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Declaração IR 2010

Artur Santos Vasconcelos Barros

Artur Santos Vasconcelos Barros

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 18:37

Senhores,

Não tenho renda nenhuma. Meu irmão me doou uma quantia (aproximadamente 30mil reais) e com esse dinheiro aplico em bolsa de valores. Quanto às aplicações eu sei como declarar... Minha dúvida é: tenho que declarar essa doação que ele me fez?

Obrigado!

Artur Barros

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 21:46

Caros,

Tem alguem que ja faz atividade rural declarado em irpf?



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
À usuária Deliene: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

ANTONIO MIGUEL DOS ANJOS FILHO

Antonio Miguel dos Anjos Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 07:59

Como faço para imprimir uma declaraçao 2010. nao estou consguindo a impressao . Tenho que fazer alguma configuraçao no meu pc?



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Antonio Miguel dos Anjos Filho: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 08:25

Bom dia Deliene!


Certamente temos aqui no Fórum Contábeis vários amigos que fazer ou sabem como fazer a " atividade rural declarado em irpf".


Desta forma, você deverá fazer uma pesquisa em nosso Banco de Dados para tentar solucionar sua dúvida e, caso não consiga com a pesquisa, crie uma nova postagem exponto a dúvida que certamente algum colega a ajudará.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 08:41

Bom dia Antonio Miguel dos Anjos Filho!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua mensagem "Postada Quinta-Feira, 18 de março de 2010 às 08:36:08", veja que é a mesma dúvida da sua mensagem "Postada Quinta-Feira, 18 de março de 2010 às 07:59:17", ou seja, você está repetindo sua dúvida.

Vamos aguardar que alguém se disponha a ajudá-lo.

Até lá, aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum.
Lá você verá que o Fórum Contábeis "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar (grifos meu)".

Para que alguém possa nos ajudar, é necessário que tenha, no mínimo, 03 requisitos: Tempo disponível, conhecimento sobre o assunto e ainda vontade em ajudar.

Desta forma, de nada adianta ficarmos postando "cobrança" pela ajuda e, isto também está definido nas Regras do Fórum:
"16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:33

Boa tarde a todos

Recei uma diferença pleiteada na justiça sobre a caderneta de poupança na época do Plano Collor, o recebimento foi em torno de R$ 16.000,00 em 2009

esse valor é rendimento tributável ? ou é isento ?

o Advogado não me deu a cópia do alvará, não consigo visulizar se teve retenção do IR na fonte ou não ?

qual seria a melhor maneira de proceder nesse caso ?

Luiz Augusto
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:49

Boa tarde Luiz Augusto,

Em primeiro lugar voce precisa saber como recebeu:
Foi o Advogado que pagou?
Caso tenha sido procurar o advogado para que ele forneça os dados nescessarios para fazer a declaração.

Ou foi instituição financeira?

Voce deve solicitar o informe de rendimentos financeiros.

Este é meu entendimento.

Quanto a ser ou não tributavel, não poderei ajuda-lo. Não tenho conhecimento.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:10

Boa tarde!
Estou com duvida quanto ao preenchimento da ficha de bens e direitos. Minha situação é a seguinte: a pessoa não declara IR há mais de 8 anos. Agora enquadra-se na obrigatoriedade pois teve mais de 87000,00 de rendimentos da atividade rural em 2009 . A escritura de compra do imovel rural é antiga e o valor de aquisição parte em moeda Cruzeiro e outra em Cruzado Novo. Qual valor do bem devo informar na declaração, o que foi informado no ITR 2009-valor da terra nua? Desde já agradeço muito a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 11:41

Bom dia Artur,

Uma vez que você não tem rendimentos e que seus bens e direitos (no caso, os investimentos) não totalizam mais do que R$ 300.000,00 você está dispensado da entrega da DIRPF 2010/2009.

...

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 20:01

Boa Noite!!!
Tenho um cliente que declarou a eposa como dependente no IRPF 2009, no ano de 2009 ela recebeu rendimentos isentos no valor de r$ 100.000,00, posso declarar como dependente no IRPF 2010?
Agradeco desde ja.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 22:48

Boa noite Deliene,

Desde que o titular da DIRPF declare (também) todos os rendimentos, bens e direitos e as dívidas da dependente, nada o impede de continuar declarando-a como tal.

Vale dizer que o fato de serem rendimentos isentos, a despeito do valor, não o impede de continuar declarando-a como dependente que é.

...

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 07:39

Grande Saulo, prazer enorme ter uma resposta sua. Obrigada pela ajuda e atenção!!! Grande admiração pelos seus conhecimentos e ajuda a todos no Forum.

Viviane Cardoso Borges da Silva

Viviane Cardoso Borges da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 11:28

Bom dia,

Estou fazendo a declaração de uma pessoa e parei por causa das seguintes dúvidas:

- Em 2008 ele declarou saldo em conta corrente no Banco Nossa Caixa e em 2009, preciso declarar o saldo dessa mesma conta, porém o Informe de Rendimentos está como Banco do Brasil S.A. (porque a Nossa Caixa foi adquirida pelo Banco do Brasil). Devo colocar alguma observação??? Ou posso apenas repetir o saldo de 2008 e colocar o saldo de 2009??? Como faço???

- Em 2008 ele tinha uma aplicação financeira no Banco Nossa Caixa que não foi declarada (não sei porque). O que devo fazer em 2009?? Declaro essa aplicação colocando 0,00 em 2008 e o saldo de 2009, ou não declaro nada???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 14:38

Boa tarde Viviane,

No campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" em questão, informe o Banco do Brasil S/A como sucessor do Banco Nossa Caixa.

