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cancelar suspensão de contrato de trabalho MP 936

keren araujo

Keren Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 07:11

Bom dia!
Tenho uma empresa que fez o acordo de redução de 25%, porem desistiu, ela já quer cancelar, mas o empregador web já foi feito.
Alguém sabe como é feito esse cancelamento no empregador web?
E no e social, seria somente mandar o retorno?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 26 abril 2020 | 12:15

O Governo precisa atualizar o sistema, pois isso passará a ocorrer com frequência daqui pra frente. Tem gente que lançou suspensão de 60 dias e vai retomar as atividades em menos de 30 dias.

Acho impressionante como o Governo não pensa nesses detalhes.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 13:45

Boa Tarde, estou com o mesmo problema, preciso cancelar uma suspensão pois a empresa resolveu mandar embora e até o momento não tem nenhuma atualização no site do EmpregadorWeb ou em algum outro lugar para cancelar isso. 

Alguém tem alguma novidade sobre o assunto?
Agradeço a atenção.

Carlos Alberto Rodrigues Costa

Carlos Alberto Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 08:53

Bom dia prezados,

Acredito que o ministério da Economia irá realizar uma atualização do site Empregador Web, temos que acompanhar, e assim podemos realizar o ajustes.

Agora no caso acima do colega Augusto, caso extremo, poderá sobrepor as informações enviadas anteriormente, ex: Suspensão de 60 dias, sobreponha para o tempo que quiser antecipe a data, e fique com o trabalhador o mesmo período, para depois dispensa-lo. Observação, ref. ao prazo de 10 dias de envio, pode ocorrer a não aceitação do governo por exceder o prazo, então esses dias o governo não ira pagar o trabalhador, tendo que ser arcado pela empresa conf. orientações da MP-936, entre outras informações importantes.

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 09:13

Bom dia,
Estou com a mesma situação, a empresa fez suspensão de 60 dias e foi liberada para trabalhar, os empregados vão voltar no dia 02/05, já consta como processado.
Não sei como proceder.

SORAIA ALVES BARCELOS

Soraia Alves Barcelos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 09:32

A empresa fez acordo com redução de 25% por 30 dias a partir de 04/04/2020. E deseja para o próximo mês alterar esses percentuais e suspender alguns contratos de trabalho de algunsfuncionários que estavam com redução. Sabem se isso será possível?

ADRIANO SANTOS DE SOUSA

Adriano Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:41

Bom dia' A todos
Estou na mesma situação, preciso alterar um requerimento pois não sei o que aconteceu, quando preenchi o requerimento coloquei ultimo salario 1.045,00 agora foi consulta e esta ultimo salario 104.500,00 não sei o que aconteceu, eu ate imprimir o espelho do requerimento no dia que preenchi.....
alguém teve alguma situação parecida ?

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 21:06

Adriano Santos de Sousa
Se você cadastrar ou enviar novamente sei que substitui o anterior, se estiver dentro do prazo dos 10 dias, eu cadastraria novamente.

LEIDIANE ALVES

Leidiane Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 14:18

Boa tarde!
Suspendi  o contrato de uma domestica por 60 dias, sendo que o empregador quer que ela volte a trabalhar e tem apenas 21 dias.
Como consigo suspender a suspensão?
Posso suspender com 20 dias ou tenho que esperar 30 dias?

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 17:28

Boa tarde, tenho a mesma dúvida...

Hipóteses de cessação do BEm, nas seguintes situações:

º Retomada da jornada normal de trabalho ou encerramento da suspensão do contrato de trabalho antes do prazo pactuado;

não achei essa citação na MP 936, será que isso vale mesmo?

ROBERTO BIDÃO

Roberto Bidão

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 20:09

Prezados, consta o seguinte na Portaria 10.486/2020:
Da informação de alteração do acordo
Art. 10 Empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo pactuado informado ao Ministério da Economia.
§ 1º O empregador deverá informar os dados do acordo alterado, na forma prevista no artigo 9o, em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação.
§ 2º As informações prestadas dentro do intervalo de até 10 (dez) dias anteriores às datas de pagamento previstas na forma do §5º não serão processadas na parcela do mês corrente, tendo seus efeitos aplicados na parcela do mês subsequente.
§ 3º A ausência de comunicação pelo empregador no prazo previsto no §1º:
I - acarretará na sua responsabilização pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou
II - implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo.
§ 4º Respeitados os prazos de comunicação previstos nos §§ 1º e 2º, a alteração produzirá efeito:
....

