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TRIBUTOS FEDERAIS

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João Antônio de Oliveira Silva

João Antônio de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 18:02

Boa tarde amigos.

Gostaria de esclarecer uma dúvida, da qual não encontro respostas, a respeito da declaração IRPF 2020 de um contador autônomo pessoa física, sem CNPJ.

A Receita Federal permite deduzir praticamente qualquer gasto que o profissional autônomo tenha para manter sua profissão. Logo, pergunto: É possível deduzir gastos com mensalidades de sistemas contábeis, anuidade CRC, taxas de órgãos públicos (como protocolos em prefeituras).

Analisei um documento "Perguntas e "Respostas" do próprio site da Receita Federal, e fica implícito que é possível deduzir essas despesas sim, mas eu gostaria muito da opinião de pessoais mais experientes do que eu para saber se esta prática está efetivamente correta ou não.

Agradeço qualquer ajuda!

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