
Rafael Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, boa tarde.
Estou com o mesmo problema. Ao procurar informações sobre, achei o seguinte na receita federal:
ATENÇÃO: A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Esta nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a validação do número da DComp, que estava impedindo a informação de determinados números válidos.
Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar a nova versão do programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado.
Agora é a 3.5c e não mais a 3.5b.
Att,