Assim, entendo que pode ser alterada as informações anteriormente enviadas.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 11:03

Olá, fiz um tópico aqui no site com um FAQ de perguntas e respostas. Mas quanto mais lemos mais dúvidas aparecem.

Minha questão agora é, a empresa quer reduzir a suspensão de 60 para 30 dias. 
O pagamento da primeira parcela está programado para dia 09/05/2020.

Segundo a resposta da FAQ:
1.30 - Como finalizar um acordo antes do prazo?
Resposta:
Envia um novo arquivo com a mesma data de início e com a nova quantidade de dias (menor) (vide resposta da pergunta 1.19).
Caso o primeiro acordo já esteja como processado, então será necessário devolver o valor mediante guia GRU.

Essa parte de "devolver o valor" que não entendi, se vou apenas diminuir de 60 para 30 dias, esses trinta dias iniciais é o governo que paga mesmo, não estou cancelando ele, apenas diminuindo. Isso que fiquei na dúvida, estou achando melhor esperar passar a data de pagamento para a funcionária receber e aí sim depois enviar novo arquivo, tenho receio de se enviar agora eles não pagarem a moça. 

1.19 - Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o que ocorre?
Resposta:
O segundo arquivo sobrepõe o primeiro, caso as datas do segundo estejam coincidentes com o primeiro, caso contrário será interpretado como um novo acordo. Exemplos:
a) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 20/05/2020:
Nesse caso o segundo prevalece.
Por quê? Porque a data de início do segundo ficou entre as datas de vigência do primeiro arquivo. Esta análise é realizada empregado a empregado.
Lembrando que caso o 1º já esteja processado no momento da importação do 2º, o ajuste é feito no próximo pagamento.
b) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 30/04/2020:
Nesse caso o segundo prevalece.
Por quê? Porque a data de início do segundo ficou entre as datas de vigência do primeiro arquivo. Esta análise é realizada empregado a empregado.
Lembrando que caso o 1º já esteja processado no momento da importação do 2º, o ajuste é feito no próximo pagamento.
c) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020:
Nesse caso os dois prevalecem.
Por quê? Porque não houve transposição de datas.

ELIZANDRA BENTO DA SILVA QUEIROZ

Elizandra Bento da Silva Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 17:02

ACHEI UM SITE DELES https://suporte.dominioatendimento.com:82/central/faces/solucao.html?codigo=7046

1.27 - Não será possível excluir um arquivo já processado?

Resposta: A partir do dia 17 de maio será possível realizar individualmente, alterações em acordos. A funcionalidade permitirá antecipar a data de final do acordo, cancelar um acordo indevidamente informado, alterar os dados bancários e encerrar um acordo para cadastrar um novo com condições diferentes. Até o fim do mês de maio estas funcionalidades serão disponibilizadas para tratamento por meio de arquivos do empregador web, com um novo layout específico para esta finalidade. Por enquanto é preciso aguardar!
 
1.28 - Não será possível excluir um requerimento?
Resposta: Na primeira semana de maio, será disponibilizado um novo leiaute, que vai contemplar a exclusão de arquivos e de requerimentos também. Por enquanto, é preciso aguardar!

Rodrigo da Cunha Amaral

Rodrigo da Cunha Amaral

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:15

"Benefício Emergencial (BEm): principais perguntas e respostas" blog.fortestecnologia.com.br

Boa tarde, 

Galera, consegui tirar muitas dúvidas através deste link. 
Com relação ao cancelamento do contrato de suspensão enviado pelo empregador web, acharmos umas dicas no item 37.
Aparentemente, teremos que excluir o arquivo Bem, enviado inicialmente e transmitir novo arquivo csv colocando nova data para termino do contrato de suspensão. E realizar o envio novamente pelo empregador web. 

keren araujo

Keren Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:49

rodrigo da cunha, eu ja tentei sobrepor com a quantidade de dias correta e ele nao deixa, pois fala que ja existe um requerimento para o empregado.

tentei fazer um novo com a quantidade de 0 dias, tbm nao deixa.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 10:03

Como já era de se imaginar, eles não cumpriram com o prazo!
Ainda não há opção para excluir ou alterar arquivos no site do EmpregadorWeb. 

Que situação!

Valeria Camilo dos Santos

Valeria Camilo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 14:24

Boa tarde, também estou com duvidas com relação a suspensão do contrato de trabalho, tenho empresa no qual já foi processado e até pago o pedido da suspensão, porém, agora o empregador quer que façamos a redução do salario dos mesmos funcionários que estão em suspensão. Se fizer o pedido da redução vai sobrescrever ao pedido da suspensão mesmo tendo sido pago?
Desde já agradeço.

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