista VII não estão sujeitos a controle ai na Lista VII logo no final tem uma ADENDO que fala que só fara controle em casos de exportação. Procede isso? 

 Art. 55. fala que os produtos químicos relacionados no Anexo I, com exceção dos que constam na Lista VII, estão sujeitos a controle e fiscalização em todas as atividades descritas no art. 1º da Lei nº 10.357, de 2001, nas transações acima de um grama ou um mililitro.
§ 1º O disposto neste artigo também se aplica aos seus respectivos sais e
misturas e aos resíduos contendo produtos químicos controlados.
§ 2º As regras constantes no Anexo I serão aplicadas sem prejuízo das normas
constantes deste capítulo.

LISTA VII
Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos ao controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração.
. CÓ D I G O PRODUTO QUÍMICO
. 088 ACETATO DE ISOAMILA
. 089 ACETATO DE ISOBUTILA
. 090 ACETATO DE ISOPROPILA
. 091 ACETATO DE n-BUTILA
. 092 ACETATO DE n-PROPILA
. 093 ACETATO DE sec-BUTILA
. 094 ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO
. 095 AGUARRÁS MINERAL e qualquer outro produto similar, à base de mistura de
hidrocarbonetos alifáticos
. 096 ÁLCOOL ETÍLICO
. 097 ÁLCOOL ISOBUTÍLICO
. 098 ÁLCOOL ISOPROPÍLICO
. 099 ÁLCOOL METÍLICO
. 100 ÁLCOOL n-BUTÍLICO
. 101 ÁLCOOL n-PROPÍLICO
. 102 ÁLCOOL sec-BUTÍLICO
. 103 AMÔNIA
. 104 BENZALDEIDO
. 105 BENZENO
. 106 BICARBONATO DE SÓDIO
. 107 CARBONATO DE CÁLCIO
. 108 CARBONATO DE SÓDIO
. 109 CARVÃO ATIVADO
. 110 CIANETO DE BENZILA
. 111 CIANETO DE BROMOBENZILA
. 112 C I C LO E X A N O
. 113 C I C LO E X A N O N A
. 114 CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND
. 115 CLORETO DE ACETILA
. 116 CLORETO DE ALUMÍNIO
. 117 CLORETO DE BENZILA
. 118 CLORETO DE CÁLCIO (anidro)
. 119 DIACETONA ÁLCOOL
. 120 DIÓXIDO DE MANGANÊS
. 121 ÉTER DE PETRÓLEO
. 122 GASOLINA
. 123 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
. 124 HIDRÓXIDO DE SÓDIO
. 125 HIPOCLORITO DE SÓDIO
. 126 METABISSULFITO DE SÓDIO
. 127 M E T I L I S O B U T I LC E T O N A
. 128 n-HEPTANO
. 129 n-HEXANO
. 130 ÓLEO DIESEL
. 131 ÓXIDO DE CÁLCIO
. 132 ÓXIDO DE MANGANÊS
. 133 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO
. 134 PIRIDINA
. 135 PROPIOFENONA
. 136 QUEROSENE
. 137 SULFATO DE SÓDIO (anidro)
. 138 T E T R AC LO R O E T I L E N O
. 139 T R I C LO R O E T I L E N O
. 140 URÉIA
. 141 XILENOS (isômeros orto, meta, para e misturas).
. ADENDO
. I - Os produtos químicos constantes desta lista somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru;
. II - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

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