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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 10:38

Pessoal, bom dia.

Fechei a folha de pagamento e coloquei na modelidade 1 - saiu a confissão e tal. Esse mesmo processo servirá para parcelamento e também para o adiamento ? Ou parcelamento é um processo e adiamento é outro??

Tenho 4 fincionários dispensados em 01/04, essa folha que fechei e coloquei na modalidade 1 para adiamento / parcelamento como devo proceder com esses funcionários para pagar o fgts de março????
obrigada

Jobel Mendes de Souza

Jobel Mendes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:13

Bom dia !
Acho que essa duvida é quase que geral, na circular da caixa não ficou claro quanto essa questão de desligamento.
Por exemplo, a empresa vai optar por não pagar a guia do FGTS do mes de março, mas tem um funcionario que será demitido no dia 15 de abril.
A empresa deve neste caso antecipar o pagamento da guia de FGTS de toda a empresa, ou seja de todos os funcionarios, ou deve fazer uma guia apenas para o funcionario que será demitido, se a srgunda opção for a correta, qual o procedimento adequado para isso?

GUSTAVO ANDRADE

Gustavo Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:15

Bom dia

Serve para adiamento mas não para o parcelamento, o modo de como será realizado ainda será definido pela Caixa Econômica Federal, logo, são dois processos, o primeiro é oque realizou.

Quanto ao FGTS de março, tenho uma situação semelhante no momento e achei melhor não optar pela prorrogação de pagamento com essa empresa mas você pode enviar duas SEFIPs neste caso, a primeira contendo os funcionários rescindidos estando na modalidade branco e os demais no 9 e a segunda com os funcionários demitidos na 9 e os que estavam anteriormente no 9 sendo transferidos para a modalidade 1.

É uma maneira de resolver mas não tenho como assegurar que a CEF entenderá a tratativa tal qual imaginamos acontecer.

Espero ter ajudado, tenha um bom dia.

RENATO COUTINHO

Renato Coutinho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:25

Quanto ao FGTS de março, tenho uma situação semelhante no momento e achei melhor não optar pela prorrogação de pagamento com essa empresa mas você pode enviar duas SEFIPs neste caso, a primeira contendo os funcionários rescindidos estando na modalidade branco e os demais no 9 e a segunda com os funcionários demitidos na 9 e os que estavam anteriormente no 9 sendo transferidos para a modalidade 1.
Gustavo Andrade, acredito que não tenha essa possibilidade de enviar duas SEFIPs porque a última enviada substitui a anterior.
Nesse caso, já que eu estou com o mesmo caso fiz seguinte: na mesma SEFIP coloquei os funcionários com adiamento na modalidade 1 e os que dispensei em abril na modalidade em branco para que o FGTS seja recolhido normalmente.  Aparentemente deu certo porque na simulação de fechamento, o relatório de confissão só demonstrou valores dos funcionários que coloquei na modalidade 1 e no relatório analítico de GFR aparecem os que coloquei na modalidade em branco, ou seja, a guia para pagamento será emitida somente com os demitidos.

Jobel Mendes de Souza

Jobel Mendes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:52

Eu também fiz uma simulação desse jeito Renato, e ocorreu exatamente do jeito que voce descreveu, acho que essa opção é a mais aceitavel, pq da outra maneira fazendo duas sefips eu acredito assim como vc, que a segunda irá subscrever a primeira.

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 16:20

Boa tarde!
Gerei a GFIP na modalidade branco,com guia para pagamento de FGTS. ...mas agora a empresa não quer efetuar o pagamento da guia de FGTS.
A dúvida é, se eu gerar uma nova gfip com a modalidade 1 ela vai sobrepor a emitida anteriormente na modalidade branco?

E as guias de INSS não foram adiado os pagamentos?

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 18:05

Colegas,

Nós fazemos o envio pelo certificado do escritório no programa da sefip e no termo de confissao de divida aparece o cnpj e razao social do escritório, por causa do cadastro e do certficado pri do escritório, está correto aparecer o escritório no termo de confissao?

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Leicy

Leicy

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 09:55

Bom dia,

Não ficou claro pra mim sobre os funcionários que foram "pedido de demissão", o prazo de de 10 dias não seria apenas para os casos de demissão sem justa causa?

Preciso enviar a SEFIP na modalidade 1, mas não estou entendendo se será também para esses casos,

Se alguém puder ajudar.

Leicy Santos
Leicy

Leicy

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:21

Cezar Silveira, bom dia!
Sobre o prazo realmente não vi nenhuma publicação a respeito, porém houve redução da aliquota para algumas contribuições dos "s".
Conforme MP 932/2020.

Espero ter contribuído.

Leicy Santos
Jobel Mendes de Souza

Jobel Mendes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:27

Bom dia pessoal!

Eu e alguns colegas passamos a ter um entendimento diferente sobre a MP 927 no que diz respeito a quando ocorrer rescisão de trabalho, pelo previsto no art 21 passamos a entender que caso ocorrar alguma rescisão, o empregador ficará obrigador a recolher todo o valor do fgts e não somente do funcionario que será demitido. 
Leiam por favor o art 21 da MP 927 assim como o item 1.5 e 1.5.1 da ciruclar da caixa 893 de 24 de março de 2020.

