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Dctf Inativa 2020

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:48

Bom dia; o envio e o programa de DCTF 2020 final de fevereiro começo de março...

Inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 16:05

Boa Tarde a  Transmissão de competência Janeiro deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, em 2020, o prazo final para entrega da inativa vai até o dia 20/03.

eder costa russo

Eder Costa Russo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 23:36

boa noite a todos.
realizei a baixa e cancelamento de 1 cnpj de uma empresa enquadrada no Lucro presumido no dia 10/01/2020. sei que preciso entregar a DCTF de extinção com data do dia 10/01/2020, mas ainda não saiu o programa atualizado da DCTF.
1ª pergunta: qual a data limite para entregar essa DCTF de extinção do CNPJ
2ª caso o programa não seja atualizado a tempo de cumprir essa obrigação qual procedimento devo tomar

obrigado.

LILIAN CRISTINA RODRIGUES DA PAIXAO

Lilian Cristina Rodrigues da Paixao

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 11:19

Pessoal, bom dia.

Tentei verificar alguma atualização ontem a noite, mas somente verifiquei este informativo no site da RFB 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais
ATENÇÃO: Em breve, será disponibilizada para download nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.Esta nova versão permitirá o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020.
ATENÇÃO: A partir de junho de 2017, o contribuinte que deseja apresentar uma DCTF retificadora, após já ter efetuado 5 retificações, com vistas à redução do valor declarado deve se dirigir à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição tributária, onde será orientado sobre os procedimentos a serem adotados nesse caso (a simples transmissão da declaração por meio do Receitanet não é mais permitida).

Mas não fala nada sobre DCTF Inativa, se alguém tiver alguma novidade, pode postar.

Obrigada,

Lilian Paixão

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 19:07

Olá pessoal, boa noite!

Transmiti uma DCTF sem movimento de 2020, ela aparece como transmitida, porém não gerou o recibo. Alguém sabe o que pode ter acontecido?


Resolvido! 
Não sei o que aconteceu, mas transmitir novamente com o certificado e ficou tudo Okay.


Mônica Lima

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 07:40

bom dia pessoal,
se a empresa esta inativa eu entrego a DCTF agora ref. a janeiro como inativa e resolve o problema mas e se a partir de março a empresa volta a ter movimentação? eu tenho que entregar uma em fevereiro também como sem movimento e depois passo a fazer mensalmente com movimento ou só entrega a partir de quando voltar a ter movimentação?


desde já agradeço.....

att.

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