Jose Antonio Martinello
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Inajara Alves muito obriga pelo esclarecimento
respostas 76
acessos 39.069
Jose Antonio Martinello
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Inajara Alves muito obriga pelo esclarecimento
Exata Serviços de Contabilidade Ltda-me
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalBoa noite, a respeito do FGTS ref 03/2020, tenho vários clientes que querem estar pagando o FGTS normalmente, e temos outros, que irão realizar o pagamento somente em 07/2020. Como vocês estão orientando seus clientes? Estão optando por recolher ou aguardar?
Jean Araujo Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá pessoal da Exata !!!
Eu oriento a maioria dos meus clientes para que façam o pagamento em Julho/2020, pois não sabemos como estará a situação do país na época e este "dinheiro em caixa" serviria para cumprir obrigações que não podem ser prorrogadas com o tempo.
Sem contar que as parcelas do parcelamento não terão nenhum encargo (multa e juros) .
Oportunidade única !
Daiane
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosJean e como irá fazer nos casos de rescisões que vão ter a suspensão do FGTS?
Exata Serviços de Contabilidade Ltda-me
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalOlá Boa Noite a todos!! Jean Araujo Silva, concordo com você. Porém fico preocupado com rescisões,assim como a colega Daiane.
Marcelo Ivo Melo Vanderlinde
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) No site da CAIXA consta a seguinte orientação quanto às rescisões:
"Rescisão de Contrato de Trabalho
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .
Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90."
A princípio, tem que recolher via GRRF e não via nova SEFIP.
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Acompanhando
Claudio Sebastiao da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, Minha dúvida em relação ao recolhimento o FGTS é que tem clientes que estão em dúvidas de entrarem com parcelamento ou não. No caso o FGTS de março, caso não entre no parcelamento meu cliente pode pagar até quando sem juros e multa?
Caso o meu cliente esteja na dúvida de pagamento ou não da guia, posso entrar com a modalidade 1 ( confirmação de dívida ) e se o cliente decidir pagar posso fazer alteração na SEFIP para a modalidade recolhimento?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Claudio, bom dia.
Caso não opte pelo parcelamento, então nada muda, o vencimento e até amanhã, 07.04.2020, ok (competência Março)
Jean Araujo Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Carlos Alberto bom dia !!!
Se você não optar pelo parcelamento referente a competência de Março/2020 o vencimento é amanhã (Se você colocar na Modalidade "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA).
O seu cliente pode optar por pagar a competência de Março/2020 no dia 07/07/2020 que não terá juros e multa (DESDE QUE COLOQUE A MODALIDADE 1 - CONFISSÃO DE DÍVIDA).
Outra situação é:
O seu cliente pode pagar a competência do mês de Março/2020 amanhã e só parcelar as competências de Abril e Maio/2020.
Para isto, coloque a competência de Março/2020 para recolhimento normal e pague amanhã.
E depois coloque as competências de Abril e Maio/2020 na modalidade 1 (confessando as dívidas} e pague depois sendo que a primeira parcela vencerá no dia 07/07/2020.
Esta é a maneira mais fácil de explicar.
Ana Carolina Andrade Sassaron
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Uma dúvida: eu tenho que fazer a alteração da modalidade, de funcionário por funcionário? No caso, é o CNPJ matriz, com filiais, são mais de 80 filiais, eu normalmente envio as informações de uma vez, nesse caso eu entendi que tenho que entrar em cada empresa e alterar a modalidade. Estou correta?
Agradeço, desde já.
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia, você deve fazer de todos os funcionários de 01 vez só
Tony Finamore
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosMarcelo Candido
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalOswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Então se um cliente não optar pelo parcelamento das competências 03, 04 e 05/2020, em 6 vezes a partir de julho/2020, mas também não tiver dinheiro para pagar a competência 03/2020 até 07/04/2020, ele poderá pagar essa GRF referente 03/2020, até 07/07/2020, sem multas?
Jussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeKelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Bom dia,
Será que teremos uma nova SEFIP para competência 04/2020 ou já podemos fechar as folhas e enviar a Gfip 04/2020 ?
No aguardo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.