Vejam se voces terão o mesmo entendimento que a gente, fico no aguardo de alguma opinião dos nobres colegas.

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:52

Jobel,
Eu discordo; pelo fato que não faria sentido a empresa perder essa ajuda do governo, por causa de 1 ou 2 rescisões que já estavam programadas para acontecer.

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:14

Em contato com o jurídico de nossa empresa o mesmo informou que a suspensão do FGTS se trata de contratos vigentes, em caso de rescisão os pagamentos deverão ocorrer nos 10 dias, independente da modalidade de rescisão. 
Mais também estou com muita duvida de como vou fazer nas rescisões que vão aparecer, como será emitido a guia e o controle desses valores. 

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Jobel Mendes de Souza

Jobel Mendes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:22

Jobel,
Eu discordo; pelo fato que não faria sentido a empresa perder essa ajuda do governo, por causa de 1 ou 2 rescisões que já estavam programadas para acontecer.
Marcelo, mas se voce parar para pensar que o governo tomou essas medidas para justamente evitar as demissões, pode fazer sentido sim a empresa perder o direito ao beneficio caso demita alguem.
Quer ver um exemplo, no paragrafo unico do art 21 fala que eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada para o prazo correto, veja só, como voce faria a antecipação dos valores de um só funcionario se nas parcelas foi calculado todo o valor?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:28

Srs "futuramente" o governo/justiça PODERÁ convocar a empresa por que optou pelo beneficio e houve demissão, correndo a empresa ser obrigada a reembolsar o governo e podendo ter que até readmitir o mesmo e arcar com todos os salarios não pago durante o periodo que o mesmo esteve afastado(demitido).
Então cabe ao rh/dp orientar o empregador/cliente/diretoria sobre o risco que está correndo, MAS e bom também consultar o depto juridico ou advogado trabalhista, esse sim irá posicionar a empresa/rh/dp, ok..

Jobel Mendes de Souza

Jobel Mendes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:28

olha o que diz a circular da caixa no 893

1.5. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho,passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
1.5.1 A obrigatoriedade de recolhimento de que trata o item 1.5 aplica-se ainda a eventuais parcelas vincendas do parcelamento tratado no item 1.6 abaixo, que terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art.
18 da Lei nº 8.036, de 1990.

Vejam que o item 1.5 fala que o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores corresponde a suspensão, e quais seriam esses valores de suspensão? todo os valores de FGTS em questão, a lei não diz explicitamente de determinado funcionario.
Enfim, a verdade é que sempre nossas leis ão são claras e deixam espaço para muitas interpretações.

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:46

Jobel, é verdade. Eles criam as leis e jogam sem tempo habil para ser estudada. Temos mil funçoes para fazer.
E nao tem ninguem para nos esclarecer, ficando na interpretaçao de cada um.

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 15:29

Bom dia Pessoal

No caso a empresa que trabalho vai optar pelo parcelamento de acordo com a MP 927, de primeiro momento a SEFIP referente o mês 03/2020 , vou informar até 07/04 na modalidade 1 de acordo com a orientação da caixa, ok?

A partir de então fala que o mes que nao foi recolhido devo informar na GRRF, por exemplo:nao recolhi o fgts do mês 03/2020 de um funcionário que será demitido em abril, recolherei na GRRF  o mês 03/2020,, a dúvida é de que forma faço isso? Em que campo vai isso? e de que forma será abatido esses valores que já paguei em GRRF nas parcelas?

att

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 20:50

Segue o que consta no site da Caixa:

Rescisão de Contrato de Trabalho
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .
Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.

Marcelo Vanderlinde
Contador - CRC/SC 037315/O-0

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Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 07:26

Talita, vc fara a rescisão normalmente e tb pagara a GRRF normal.
Quando vc fizer  Sefip sobre o mês 03/20; vc emitira ela na Modalidade 01 para todos os funcionários e nos funcionários que vc fara a rescisão vc altera a Modalidade para "em branco". Com isso, o seu FGTS so sairá com o valor a pagar dos funcionários demitidos.

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 09:27

Marcelo Candido , obrigada pela resposta. Tivemos um retorno da caixa a respeito disso e disseram que:

O valor da rescisão deve ser recolhido na GRRF (que é a orientação da caixa(, porém não souberam dizer de que forma fazer isso.

att

VERENICE GOMES

Verenice Gomes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 16:15

Pessoal estou com o mesmo problema fechei a folha do mês março a empresa optou pelo parcelamento do FGTS modalidade 1 já enviei a SEFIP , agora no mês 04 tenho rescisão pra fazer como devo proceder para o recolhimento da sefip somente de 1 funcionário.
Será que só gero uma sefip normal pra esse funcionário e emito a guia para empresa pagar, e gero a GRRF da multa normal também.....me ajudem está bem confuso......

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