Wiltor Soares Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSim Cezar, dia 20!
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Wiltor Soares Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSim Cezar, dia 20!
Tainan Alice Franzener Lemke
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal,
Alguém poderia me ajudar como faço para gerar as guias do parcelamento do FGTS? Vi que precisa ser informado na modalidade 1, porém ele gera apenas o analítico de confissão de não recolhimento.
E as guias, como emitir?
Obrigada.
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
Obrigado Wiltor
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalTainan bom dia! As guias do parcelamento serão emitidas a partir de junho/2020, neste momento só irá transmitir os valores para em junho conseguir parcelar sem juros e multas
Antônio José Vieira Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com a mesma dúvida do Cezar.
Marcelo Candido
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
No inicio de Abril, ja tenho rescisao para fazer. Como faço para gerar guia GRRF deste mes, de um unico funcionario?
Fausto Braga
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosLuciana Fetter
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Fausto Braga
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosRithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Quando vou executar aparece a mensagem Informe a data de posição da confissão:
07/04/2020.
Fica a data que venceria mesmo né?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBraga, bom dia. Sim, cada fechamento e uma SEFIP, ou seja, a folha de Março enviar até o dia 07 de Abril, folha de Abril até o dia 07 de Maio, a folha de Maio até o dia 07 de Junho.
Rithielle, bom dia. A data e a data que você está gerando a sefip, ou seja, se for hoje, 31.03.2020, ou pode colocar 07 de Abril, ok..
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalObrigada Carlos!
Fausto Braga
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBraga, bom dia.
Tem empregador que gosta de complicar, (kkkkkkkk), vamos aguardar o procedimento que a CEF irá anunciar como será os pagamentos, acredito que emitira uma guia para o pagto sem os encargos.
Fausto Braga
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosSim, hehe
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/Paginas/default.aspx
http://www.caixa.gov.br/Downloads/FAQ_MP927_2020.pdf
Será que terá novas orientações fora essas acima?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBraga, veja
Os empregadores ou empregadores domésticos que efetivarem a suspensão do recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, terão o valor declarado via SEFIP ou DAE, desde que dentro do prazo previsto na MP 927/20, automaticamente parcelado para pagamento entre julho e dezembro de 2020.
A CAIXA divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas.
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalNa circular que saiu informa que os empregadores que fizerem a opção nos prazos o parcelamento será feito em 06 parcelas fixas com vencimento no dia 07 a partir de Julho e que serão sem acréscimos (obs: caso o empregador atrase no pagamento da parcela a mesma será com juros e multas)
Lukas Andrey dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosEmpresas que já possuem parcelamento de FGTS ativo, como ficam as parcelas vincendas em março, abril e maio/2020?
No Circular da Caixa cita que os parcelamentos ativos, caso não pagos, não impedem a emissão do CRF, mas terão multa e juros...
Minha dúvida: nos parcelamentos de FGTS, pode-se atrasar até duas parcelas, na terceira o mesmo é rescindido... como fica esse critério no atual momento?
Renato Coutinho
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalFausto Braga
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosMariana
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal1.6. O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.
Provavelmente somente em Junho sairá orientação para emissão das mesmas.
André Sá Barreto Guerra
Iniciante DIVISÃO 4 , GerenteEm caso de empregados desligados nesse período, não pode ser efetuado o parcelamento de toda a empresa ou apenas as parcelas desse empregado devem ser recolhidas na GRRF.
Outro caso, seria dos empregados que solicitem demissão, como poderíamo fazer o recolhimento desses.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tem cliente meu que não quer parcelar, mas disse que só pode pagar a GRF de 03/2020 lá pelo dia 20/04.
Pela instrução da caixa entendi que ele poderá pagar sem juros e sem multa. Vocês entendem dessa fora também?
Cristina
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, gerei a folha de pagamento empregada domestica e o FGTS veio com vencimento 07/04/2020 será dessa forma mesmo?
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOswaldo talvez se gerar a gfip como declaração e no dia 20 gerar como recolhimento possa ser que não gere encargos, mas não é certeza.
André Sá Barreto Guerra
Iniciante DIVISÃO 4 , GerenteEm caso de empregados desligados nesse período, não pode ser efetuado o parcelamento de toda a empresa ou apenas as parcelas desse empregado devem ser recolhidas na GRRF.
Outro caso, seria dos empregados que solicitem demissão, como poderíamo fazer o recolhimento desses.
Valeria S.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
quando vocês geram a sefip na modalidade 1 e vai executar, aparece um termo de confissão de não recolhimento???
e se quando vc concordam.
Depois aparece todas as opções :
* Analítico de confissão do FGTS
* Re- de trabalhadores.
* Comprovante de declaração à previdência
* GPS
* Analítico de GPS
Gostaria de saber se esta certo?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMarcelo Candido
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal"Em caso de empregados desligados nesse período, não pode ser efetuado o parcelamento de toda a empresa ou apenas as parcelas desse empregado devem ser recolhidas na GRRF.
Outro caso, seria dos empregados que solicitem demissão, como poderíamo fazer o recolhimento desses."
Andre, tenho a mesma duvida!!
Amigos, se puderem nos ajudar!
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