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Cálculo do INSS na folha de pgto qdo mes de férias

Daniela Maria Sedrez

Daniela Maria Sedrez

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 16:39

Qual é a base de calculo que deve ser utilizada para calculo do INSS do mes, sendo que nesta folha tem valor de salario de ferias e valor de salario dos dias trabalhado, pois o empregado iniciou suas férias dia 14 de dezembro.
Exemplo:
Salario: 2051,00
Saldo de salario mes dezembro trabalhado: 888,77
Qual dos valores acima é a base para calculo do INSS?

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 17:04

Para calcular a base de Cálculo do INSS proceda assim:

Calcule o salário dos dias trabalhados do dia 01/12 até o dia 13/12;

Calcule as férias proporcionais + 1/3 das férias do dia 14/12 até o dia 31/12.

Faça o calculo proporcional, pois o inss incide sobre o mês de competência, isto é, incide sobre os salários do dia 01/12 até 31/12

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 17:21

Daniela,

Para Ter o Valor do INSS no Mês, você procede conforme abaixo:

Salario do Mês ( Dias ) soma-se com os valores referente a Proporcionalidade dos dias de Ferias + 1/3. Essa sera sua base de calculo, desde que nao exceda o Valor do Teto do INSS.
Apura-se os 11%, deduz o INSS que ja foi descontado em ferias proporcionais aos dias do mes, assim vc tera o valor correto do inss a ser recolhido no mes de referencia.



Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 08:56

Bom dia pessoal,
Onde encontro a legislação referente a incidencia do INSS ser sobre a soma de ferias + 1/3, somado ao salario do mês [caso haja].

Aqui na empresa o cálculo é feito dessa forma, maaaas estou fazendo um curso de contabeis onde meu pseudo professor de RH diz q é feito o calculo separado.

Obrigada desde já!!!


PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 16:37

Edvania, talvez seu professor esteja querendo dizer que o INSS sobre as férias deve aparecer, no contracheque ou "holerit" separado do INSS que foi descontado sobre os dias trabalhados. Muitos programas de folha fazem isto. A meu ver o procedimento não tem muita razão de ser, pois a tabela do INSS aplicada no momento do cálculo de férias pode ser diferenta da tabela que é utilizada no momento do fechamento da folha. Espero tê-la ajudado.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 08:16

Bom dia Pedro,

Pelo contrário...ele ensinou a fazer o cálculo da folha, com os valores separados, com a base de cálculo sem somar ferias e dias trabalhados.

No livro da IOB de Depto Pessoal, eles colocam como referencia a Portaria 479, de 07/05/2004, item 2, mas sinceramente eu não consegui identificar onde informa.

Se alguem puder me dar uma luz, eu agradeço..rs

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 21:13

Boa noite amigos,


Estou com um problema no sistema justamente porque o funcionário tem férias e dias trabalhados no mês de junho/2011.
No caso, ao emitir o recibo de férias, o sistema colocou o IRRF e o INSS corretamente. Só que no fechamento do mês os valores estão distorcidos, conforme demonstro abaixo:

No recibo de férias:
- Férias - R$ 1.800,00
- 1/3 - R$ 600,00
total - R$ 2.400,00

INSS - 11% - R$ 264,00
IRRF - 7.5% - R$ 42,71

Aparentemente estaria correto se o mesmo não tivesse 05 dias de salário a receber porque o período de férias é de 06/06/2011 a 05/07/2011.

Então, o sistema fechou a folha de junho ignorando o rendimento bruto dele e as bases de INSS/FGTS e IRRF ficaram prejudicadas.

No caso a competência dos rendimentos é JUNHO correto?
Preciso da opinião de algums amigo porque tenho que fazer manualmente as guias e o contra-cheque.

Rendimento do MÊs - R$ 2.700,00 (ferias + 1/3 + 5 dias de salário)
Base do INSS - R$ 2.700,00 x 11% = 297,00
Base do FGTS - R$ 2.700,00 x 8% = R$ 216,00
Base dpo IRRF = 2.700,00 - 297,00 = 2.403,00 (neste ponto a alíquota vai de 7,5% para 15% correto) IRRF = R$ 360,45 - R$ 293,58 (parcela a deduzir) = R$ 66,87 - IRRF a recolher

O fornecedor do meu sistema alegou que o cálculo da folha está correto porque e pela data de pagamento.
E eu acredito que no caso em questão o que prevalece é a competência. E, mesmo que fosse a data do pagamento, estou mais certa ainda porque o mesmo recebeu as férias no dia 04/06/2011.

Por favor, algum dos amigos tem como confirmar meu raciocínio.
Se precisar de maiores esclarecimentos, pode perguntar.

Muito obrigada

Regina



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - r.rastrelli@gmail.com
telefone - (21) 99268-7247

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