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Modelo de Acordo de Redução de Jornada e de Salário e Suspensão de Contrato de Trabalho

sergio m

Sergio M

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 12:59

Boa tarde, tudo bem ?
Alguem conseguiu algo com Sindicatos ? Tem algum modelo de formalização ou aviso a eles?
Teria o de redução de horario e salario para disponibilizar por gentileza ?
Se puder agradeço.
Atenciosamente,
Sergio Marques - @Oculto

ZANI

Zani

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 13:46

Boa Tarde
Você poderia enviar-me modelo da carta de redução da jornada e dos salarios MP 936/2020?

Obrigadaa
@Oculto

Adriana Boechat

Adriana Boechat

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 17:03

Pessoal por aqui não consigo acompanhar a todas as mensagens, no e-mail fica um pouco mais fácil.  Tenho os modelos que um colega daqui desse tópico enviou e mais um que meu sistema liberou.  Mas devido ao volume de trabalho, não consigo vir aqui.  Segue meu e-mail @Oculto

ALEXANDRE

Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 17:31

Prazados
boa tarde

 sabem informar se tem que comunicar aos sindicatos sobre a Redução ou suspensão dos contratos de trabalho?
se sim, tem algum modelo para essa comunicação?
se alguem tiver um modelo por favor me envie por email
@Oculto


Desde já grato

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 18:10

Boa tarde.
Nosso cliente optou pela suspensão e parcelamento do FGTS das competências de março abril e maio/20.
Já entregamos a GFIP de Março/20 na modalidade 1 . Agora há uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado e o pagamento deverá ocorrer amanhã.
Como devemos proceder em relação à competência de Março/2020 REF ao empregado demitido ? 
Recolher a comp 03/2020 apenas desse colaborador pelo SEFIP ou em GRRF ?

Alyff Araújo

Alyff Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 08:55

BOM DIA,

Em alguns casos com a Redução da Jornada, somando o valor pago pelo Empregador e Benefício do Governo o valor total será abaixo do salário mínimo. O qual, este pagamento se tornaria inconstitucional... Neste caso, esse "complemento de salário" deverá ser feito pelo Empregador ???

QUEM PUDER, ME AJUDE COM ESSA DÚVIDA! OBRIGADO 

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