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SEFIP: FOLHA REF. A MARÇO/2020

Jean Araujo Silva

Jean Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 16:19

Olá pessoal da Exata !!!

Eu oriento a maioria dos meus clientes para que façam o pagamento em Julho/2020, pois não sabemos como estará a situação do país na época e este "dinheiro em caixa" serviria para cumprir obrigações que não podem ser prorrogadas com o tempo.

Sem contar que as parcelas do parcelamento não terão nenhum encargo (multa e juros) .

Oportunidade única !

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 20:27

No site da CAIXA consta a seguinte orientação quanto às rescisões:

"Rescisão de Contrato de Trabalho
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .

Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.

Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90."

A princípio, tem que recolher via GRRF e não via nova SEFIP.

Marcelo Vanderlinde
Contador - CRC/SC 037315/O-0

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Claudio Sebastiao da Silva

Claudio Sebastiao da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 09:31

Bom dia, Minha dúvida em relação ao recolhimento o FGTS é que tem clientes que estão em dúvidas de entrarem com parcelamento ou não. No caso o FGTS de março, caso não entre no parcelamento meu cliente pode  pagar até quando sem juros e multa?
Caso o meu cliente esteja na dúvida de pagamento ou não da guia, posso entrar com a modalidade 1 ( confirmação de dívida ) e se o cliente decidir pagar  posso fazer alteração na SEFIP para a modalidade recolhimento?

Jean Araujo Silva

Jean Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 09:56

Olá Carlos Alberto bom dia !!!

Se você não optar pelo parcelamento referente a competência de Março/2020 o vencimento é amanhã (Se você colocar na Modalidade "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA).

O seu cliente pode optar por pagar a competência de Março/2020 no dia 07/07/2020 que não terá juros e multa (DESDE QUE COLOQUE A MODALIDADE 1 - CONFISSÃO DE DÍVIDA).

Outra situação é:

O seu cliente pode pagar a competência do mês de Março/2020 amanhã e só parcelar as competências de Abril e Maio/2020.

Para isto, coloque a competência de Março/2020 para recolhimento normal e pague amanhã.

E depois coloque as competências de Abril e Maio/2020 na modalidade 1 (confessando as dívidas} e pague depois sendo que a primeira parcela vencerá no dia 07/07/2020.

Esta é a maneira mais fácil de explicar.

Ana Carolina Andrade Sassaron

Ana Carolina Andrade Sassaron

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 10:41

Uma dúvida: eu tenho que fazer a alteração da modalidade, de funcionário por funcionário? No caso, é o CNPJ matriz, com filiais, são mais de 80 filiais, eu normalmente envio as informações de uma vez, nesse caso eu entendi que tenho que entrar em cada empresa e alterar a modalidade. Estou correta?

Agradeço, desde já. 

Tony Finamore

Tony Finamore

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 11:18

Bom dia!
Gostaria de saber se alguém tem informação com relação aos funcionários que pediram demissão no mês de março e os próximos que vierem a pedir, nos meses de abril e maio: como será o envio de SEFIP e GRRF nestes dois casos?

Obrigado!

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 14:42

Boa tarde
Então se um cliente não optar pelo parcelamento das competências 03, 04 e 05/2020, em 6 vezes a partir de julho/2020, mas também não tiver dinheiro para pagar a competência 03/2020 até 07/04/2020, ele poderá pagar essa GRF referente 03/2020, até 07/07/2020, sem multas?

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 11:18

Bom dia,
Será que teremos uma nova SEFIP para competência 04/2020 ou já podemos fechar as folhas e enviar a Gfip 04/2020 ?

No aguardo.

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