Margareth
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalmeu caso também foi assim, semana passada estava processada e aparecendo as parcelas dos 15 funcionários, ontem de 13 funcionários apareceu msg vinculo não reconhecido ou divergente e de dois funcionarios está normal para receber. mande email MTE hoje mesmo dia 19/05 e me mandou isto a abaixo:
Abaixo, todas as informações que temos sobre o assunto até o momento:
Indicamos verificar
PIS informado
Se existe divergência entre cadastro RF e CNIS (previdência social)
Conta bancária informada
Funcionalidades de acerto previstas dentro do sistema a partir do dia 22/05 pela DATAPREV
O trabalhador não consegue fazer correções no sistema empregador web.
Os valores são pagos , proporcionais, de acordo com o que o trabalhador teria direito se estivesse recebendo o seguro desemprego, cujo o valor máximo é: R$ 1.813,00
Os cálculos são AUTOMÁTICOS pelo sistema DATAPEV, de acordo com os valores informados no e-social pela empresaInformações, se possível repassar a empresa.
SRTE, algumas questões que estão sendo tratadas no desenvolvimento do Benefício Emergencial. Acho que esclarece algo... segue: Quanto a questões relacionadas com saque do benefício BEm, veja abaixo se a informação pode elucidar:
1. Não informou conta bancária: segue para a CAIXA
2. A Caixa verifica se existe conta poupança. Se tiver conta poupança deposita.
3. Não tem conta poupança: o trabalhador deve utilizar o aplicativo Caixa Tem para abrir a poupança digital
4. Vai para o Banco do Brasil: os trabalhadores com conta no Banco do Brasil e as TED (pagamento em outros bancos).
Observação:
Segue: O Banco do Brasil ficou responsável pelo pagamento de conta para correntistas do Banco do Brasil e, por meio de TED, para outros bancos que não seja a CAIXA.
A CAIXA ficou responsável pelo pagamento de benefícios em que o empregador não informou a conta bancária do trabalhador, para os trabalhadores que possuam conta poupança na CAIXA. Sendo correntista mas não possui conta poupança, o trabalhador deverá utilizar o aplicativo CAIXA TEM.
SRTE, algumas questões que estão sendo tratadas no desenvolvimento do Benefício Emergencial. Acho que esclarece algo... segue:
1 – Como realizar as movimentação de exclusão e ou cancelamento da solicitação de beneficio em caso de suspensão de contrato?
Resposta: A funcionalidade de cancelamento estará disponível a partir do dia 22 de maio, para edições individuais por meio do Portal de Serviços para o Empregador Doméstico ou Empregador CAEPF e do Empregador Web para empresas
Acordos com Parcelas já Pagas ou Agendadas: o cancelamento de um acordo com parcelas já pagas implica a devolução integral do valor pago ao trabalhador. Mesmo no caso em que ainda não haja parcelas pagas, a depender da data de informação do cancelamento, pode haver a devolução integral do valor agendado para pagamento.
Cancelamentos Informados em até 15 dias de antecedência da data de pagamento da próxima parcela – o processamento dos acordos para a geração dos lotes de pagamento irá considerar o cancelamento e não processar o pagamento;
Cancelamentos Informados após 15 dias de antecedência da data de pagamento da parcela – é provável que o processamento dos lotes de pagamento já tenha acontecido e há o risco de que o valor da parcela a pagar já tenha sido processado. Neste caso, o pagamento será enviado aos bancos e o valor deverá ser integralmente devolvido pelo empregador.
Acordos sem Parcelas Pagas nem agendadas: o cancelamento de um acordo sem parcelas já pagas pode ser efetuado sem problemas.
Quanto à segunda parte da pergunta, atualmente, para antecipar a data de finalização do acordo, é necessário enviar um novo arquivo com as novas datas. Exemplo:
1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020 → nesse caso os dois prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias.
Lembrando que não poderão haver dias coincidentes entre os dois acordos/arquivos.
Ainda atualmente, para finalizar um acordo é necessário enviar um novo arquivo com a mesma data de início e com a nova quantidade de dias (menor). Caso o primeiro acordo já estiver como processado, então será necessário devolver o valor mediante guia GRU.
Atenção: os procedimentos aqui descritos tratam apenas do Programa Emergencial. A informação da rescisão para fins trabalhistas permanece sendo enviada apenas por meio do eSocial.
Para dar mais flexibilidade ao sistema, novas funcionalidades de alteração da data de finalização estarão disponíveis a partir do dia 22 de maio, para edições individuais por meio do Portal de Serviços para o Empregador Doméstico ou Empregador CAEPF e do Empregador Web para empresas. Após esta data, os procedimentos serão modificados.
Postergação do fim do acordo: a alteração da data inicial de vigência do acordo para uma data posterior deve ser imediatamente informada, sendo que o sistema irá criticar sua validade com base no disposto no art. 16 da MP 936:
Acordos de Suspensão Contratual – duração máxima de 60 dias, com fracionamento em até dois períodos de 30 dias;
Acordos de Redução Proporcional de Jornada e Salários - o tempo máximo não poderá ser superior a noventa dias;
Para os empregados que vierem a firmar acordos de suspensão Contratual e Redução de Jornada, sucessivos ou não, o prazo máximo de vigência total deve ser de de 90 dias. Antecipação do fim do acordo: a alteração da data final de vigência do acordo para uma data anterior deve ser imediatamente informada, pois pode haver a necessidade de devolução de recursos à União: Nova data final em até 15 dias de antecedência da data de pagamento da parcela – o processamento dos acordos para a geração dos lotes de pagamento irá considerar a nova data de fim da vigência e o pagamento da última parcela já refletirá o período efetivamente devido;
Nova data final após 15 dias de antecedência da data de pagamento da parcela – é provável que o processamento dos lotes de pagamento já tenha acontecido e há o risco de que o valor da parcela paga seja calculado com base na data inicialmente informada. Neste caso, deverá haver a devolução do valor recebido indevidamente, ou a compensação do valor em um novo acordo durante o Programa. Nova data final retroativa – é provável que o processamento dos lotes de pagamento já tenha acontecido e, neste caso, o valor da parcela pago a maior deverá ser devolvido.
https://youtu.be/11f46TDdmD4