
Jose Antonio Martinello
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Inajara Alves muito obriga pelo esclarecimento
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Jose Antonio Martinello
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Inajara Alves muito obriga pelo esclarecimento
Exata Serviços de Contabilidade Ltda-me
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa noite, a respeito do FGTS ref 03/2020, tenho vários clientes que querem estar pagando o FGTS normalmente, e temos outros, que irão realizar o pagamento somente em 07/2020. Como vocês estão orientando seus clientes? Estão optando por recolher ou aguardar?
Jean Araujo Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal da Exata !!!
Eu oriento a maioria dos meus clientes para que façam o pagamento em Julho/2020, pois não sabemos como estará a situação do país na época e este "dinheiro em caixa" serviria para cumprir obrigações que não podem ser prorrogadas com o tempo.
Sem contar que as parcelas do parcelamento não terão nenhum encargo (multa e juros).
Oportunidade única !
Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosJean e como irá fazer nos casos de rescisões que vão ter a suspensão do FGTS?
Exata Serviços de Contabilidade Ltda-me
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá Boa Noite a todos!! Jean Araujo Silva, concordo com você. Porém fico preocupado com rescisões,assim como a colega Daiane.
Marcelo Ivo Melo Vanderlinde
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)No site da CAIXA consta a seguinte orientação quanto às rescisões:
"Rescisão de Contrato de Trabalho
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90."
A princípio, tem que recolher via GRRF e não via nova SEFIP.
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Acompanhando
Claudio Sebastiao da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Minha dúvida em relação ao recolhimento o FGTS é que tem clientes que estão em dúvidas de entrarem com parcelamento ou não. No caso o FGTS de março, caso não entre no parcelamento meu cliente pode pagar até quando sem juros e multa?
Caso o meu cliente esteja na dúvida de pagamento ou não da guia, posso entrar com a modalidade 1 ( confirmação de dívida ) e se o cliente decidir pagar posso fazer alteração na SEFIP para a modalidade recolhimento?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalClaudio, bom dia.
Caso não opte pelo parcelamento, então nada muda, o vencimento e até amanhã, 07.04.2020, ok (competência Março)
Jean Araujo Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Carlos Alberto bom dia !!!
Se você não optar pelo parcelamento referente a competência de Março/2020 o vencimento é amanhã (Se você colocar na Modalidade "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA).
O seu cliente pode optar por pagar a competência de Março/2020 no dia 07/07/2020 que não terá juros e multa (DESDE QUE COLOQUE A MODALIDADE 1 - CONFISSÃO DE DÍVIDA).
Outra situação é:
O seu cliente pode pagar a competência do mês de Março/2020 amanhã e só parcelar as competências de Abril e Maio/2020.
Para isto, coloque a competência de Março/2020 para recolhimento normal e pague amanhã.
E depois coloque as competências de Abril e Maio/2020 na modalidade 1 (confessando as dívidas} e pague depois sendo que a primeira parcela vencerá no dia 07/07/2020.
Esta é a maneira mais fácil de explicar.
Ana Carolina Andrade Sassaron
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalUma dúvida: eu tenho que fazer a alteração da modalidade, de funcionário por funcionário? No caso, é o CNPJ matriz, com filiais, são mais de 80 filiais, eu normalmente envio as informações de uma vez, nesse caso eu entendi que tenho que entrar em cada empresa e alterar a modalidade. Estou correta?
Agradeço, desde já.
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, você deve fazer de todos os funcionários de 01 vez só
Tony Finamore
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosMarcelo Candido
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Então se um cliente não optar pelo parcelamento das competências 03, 04 e 05/2020, em 6 vezes a partir de julho/2020, mas também não tiver dinheiro para pagar a competência 03/2020 até 07/04/2020, ele poderá pagar essa GRF referente 03/2020, até 07/07/2020, sem multas?
Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeKelen
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarBom dia,
Será que teremos uma nova SEFIP para competência 04/2020 ou já podemos fechar as folhas e enviar a Gfip 04/2020 ?
No aguardo.
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