Thallya
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 89
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Thallya
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMichelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativoboa tarde
no caso de suspensão como fica o adicional de insalubridade??? a empresa deve pagar????
Josenildo de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Operador(a) Computadora insalubridade, adicional noturno e periculosidade ficam suspensos já que o mesmo não esta em atividade insalubre.
apenas beneficios permanece, a exemplo de vale alimentação e plano de saude
Michelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Josenildo de Almeida obrigada !!!!
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi pessoal, vocês tem algum parecer com relação ao empregador doméstico? no site do e-social não tem essa opção ainda, alguém com a mesma dúvida?
Rafael Bortoleto
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) GeralPessoal boa tarde tudo bem?
sobre a comunicação que temos 10 dias após o aceito do empregado, como será feito?
eu recebi instrução que poderia ser feito por sindicato alguem sabe disso?
sera que somente a gercacao da guia do SD ja caracteriza a comunicacao?
obrigado desde ja.
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Rafael Bortoleto, veja os comentários da página anterior.
Gilcelia Valadares Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoEu fiz uma comunicação da suspenção de contrato hoje, é simples a informação, dentro do EMPREGADOR WEB, na aba BENEFICIO EMERGENCIAL, precisa saber o faturamento da empresa, para fazer o cadastro, pode ser importado, mas tem que ser de acordo com o manual de layout.
Mas atenção por enquanto o sistema só esta aceitando conta na CEF do funcionário.Parece que a CEF já disponibilizou um APP para abrir a poupança, para quem não tem.
Link do Layout aqui.: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf?fbclid=IwAR0_PqZvfDrpPF02G-qCyAsq0bFgl9EyaUuLJTTSORuXVXnXdj-KGtulqfM
Espero ter ajudado.
Gilcélia
Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Antonio
Já recebi
Grata
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoal,
no caso da suspensão do contrato, a "Ajuda Compensatória" de 30%, ela será em Folha de Pagamento, sendo assim, tributada em em INSS e FGTS ?
Desde já agradeço!
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, eu não estou conseguindo desde manhã entrar no site do empregador Web pra comunicar a suspensão do contrato de trabalho, mais alguém na mesma situação?
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá Luciana
estou na mesma situação,desde manhã tentando e não consigo
Josenildo de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Operador(a) ComputadorMatheus na MP 936/2020
informa que será pago uma ajuda compensatoria:
V - não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, instituído pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015; e
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Josenildo de Almeida,
obrigado pela resposta, porém, como será pago esses 30% de Ajuda Compensatória, será por holerite normal ?
Desde já agradeço.
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia
Alguém esta com problema para acessar o site do Empregador Web, estou desde ontem tentando acessar e não consigo
Desde já agradeço
Elismar Pereira Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Marcia
Estou na mesma situação, vai tentando carregar a pagina e nada. Tá difícil atender os clientes desta forma. Qualquer novidade vamos postar. abraços
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia amigos, na minha cidade, os sindicatos dos empregados estão enviando aditamentos da convenção coletiva, exigindo que o acordo de suspensão ou redução precisa da anuência deles.
É obrigatório a participação deles no no acordo?
Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal Leia Rodrigues Paes Harmon o site do Doméstica Legal, tem um passo-a-passo de como informar.
Segue o link: clique aqui.
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Nélio Nakamura,
após o acordo de suspensão ou redução, conforme decisão do STF, é preciso enviar ao sindicato do trabalhador para manifestação deste, caso o sindicato não se manifeste em 10 dias, considera-se o acordo validado.
O problema é que não esta claro o que o sindicato do trabalhador tem de manifestar, e alguns já estão gerando divergências quanto aos acordos. No meu caso o sindicato patronal orientou a aguardar 48h para alinharem com o dos trabalhadores, ou esperar novas decisões.
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosObrigado Matheus, mas é complicado a anuência dos sindicatos, ao invés de agilizar, eles vão querer complicado tudo.
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativoolá pessoal, alguém conseguiu acessar o empregador web hoje?
desde já agradeço
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia! Obrigada Isabella pela ajuda :)
Lorena Lagos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSe eu enviar a suspensão de contrato no empregador web sem a anuencia do sindicato, tem validade?
Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMarcia da Silva Santos também não consegui acessar hoje
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoEsta muito complicado, e os clientes não entendem ficam cobrando.
Obrigada Isabella
Antonio Benedito Coutinho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Site empregador web fora do ar desde ontem.
Tudo complica para nós.
Quanto à decisão do STF, (bendito Lewandoviski), espero q derrubem o quanto antes essa decisão absurda de envolver sindicatos.
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, como vocês estão fazendo os cálculos de Suspensão, é proporcional aos dias contados do aviso certo ?
Ou seja, se o acordo for acertado hoje, 08/04, a suspensão valerá de 11/04 a 11/05 (30 dias), e esses 10 dias de Abril pagos em Folha normalmente ?
Alguém já fazendo as suspensões?... desde já agradeço.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Nosso cliente optou pela suspensão e parcelamento do FGTS das competências de março abril e maio/20.
Já entregamos a GFIP de Março/20 na modalidade 1 . Agora há uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado e o pagamento deverá ocorrer amanhã.
Como devemos proceder em relação à competência de Março/2020 REF ao empregado demitido ?
Recolher a comp 03/2020 apenas desse colaborador pelo SEFIP ou em GRRF ?
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) João de Assis Candido,
você terá de retificar a GFIP, mudando a modalidade do funcionário que será demitido, apenas desse funcionário, assim o recolhimento ficará para 10 dias contados do termino do contrato, sem correções de multa ou juros.
Josenildo de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Operador(a) Computador Matheus sim sera pago no holerite, porem em rubricas especificas criadas para esta finalidade a exemplo
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