Boa Noite! pessoal.
O que fiz telvez acalme um pouco os animos de todos, pelo que percebi a forma de transmissão para informar o tipo de acordo no empregador web, é bem simples, tão simples que acaba, criando mas duvidas, mas o que posso dizer a vcs a respeito. Eu fiz, a principio, todos vizeram importei da minha folha, preencheu todos campos como manda o leaut, mas que a gente confirma e posteriormente veridica o cadastro com o cpf, sempre informa que: ou não tem cadastro informado, ou PROCESSADO não, sem dar uma confirmação do de fato aconteceu.Desespero total. O que eu fiz, recomendo a todos, cadastrar manualmente, e caso não tenham a conta do empregado, não se preoculpem, o governo ira gerar uma conta digital, que não sabemos exatamente como será, mas vai gerar. E quendo vc confirmar o cadastro ira aperecer uma mensagem verde confirmando o cadastro com suscesso, e informando que se deve aguadar o agendamento do pagamento. No mas, apos isso não mas o que ser feito, é aguardar. Quando a suspensão temporaria do Contarto de Trabalho, a data de inicio do acordo sera a data a ser contadado para o pagamento da primaira parcela, ou seja 30 dias corridos, os dias trabalhados ate o dia anterior ao acordo sera saldo de salario para aquela folha de pagamento do mes que foi gerado o acordo.