Deixar o campo "Situação em 31/12/2008" em branco e apor valores no campo "31/12/2009" significa diminuir a Variação Patrimonial existenta na DIRPF em questão.

Nestes termos informar a aplicação efetivada em 2008, apenas em 2009, pode ser motivo para o contribuinte cair na Malha Fina.

Diante do exposto você tem duas alternativas:

1) - Retificar a DIRPF de 2009/2008 acrescentando a aplicação efetivada na época (recomendável) ou

2) - Deixar o campo "Situação em 31/12/2009" em branco e correr o risco indicado.

Não deixe de declarar tais investimentos, pois haverão resgates futuros e estes comporão as disponibilidades do contribuinte, provando a origem do dinheiro empregado em outros investimentos ou aquisições.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 14:50

Boa tarde Alberto,

A questão está em se saber se as despesas com Plano de Saúde contratado em nome dos sócios, são totalmente suportadas pela empresa, ou se são (total ou parcialmente) descontadas dos sócios.

Os valores do Plano de Saúde contratado pela empresa e descontados dos sócios deve constar do Informe de Rendimentos fornecidos pela empresa para que sejam deduzidos na DIRPF destes.

Se não houver o desconto, a despeito do Plano de Saude ser em nome dos sócios, não pode ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" da DIRPF por não ter sido pagos por eles.

...

ALBERTO GOMES AMORIM NETO

Alberto Gomes Amorim Neto

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Fazenda
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 10:38

Bom dia Saulo,

Primeiro quero agradecer o seu esclarecimento !
O que está ocorrendo é que no informe de rendimento que meu cliente apresentou só consta o valor do pró-labore e não tem nada referente ao plano de saude, mas ele insiste que como sócio pagou o palno empresárial.
Posso simplesmente lançar na declaração em pagamentos e doações o cnpj do plano de saude e o valor por ele pago ?
Resumindo, como a RFB vai saber se foi ele quem pagou ou se foi a pessoa juridica.
A empresa é optante do simples nacional, não mantem lançamentos contábeis, apenas livro caixa.

abraços

Maria Helena

Ormiza de Oliveira

Ormiza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 13:04

Como regularizar situação de contribuinte que declarava-se isento quando na verdade tinha patrimônio (imóvel, automóvel), muito embora abaixo do valor obrigado a declarar, e, também rendimentos mensais sem comprovação?
Desde já, agradeço,
João Carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 13:51

Boa tarde Alberto,

Você deve elaborar a DIRF deste contribuinte fundamentado em documentos e não "naquilo que ele diz".

Se ele é sócio e pagou o Plano de Saúde em questão, não terá o menor problema em ordenar que refaçam o Informe de Rendimentos da empresa em que é sócio.

Pouco importa se a Receita Federal vai (ou não) saber quem pagou a conta, importa é que a DIRPF elaborada por você esteja correta e que não venha lhe causar transtornos futuros.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 14:00

Boa tarde João,

Nestes casos você deve analisar se a aquisição dos bens e direitos em questão (na época) eram compatíveis com rendimentos inferiores ao limite de dispensa de entrega da DIRPF, ou seja, se ele estava mesmo desobrigado da entrega.

Se não, deve entregar as DIRPFs agora sujeitando-as a cobrança da multa e (se for o caso) do imposto de renda propriamente dito.

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zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 23:27

Boa noite a todos,

Como é minha primeira postagem gostaria se caso estiver comentendo algum erro,postando fora do assunto ou no local errado, alguém fizesse a gentileza de me avisar... Pois bem minha dúvida é a respeito da desobrigação de declarar participação societária em empresa inativa, vinha declarando minha participação há vários anos, neste ano tenho que declarar meus rendimentos e algumas aplicações, dai eu pergunto, declaro tudo que tenho obrigação e deixo de declarar a empresa inativa, ou por ter rendimentos, continuo declarando a empresa inativa mesmo assim? Espero ter sido clara..obrigada desde já

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 07:12

Bom dia Zenaide,

Segundo as instruções da Receita Federal válidas para a DIRPF 2010/2009, a participação em empresas (por si só) já não é mais motivo para entrega obrigatória da Declaração.

Entretanto, se o contribuinte está obrigado a entrega por outros motivos, deve (sim) informar a participação societária entre seus bens e direitos.

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zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 20:44

Boa Noite,

Gostaria de esclarecer mais uma dúvida.

Uma cliente tem uma casa, a qual é alugada, o valor do aluguel somado a outros rendimentos acaba gerando imposto. Acontece que no ano passado ela passou o contrato de aluguel para o nome do filho, este é seu dependente.
A pergunta é, o valor do rendimento do filho deverá ser somado aos seus (ja que é dependente). ou este não precisará ser lançado. Como fica também o fato da casa em questão ser declarada como um ben ja há vários anos, e agora ela ter passado o contrato de aluguel para o nome do filho.
Agradeço a todos pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 06:42

Bom dia Zenaide,

Todos os rendimentos, bens, direitos, dividas e ônus reais, assim como as despesas médicas, com instrução e outras - dos dependentes declarados na DIRPF do titular - devem ser infomados nos campos próprios da mesma DIRPF.

Nada a impede que passe os rendimentos de aluguel para o filho e o fato de ter passado, não elide a obrigação de informá-lo.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 12:16

Bom dia Alberto,

Uma vez obrigada a entrega da DIRPF por qualquer um dos motivos elencados em lei, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) deve ser elaborada de modo completo, preechendo-se todas as fichas e campos cabíveis para cada caso.

Vale dizer que você não pode deixar "em branco" as informações acerca dos bens e direitos que ja possuia, tenha vendido ou adquirido no ano de 2009.

...

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