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ATUALIZAÇÃO PROGRAMA SEFIP - TABELA AUXILIAR DO INSS

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 15:15

Provavelmente vão lançar outra versão da SEFIP, pois os cálculos do INSS a partir de Março/2020 são totalmente diferentes aos meses anteriores, não é somente atualizar as tabelas e sim atualizar a maneira de calcular.
Não creio que até o dia 21 saia alguma coisa, só se acontecer algum milagre com o pessoal da Caixa.


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                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 17:03

Boa tarde!

A Caixa Econômica acabou de enviar essa mensagem no conectividade:

Senhores Empregadores


Informamos que a tabela Auxiliar do INSS 03/2020 encontra-se em adequação para atendimento aos dispostos na Portaria
SEPRT no 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, com a implementação de novas faixas
de incidencia na tabela de salário de contribuição e aplicação de novas
alíquotas.

O programa SEFIP também passa por adequações para permitir a aplicação da nova Tabela Auxiliar, e a geração dos cálculos previdenciário de
forma progressiva.

A prestação das informações a partir da competência 03/2020 deverão ser realizadas por meio da nova versão do SEFIP e da Tabela
Auxiliar do INSS, a serem disponibilizados no site CAIXA e da Receita Federal,
ainda neste mês.

Ressaltamos que as informações prestadas por meio de tabelas auxiliares desatualizadas, com apresentação de erro no cálculo
previdenciário serão retidas em malha pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil.

Atenciosamente

Caixa Econômica Federal/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

KAH

Kah

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 11:23

Tomara que pelo menos na segunda esteja disponível para download. Já estou vendo como o site do conectividade vai se portar, não vai suportar tantos usuários ao mesmo tempo, pode começar a sair do ar.

Luciane Souza

Luciane Souza

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 17:16

Prezados boa tarde!!
Espero que estejam todos bem!!!

A SEFIP está apresentando o mesmo erro de fevereiro:
000699 - Não é possível abrir o Movimento Financeiro pois a competência informada  não existe nas tabelas auxiliares"
Alguém já conseguiu atualizar?
Estou tento adiantar minhas folhas, mas só por Deus...

Desde já agradeço.
Att,
Luciane Souza

Victor Castro

Victor Castro

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 12:17

Boa tarde Tainan,

Por enquanto a Caixa não disponíbilizou a nova versão do programa SEFIP nem as novas tabelas auxiliares para a competência 03/2020, então não temos como fazer nada por enquanto.

FRANCIELE

Franciele

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 16:09

Boa tarde turminha!

("vou manter a duvida, porém vi que tem outros colegas de trabalho com o mesmo problema...
nos resta aguardar mesmo... nada para nos ajudar...")...

hoje dia 25/03/2020, estou tentando enviar informações de uma empresa, para recolhimento de FGTS ...
(empresa que possui somente os sócios pro laborista, que recolhem o FGTS)
porém esta gerando o erro que já foi mencionado acima...

linha de erro: 00 000001
cod. 202003
descrição do erro: não é possível abrir o movimento financeiro  pois a competência informada não existe nas tabelas auxiliares. atualize as tabelas.

versão: 8.40 
Tabela INSS: 40.0 - 12/02/2020
SELIC: 03/2020
FGTS: 10/03/2020 à 09/04/2020

podem me ajudar, o porque deste erro no momento?!?
sendo que as informações até o dia 07/03/2020 foram enviadas com perfeição.

agradeço a atenção... espero que possam me auxiliar.

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 07:58

Bom dia, pessoal!

Segue novo informativo da Caixa:

A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n° 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande parte dos empregadores.
A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes devem ser realizadas por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de retificações futuras.
Os empregadores que possuem trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador no movimento nos códigos 150 ou 155, deverão declarar esses trabalhadores na forma abaixo:
a) Preencher o campo "Ocorrência" com a indicação do código “05” na tela de cadastro para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;
b) Preencher o campo Contribuição Descontada do Segurado com o valor da contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador, calculada de forma progressiva e respeitando-se a tabela de salários de contribuição para a Previdência Social.
Destacamos abaixo as principais orientações quanto aos dispostos na MP n° 927, de 22 de março de 2020, que versa sobre a suspensão da exigibilidade de recolhimento de FGTS das competências março, abril e maio de 2020, regulamentada pela Circular CAIXA n° 893, de 24 de março de 2020:
a) A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
b) Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
c) O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.
d) Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados auto-maticamente por 90 dias.
e) A suspensão do recolhimento de que trata a MP 927/20 não impede a emissão do CRF.
f) Os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso de inadimplemento destas parcelas.
g) O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.
h) Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.
i) Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
j) Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 09:00

Colegas, veja a informação da caixa através do conectividade social:
Senhor Empregador 
 
A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020. 
  
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande parte dos empregadores. 
  
A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes deve ser realizada por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de retificações futuras. 

maria aparecida dos reis

Maria Aparecida dos Reis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 09:34

Rafaela bom dia, é só atualizar a tabela da GFIP,  o  sistema já foi atualizado para não cobrar multa . Vai emitir uma guia com a nova data de pagamento porém sem atualização.

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